Rafael Perassoli Neves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Layne Ferreira muito bom! OBrigado!
Contador e proprietário do escritório RPN SOLUÇÕES CONTÁBEIS
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Rafael Perassoli Neves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Layne Ferreira muito bom! OBrigado!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalTomara que no dia 23/01/2018 seja realmente liberado!
Hamilton Dias
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Atenção ao prazo de entrega da RAIS 2018
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018, de acordo com a Portaria GM/MT nº 31/18.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 08/06/1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis; e
VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
RAIS Negativa
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) .
É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14/06. O referido prazo não será prorrogado.
FONTE: http://sindilojas-sp.org.br/prazo-de-entrega-da-rais-2018/
Fernanda T. de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalAcompanhando....
Renato Paesano
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia!
Alguem poderia tirar uma duvida
no mes de Junho a Agosto do ano passado eu recebia 2 salarios minimos e meio valor R$ 2.342,00
sendo dois salarios 1.874,00 como base e (468,50 de gratificação) fechando nos 2.342,00
em agosto eu sai da empresa e entrei em outra
recebendo 2000,00 fui registrado so um mês como esse SALARIO e depois pedi a demissão
e em novembro e dezembro nao tive registro nenhum e so agora em janeiro 2018 fui registrado em outra empresa
os meses antes de junho recebia menos de 2 salarios minimos
gostaria de saber se receberei abono de pis. ... sendo que em novembro e dezembro nao tive registro nenhum pois estava desempregado e so agora em janeiro que fui registrado novamente
receberei abono de pis? alguem poderia me dizer
meu mes de nacimento é abril
e ja tenho mais de 5 anos de carteira, os anos anteriores eu recebi normalmente
mais em conseguencia desses aumentos e que fiquei parado queria saber
Lucia
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Renato boa tarde!
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx
acessa esse link e lá tem todas as informações sobre o recebimento de PIS.
Clique na aba CONSULTAR PAGAMENTO e cadastra a sua senha.
Apos o cadastramento da senha e acesso, você terá acesso total aos seus valores de FGTS, PIS e SEGURO DESEMPREGO.
Pelas informações que você passou, você terá direito ao PIS/ABONO SALARIAL.
Luiz Alberto Ciriaco Castelo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Saiu no Diário Oficial de 17/01/2018 - Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 94-161
Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018.
§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.
§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2017 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet.
§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Entrei em junho no sistema de departamento, tenho uma noção basica sobre a rais, mas lendo os comentarios, desde la do inicio, n achei a resposta 100%,
Minha duvida, Para as empresas com funcionarios, vou informar a rais normalmente, meu chefe disse pra procurar algum manual, vou ver isso assim que sair a rais, pois deve sair um manual junto ao programa neh?
Segunda Duvida para as empresas sem funcionarios ? oque faço ?
E para escolas Municipais, como sera a Rais?? Meu chefe disse que tbm tenho que fazer delas... mas não achei nada direitinho que como fazer...
lI diversas vzs "Rais Negativa", oque seria??
E até quando o prazo dessa rais negativa??
vi que rais normal é ate o dia 23/03, a negativa tbm seria???
Suspeito que a rais negativa seja oque vou fazer para as empresas sem funcionarios, estaria correto esse meu pensamento?
Att
Endriw Braga
Dp Pessoal
Brendo Ortiz Frangueli
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde Endriw Braga !!!
O manual RAIS 2017 já está disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf
Grato,
atenciosamente
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Colegas boa tarde!
Estava lendo todas as mensagens, é como será minha primeira vez, surgiu algumas dúvidas:
Qual a diferença da RAIS positiva e negativa? o que muda de uma pra outra??
E o que seria o Layout que está disponivel no site oficial? e como se fosse o indice da GFIP??
obrigada.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalRafael Freitas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Colegas, então ratificando:
Rais NEGATIVA seria a declaração sem movimento, de empresas que não tiveram movimentação de empregados durante o exercício de 2017, ou mesmo as empresas desobrigadas ao envio no mesmo ano base.
Com relação ao layout perguntado acima, trata-se das configurações indicadas para cada tipo de informação levada à RAIS pelo arquivo gerado em seus sistemas de departamento pessoal. Quanto ao layout ao menos que desenvolvam o arquivo juntamente com seus sistemas de folha (meu caso) não devem se preocupar, o mesmo vale para quem for preencher as informações diretamente pelo GD RAIS.
Lembrando que avisos não impedem a validação e envio do arquivo e declaração, apenas erros.
Atenciosamente.
Maria Mirian Nunes de Siqueira
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) ContabilidadeMonica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Jessica e Rafael,
Muito obrigada.
No caso de empresas onde é feito apenas entrega do pro-labore, precisa entregar rais negativa?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!
É hoje que sai!! Tomara que não adiem de novo!
Contrati
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal, bom dia !
Já saiu o programa para baixarmos?
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeLucia
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Joel bom dia!
Até o momento nadinha.
Wonheld
Prata DIVISÃO 2, SubgerenteContrati
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Quando eu peço para baixar o arquivo da erro na página do site.
Alguém tentou e deu a mesma coisa?
Poliana Gomes
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia pessoal!
O programa da GDRAIS já está disponível para download no link que segue abaixo:
http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdPrazo
Wonheld
Prata DIVISÃO 2, SubgerenteDeve estar instável, pois acabei de tentar e deu, fica atualizando o site até conseguir.
Solução Contabil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeJessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalQual dos arquivos que devo baixar? Fiquei confusa!
Luiz Alberto Ciriaco Castelo
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Joel,
Bom Dia!
Segue link para preenchimento da RAIS Negativa
http://www.rais.gov.br/sitio/negativa.jsf
Em tempo: Consegui baixar o GDRAIS normalmente, e com certa facilidade!
Agora é começar a importar os arquivos!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalMarcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal pessoal por favor abri o link e tem vários ..........qual o arquivo q devemos baixar
Lucia
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalSolução Contabil
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Muito Obrigado Luiz Alberto,
Baixei a GDRAIS normalmente
Lucia
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Joel bom dia!
Se você utiliza o Windows pode baixar o primeiro link.
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