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Rais 2018 *** Ano Base 2017

FERNANDA FREITAS

Fernanda Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:51

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu alguma resolução para o erro:

Erro 2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Erro 2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

FERNANDA FREITAS

Fernanda Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:54

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu alguma resolução para o erro:

Erro 2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Erro 2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

FERNANDA FREITAS

Fernanda Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:54

Boa tarde colegas!

Alguém conseguiu alguma resolução para o erro:

Erro 2363 - A verba Valor de Férias Indenizadas não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.
Erro 2363 - A verba Valor de Multas Rescisórias não deve ser informada para o tipo de Desligamento informado.

joao raimundo vitoria cruz

Joao Raimundo Vitoria Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 19:01

boa noite!!

tenho uma empresa que é do ramo comercial mas possui vinculada ao seu CNPJ um CEI, como proceder com o envio da RAIS? envio separado ou junto?

PS.: só encontrei informações relacionadas a CNPJ do ramo da construção civil!, mas no meu caso eu sou comercio

joao raimundo vitoria cruz

Joao Raimundo Vitoria Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 19:01

boa noite!!

tenho uma empresa que é do ramo comercial mas possui vinculada ao seu CNPJ um CEI, como proceder com o envio da RAIS? envio separado ou junto?

PS.: só encontrei informações relacionadas a CNPJ do ramo da construção civil!, mas no meu caso eu sou comercio

no item abaixo do manual da RAIS diz:

...E) CEI vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento
que possuir obra de construção civil. Informar a matrícula CEI neste campo e o
CNPJ do(a) estabelecimento/entidade no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”,
conforme segue:
• 1o – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declaração
pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco;
• 2o – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente
àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda
obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a
vinculação.
-----------------------------------------------------------------------------------------
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, devem
informar na declaração somente o CNPJ.

eu me enquadro em qual dos tres casos acima?

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 08:26

Boa dia, pessoal. Alguém sabe me ajudar na seguinte situação?

Tem uma funcionária que trabalhou no ano passado para duas empresas que nosso escritório cuida. Registro da "empresa 1" terminou em janeiro/2017 e o registro da "empresa 2" começou em novembro/2017. Entretanto, no registro mais antigo, ela possuía um número do PIS e usava nome de solteira. Já no outro registro, foi feito com o número do PIS diferente e no nome de casada.
A RAIS da empresa 1 consegui enviar sem problema algum. Quando fui enviar a RAIS da empresa 2 acusou o seguinte erro no vínculo dela: "CPF já informado para outro PIS/PASEP".

Alguém sabe me dizer o porquê de estar dando esse erro e como faço para resolver?
Agradeço desde já.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:06

Retificação da RAIS é bem rígida, não tem a brecha como alguns programas onde se pode retificar toda a declaração, quantas vezes quiser sem multa, desde que a original tenha sido entregue no prazo (exemplo: DIRF)

Então é bom dedicar uma atenção extra a RAIS porque não tem segunda chance após o prazo findar...

Alexandra Gonsaga

Alexandra Gonsaga

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 16:22

Boa tarde Colegas,

Tenho três empresas que teve movimento em janeiro de 2018, e as mesmas foram baixadas em fevereiro de 2018. Como proceder com a RAIS?
Aguardo ano que vem e faço com a data da baixa, ou tem outra opção???

Desde já agradeço a atenção e aguardo uma posição de vocês colegas.

Alexandra Gonsaga

Recursos Humano
Contabilidade Faria
Viçosa/MG

Ana Dalva

Ana Dalva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:42


Endriw braga enviar a rais 2 vezes ficara em duplicidade e com isso os funcionários terão seus valores dobrados, o correto é fazer a exclusao de vinculos e lá ira aparecer as duas enviadas ai você exclui apenas uma.

Ana Dalva

Ana Dalva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:42


Endriw braga enviar a rais 2 vezes ficara em duplicidade e com isso os funcionários terão seus valores dobrados, o correto é fazer a exclusao de vinculos e lá ira aparecer as duas enviadas ai você exclui apenas uma.

Ana Dalva

Ana Dalva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:43


Ana Valeria enviar a rais 2 vezes ficara em duplicidade e com isso os funcionários terão seus valores dobrados, o correto é fazer a exclusao de vinculos no site da RAiS e lá ira aparecer as duas enviadas ai você exclui apenas uma.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:53

Já entendi que tenho que excluir uma delas,

fiz o seguinte mandei umas 10 declaraçoes separadas, dps todas juntas... vou excluir as todas juntas pelo link

http://www.rais.gov.br/sitio/exclusao_estabelecimento_identificacao.jsf



esta correto é por ai? e se não é poderiam me dizer por onde é?

manedi pelo gd rais, os vinculos ficaram duplicados, como faço para voltar ao normal no GDRAIS, se alguem puder me ajudar.....


Rais ano base 2017.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 19:56

Alexandra Gonsaga,

Tenho três empresas que teve movimento em janeiro de 2018, e as mesmas foram baixadas em fevereiro de 2018. Como proceder com a RAIS?
Aguardo ano que vem e faço com a data da baixa, ou tem outra opção???


Envia a declaração antecipada no GDRAIS 2017

Portal da RAIS

Encerramento de atividades
Encerramento das atividades no decorrer de 2018 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2017 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2017 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2018, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2017.

EDUARDO SENNA

Eduardo Senna

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 24 março 2018 | 03:35

Bom dia.

Estou com uma dúvida cruel.

Eu enviei 2 declarações no dia 20/03, utilizando o programa GDRAIS..... ou seja dentro do prazo.

São 2 empresas que não possuem funcionários. Conforme consta no próprio site da RAIS, você pode declarar uma Rais Negativa de 2 maneiras:

A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2017.

Repetindo, eu enviei através do programa, preenchendo a declaração como SEM EMPREGADOS.

Não fiz nenhum preenchimento de Rais Negativa no site da Rais.

Imprimi os recibos há pouco e consta RECIBO DE ENTREGA DA RAIS.

O procedimento está correto? Ou pode acusar como não entrega de Rais Negativa? Mesmo que eu tenha entregue pelo programa.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 08:05

Bom Dia!

[code]Imprimi os recibos há pouco e consta RECIBO DE ENTREGA DA RAIS. [code]

Esta certo o processo, e agora que vc tem os recibos, qualquer erro que de, que não conste a RAIS no sistema deles, "muito raro", vc apresenta o Recibo e pronto.

Não esqueça de pegar a outra parte dele, ou seja, o recibo que imprimimos a partir do Crea.

Ana Isabela

Ana Isabela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:29

Boa tarde,
Pessoal, transmiti dia 17/03/2018 uma RAIS, de um CEI e hoje fui tirar o recibo, no campo diz que não existe CREA, mas o CREA não é o número que gera quando eu faço a transmissão no programa?
Já estou tensa com isso, acho que fiz algo errado.

Ana Isabela

Ana Isabela

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 março 2018 | 14:30

Boa tarde,
Pessoal, transmiti dia 17/03/2018 uma RAIS, de um CEI e hoje fui tirar o recibo, no campo diz que não existe CREA, mas o CREA não é o número que gera quando eu faço a transmissão no programa?
Já estou tensa com isso, acho que fiz algo errado.

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