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Rais 2018 *** Ano Base 2017

Hamilton Dias

Hamilton Dias

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:58

Atenção ao prazo de entrega da RAIS 2018
O prazo para a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) inicia-se no dia 23/01/2018 e encerra-se no dia 23/03/2018, de acordo com a Portaria GM/MT nº 31/18.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 08/06/1973, respectivamente;

II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI – condomínios e sociedades civis; e

VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

RAIS Negativa
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base 2017 está obrigado a entregar a RAIS Negativa.

A exigência de apresentação da RAIS Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) .

É obrigatória a utilização de certificado digital para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14/06. O referido prazo não será prorrogado.

FONTE: http://sindilojas-sp.org.br/prazo-de-entrega-da-rais-2018/

RENATO PAESANO

Renato Paesano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:45

Bom dia!

Alguem poderia tirar uma duvida

no mes de Junho a Agosto do ano passado eu recebia 2 salarios minimos e meio valor R$ 2.342,00
sendo dois salarios 1.874,00 como base e (468,50 de gratificação) fechando nos 2.342,00
em agosto eu sai da empresa e entrei em outra
recebendo 2000,00 fui registrado so um mês como esse SALARIO e depois pedi a demissão
e em novembro e dezembro nao tive registro nenhum e so agora em janeiro 2018 fui registrado em outra empresa

os meses antes de junho recebia menos de 2 salarios minimos


gostaria de saber se receberei abono de pis. ... sendo que em novembro e dezembro nao tive registro nenhum pois estava desempregado e so agora em janeiro que fui registrado novamente


receberei abono de pis? alguem poderia me dizer

meu mes de nacimento é abril
e ja tenho mais de 5 anos de carteira, os anos anteriores eu recebi normalmente
mais em conseguencia desses aumentos e que fiquei parado queria saber

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:36

Renato boa tarde!

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx

acessa esse link e lá tem todas as informações sobre o recebimento de PIS.
Clique na aba CONSULTAR PAGAMENTO e cadastra a sua senha.
Apos o cadastramento da senha e acesso, você terá acesso total aos seus valores de FGTS, PIS e SEGURO DESEMPREGO.
Pelas informações que você passou, você terá direito ao PIS/ABONO SALARIAL.

Luiz Alberto Ciriaco Castelo

Luiz Alberto Ciriaco Castelo

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:18

Saiu no Diário Oficial de 17/01/2018 - Edição: 12 | Seção: 1 | Página: 94-161

Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 23 de janeiro de 2018 e encerra-se no dia 23 de março de 2018.

§ 1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

§ 2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2017 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 4º, deverão ser transmitidas por meio da Internet.

§ 3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

§ 4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:38

Entrei em junho no sistema de departamento, tenho uma noção basica sobre a rais, mas lendo os comentarios, desde la do inicio, n achei a resposta 100%,


Minha duvida, Para as empresas com funcionarios, vou informar a rais normalmente, meu chefe disse pra procurar algum manual, vou ver isso assim que sair a rais, pois deve sair um manual junto ao programa neh?

Segunda Duvida para as empresas sem funcionarios ? oque faço ?

E para escolas Municipais, como sera a Rais?? Meu chefe disse que tbm tenho que fazer delas... mas não achei nada direitinho que como fazer...

lI diversas vzs "Rais Negativa", oque seria??

E até quando o prazo dessa rais negativa??

vi que rais normal é ate o dia 23/03, a negativa tbm seria???


Suspeito que a rais negativa seja oque vou fazer para as empresas sem funcionarios, estaria correto esse meu pensamento?


Att
Endriw Braga
Dp Pessoal

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 18:28

Colegas boa tarde!

Estava lendo todas as mensagens, é como será minha primeira vez, surgiu algumas dúvidas:

Qual a diferença da RAIS positiva e negativa? o que muda de uma pra outra??

E o que seria o Layout que está disponivel no site oficial? e como se fosse o indice da GFIP??

obrigada.

Rafael Freitas de Oliveira

Rafael Freitas de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 10:56

Colegas, então ratificando:

Rais NEGATIVA seria a declaração sem movimento, de empresas que não tiveram movimentação de empregados durante o exercício de 2017, ou mesmo as empresas desobrigadas ao envio no mesmo ano base.

Com relação ao layout perguntado acima, trata-se das configurações indicadas para cada tipo de informação levada à RAIS pelo arquivo gerado em seus sistemas de departamento pessoal. Quanto ao layout ao menos que desenvolvam o arquivo juntamente com seus sistemas de folha (meu caso) não devem se preocupar, o mesmo vale para quem for preencher as informações diretamente pelo GD RAIS.

Lembrando que avisos não impedem a validação e envio do arquivo e declaração, apenas erros.

Atenciosamente.

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