x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 812

acessos 215.668

Rais 2018 *** Ano Base 2017

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:12

Bom dia a todos, já foi divulgado a data para a transmissão da RAIS 2018 referente ao ano 2017 iniciou em 23/01/2018 a 23/03/2018, mais o Arquivo para transmissão não encontrei acho que ainda não foi colocado.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:28

Bom dia,

Em relação a Aprendiz Grávida, para mim não ficou muito clara as regras para o preenchimento, pois no manual faz menção apenas para o preenchimento de aprendiz que completa 24 anos no ano da rais e que esteja grávida:

II – A aprendiz, grávida no ano que completa 24 anos, o estabelecimento deverá
preencher o campo “confirma a gravidez da trabalhadora”, indicando a opção
“sim”.
(Manual da RAIS - página 31).

Para as demais aprendizes que estejam com estabilidade de gravidez também devem ser informados?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Lysa

Lysa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:55

Boa tarde!
Estou transmitindo a RAIS, e sempre contem o msm aviso. Sei que eles nao impedem, mas gostaria de saber se de fato nao tem problema ficar.
O Aviso é; " As informações de Contribuição Sindical nao foram declaradas''. Corre algum risco transmitindo com esse aviso?

Rafael Perassoli Neves

Rafael Perassoli Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 10:08

Bom dia Galera, tudo bem? Uso o sistema SAGE GESTAO CONTABIL! Salvei o arquivo RAIS gerado no sistema, e fui importar no programa GDRAIS! Aparece o seguinte erro " A importação não poderá ser realizada. O arquivo não atende as especificações definidas para o ano-base."
O que pode ser? estou cometendo algum erro? ou meu sistema talvez não esteja nas especificações de layout exigidas, por exemplo.
Se alguem puder ajudar, agradeço!

Rafael Perassoli Neves
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:45

Rafael bom dia!

Essa mensagem é apresentada devido à falta de parametrização no seu Sistema de Folha.
Verifique os Parâmetros no Cadastro da Empresa, das Filiais e também dos Centros de Custos e Obras.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:07

Narayana, transmiti normalmente no programa GDRais, aí em seguida fui na aba: declaração > imprimir > declaração... aí você decide se quer resumido ou completo, avançar, selecionei todas as eu que queria e o relatório sai, mas pra isso você não pode ter excluído as empresas da base do programa.
Fiz as minhas em duas partes: negativas e ativas, consegui ambos os relatórios

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 07:24

Bom dia!!

Contribuindo....

Saiba como fazer a declaração da Rais 2017

Data final para entregar a declaração é 23 de março de 2018


A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira simples e gratuita.

Todos os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão disponíveis no site https://www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.

Para as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAIS Negativa.

Este ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.

O ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito importante para as estatísticas brasileiras. “É graças a ela que o governo consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a determinação”, alerta.

Perguntas e Respostas:

Quem é obrigado a entregar a declaração da Rais 2017?

Pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Quem tiver CNPJ, mas for empregado de outra empresa?

Precisa fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.

Quem não é vinculado ao CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?

Nesse caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.

E quem tiver registro de CNPJ e de CEI, faz como?

São duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o número do CNPJ ou do CEI.

Produtores rurais se enquadram em qual categoria?

Geralmente, os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirão as regras descritas na resposta acima.

A declaração só pode ser entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento fisicamente?

Apenas pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da Rais para download.

Caso a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.

Como fazem as empresas que possuem muitos funcionários?

A empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.

E quem não fez a declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente naquele ano consegue corrigir o problema?

Sim. Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico. Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações anteriores desde o ano de 1976.

As novas categorias criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?

Sim. Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com admissão posterior ao inicio da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, quando ela entrou em vigor.


Fonte: Ministério do Trabalho

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
YONNE C A DA NOBREGA

Yonne C a da Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:38

Boa tarde, pessoal!

Ja baixei o programa e executei, contudo, quando vou fazer a importação do arquivo .TXT gerado pelo meu sistema da folha de pagamento ele dá o seguinte erro:

O arquivo não atende as especificações para o ano base.

So que o arquivo foi gerado para o ano de 2017, corretamente.

Alguem com esse problema?

Desde ja, grata!

Yonne

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 18:47

Boa tarde.

Tenho uma funcionaria com contrato de trabalho de 30 horas, 6 por dia, recebe valor integral do salário base, não é regime parcial, nem intermitente.

Erro: O sistema não deixa adicionar horas extras, já fiz um teste alterando a quantidade de horas para 44 e ele aceita normalmente, acredito que o sistema esteja entendo que esse contrato se trata de regime parcial pois o contrato com 30 horas não pode haver horas extras.

