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Emissão de nota fiscal de serviços com material incluso.(Mic

Marcos Vinicius Dunguel Nunes

Marcos Vinicius Dunguel Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 12:47

Bom tarde.
Sou um MEI e só possuo nota fiscal de serviços eletrônica, ou seja, só pago ISS em meu DAS mensal.
Atuo na área de Informática e CFTV.
Trabalho sobre demanda, o que implica as vezes na compra de material para a realização do reparo ou instalação.
Como tenho CNPJ, a nota fiscal do material adquirido entra neste.
Como procedo corretamente para informar o material na nota de serviço, indicando que este saiu do meu CNPJ para o CPF ou CNPJ do cliente?
Quanto de imposto devo pagar?
Que tipo de nota seria a mais correta a ser emitida?
Como faço o recolhimento do imposto, caso seja devido?
Atte.,
Marcos Dunguel



Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 16:21

Marcos,

Se você compra material e repassa este material à seu cliente, você comercializa!

O correto é emitir NF da sua prestação de serviço em nota fiscal de serviço, e os produtos que você repassa a seu cliente é necessário emitir nota fiscal de venda de mercadoria, são dois tipos de notas fiscais distintas.

Se você é MEI, o primeiro passo é incluir a atividade de comércio de produtos de informática através do Portal do empreendedor, após isto, solicitar a Sefaz do Rio de Janeiro autorização para emissão de nota fiscal para comercialização.

Dois detalhes em relação a emissão de nota fiscal:

- Se o seu cliente é pessoa física, você está dispensado da emissão de nota fiscal de comercialização (venda);
- Se o seu cliente pessoa jurídica emitir nota fiscal de entrada, você também estará dispensado da emissão.

Marcos Vinicius Dunguel Nunes

Marcos Vinicius Dunguel Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 07:50

Bom dia.
Obrigado pelo retorno.

- Se o seu cliente pessoa jurídica emitir nota fiscal de entrada, você também estará dispensado da emissão.

Como assim nota de entrada? Do serviço? Do material?

Se você compra material e repassa este material à seu cliente, você comercializa!

Mesmo eu tendo que adquirir o material para a conclusão do serviço?

Exemplo:
Um computador deu entrada para um serviço de troca de HD. Pois o que estava nele danificou-se(queimado). Para que eu conclua o serviço, precisarei adquirir um novo e fazer a substituição deste. Material direto para a conclusão de um serviço. Quando se informa o orçamento ao cliente, inclui-se o novo HD, além da mão de obra.

Sobre a seguinte lei complementar:
[url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm][/url]

Na lei, tem-se uma tabela que se apresenta ao seu final.
Tem como me dar algum esclarecimento a respeito da lei e dessa tabela?

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 14:40

Olá Marcos,

A nota fiscal de entrada é do material.

Sim isso mesmo, você está comercializando um produto!

Creio que você está fazendo confusão na hora de entender as leis:

Prestação de serviço: ISS - Lei complementar 116/2003 - Nota fiscal de prestação de serviços (Municipal) - A tabela é válida apenas para serviços.
Comercialização de produtos: ICMS - Lei Kandir - 87/1996 - Nota fiscal de venda de mercadorias (Estadual) - Opcional se seu cliente emitir nota fiscal de entrada.

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