Alguém passou por isso ? O que fazer ?

Obrigado.

O trabalho renova e engrandece a alma.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 08:13

Yonne C a da Nobrega Bom Dia, eu estava com esse problema, porem, logo descobri que é um erro do nosso programa de dp, alguns programas não estão preparados para rais com ano base 2017.

Entre em contato com o seu suport e veja se ja estão preparados para a rais.

Diga a eles que ta dando o seguinte erro, aki estava igual, porem a atualizaçao que saiu ontem do meu programa resolveu.

Att,
Endriw Braga

Rafael Perassoli Neves

Rafael Perassoli Neves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:13

Yonne C a da Nobrega por favor, qual a data que estava no seu sistema na hora da geração do arquivo? Gerei o meu em 31122017 e deu esse erro, entrei em contato com o suporte, e pediram para ser gerado em 01012018, com isso o arquivo foi aceito no programa GRDAIS! tenta isso, as vezes passou despercebido.

Rafael Perassoli Neves
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
André Marques Pereira

André Marques Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:34

Excepcional tarde


Instalei a Rais 2018 para fazer a Rais 2017 e depois de importar quando pede para selecionar o ano-base a contagem se inicia em 2010 e vai até 2016, preciso fazer a Rais 2018 ano-base 2017, esta disponível download? Onde? Porque esta disponibilizado esta no site dizendo ser a versão 2016 e atualização 2018, sabendo que esta inciado o período para entrega da declaração 2017, preciso da versão de ano-base 2017.

PALOMMA

Palomma

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:28

Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida do nosso Colega Jorge, alguém pode nos ajudar:

"Tenho uma funcionaria com contrato de trabalho de 30 horas, 6 por dia, recebe valor integral do salário base, não é regime parcial, nem intermitente.

Erro: O sistema não deixa adicionar horas extras, já fiz um teste alterando a quantidade de horas para 44 e ele aceita normalmente, acredito que o sistema esteja entendo que esse contrato se trata de regime parcial pois o contrato com 30 horas não pode haver horas extras.

Alguém passou por isso ? O que fazer ?"

Vanessa Pereira Flores

Vanessa Pereira Flores

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:11

Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida do nosso Colega Jorge, alguém pode nos ajudar:

"Tenho uma funcionaria com contrato de trabalho de 30 horas, 6 por dia, recebe valor integral do salário base, não é regime parcial, nem intermitente.

Erro: O sistema não deixa adicionar horas extras, já fiz um teste alterando a quantidade de horas para 44 e ele aceita normalmente, acredito que o sistema esteja entendo que esse contrato se trata de regime parcial pois o contrato com 30 horas não pode haver horas extras.

Alguém passou por isso ? O que fazer ?"

Estou com este mesmo problema, alguém já conseguiu resolver?

Obrigada.

"Criatividade é a Inteligência se divertindo!!"
Raissa

Raissa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:19

BOM DIA.

PRA QUEM AINDA ESTÁ EM DÚVIDA NO PRAZO DA ENTREGA, SERÁ ATÉ O DIA 23/03/2018.


RAIS
MINISTÉRIO DO TRABALHO

FALE CONOSCO IMPRIMIR
SOBRE A RAISENTREGA DA DECLARAÇÃODECLARAÇÃO JÁ ENTREGUE
VOCÊ ESTÁ AQUI PÁGINA INICIAL
Destaques
PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2017
O prazo legal de entrega da RAIS ano-base 2017 inicia-se em 23 de Janeiro de 2018 e encerra-se em 23 de Março de 2018, conforme Portaria nº. 31, de 16 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial em 17 de Janeiro de 2018.

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:53

Boa tarde,

Estou transportando os arquivos do meu sistema de folha para o programa RAIS. Porém quando tem algum funcionário que teve rescisão no sistema da RAIS me dá a data do desligamento sempre 3 ou 4 dias após a data correta que o funcionário saiu.

Exemplo: Funcionário foi desligado em 29/01/2017

Quando passo para a RAIS fica com a data de 04/02/2017.

Aviso prévio trabalhado. Alguem sabe como resolver isso, devo alterar manualmente?

Jonas Alves Bandeira

Jonas Alves Bandeira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:12

Olá meus colegas, estou tentando transmitir a RAIS porém fica aparecendo um erro "erro ao realizar a transmissão da declaração. Por favor tente novamente" alguém sabe como resolver isso, ou alguém também está passando por isso? forte abraço a todos(as).

Página 13 de 28

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.