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operação triangular - emissões de notas

Marcia

Marcia

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 18:20

Boa tarde,


Solicito ajuda quanto a seguinte operação: Somos a Empresa A

Empresa A - Fornecedora (RJ)
Empresa B - Cliente (PR)
Empresa C - Industrialização (SP)


A empresa A irá vender a mercadoria a Empresa B, mas entregará os insumos para industrialização a Empresa C, que devolverá para empresa A o produto Acabado.


1 - quantas Notas serão emitidas ?

2 - Que dados devem constar nestas Notas, como CFOP, CST (ICMS, PIS/COFINS, IPI)

3 - Quais alíquotas aplicar no caso da Empresa A para Empresa B, alíquotas interna e interestaduais

4 - quais as observações legais devem constar nas notas.



desde já agradeço

Marcia Siqueira

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:45

1 - quantas Notas serão emitidas ?
Resp. Duas notas fiscais, emitidas pelo fornecedor, conforme art. 42 do Convênio SN 1970.

2 - Que dados devem constar nestas Notas, como CFOP, CST (ICMS, PIS/COFINS, IPI)
Resp. CFOP 5.924/6.924 como é uma nota fiscal de venda deverá constar todos os dados e tributação ou não (CST), pois o produto poderá ser isento, não tributado, então, observe o seu produto.
CFOP é fácil, basta observar as notas explicativas dos mesmos. Veja link e aplique ao seu caso concreto:
www.confaz.fazenda.gov.br

3 - Quais alíquotas aplicar no caso da Empresa A para Empresa B, alíquotas interna e interestaduais?
Resp. Na nota fiscal de venda poderá ser a alíquota interna ou interestadual, conforme o adquirente originário seu do seu Estado ou não!

4 - quais as observações legais devem constar nas notas.
Resp. As observações são as exigidas pelo art. 42 do Convênio SN 1970, segue para consulta:

Art. 42. Nas operações em que um estabelecimento mandar industrializar mercadorias, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens, adquiridos de outro, os quais, sem transitar pelo estabelecimento adquirente, forem entregues pelo fornecedor diretamente ao industrializador, observar-se-á o disposto neste artigo.

§ 1º O estabelecimento fornecedor deverá:

1. emitir Nota Fiscal em nome do estabelecimento adquirente, da qual, além das exigências previstas no art. 19, constarão também nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento em que os produtos serão entregues, bem como a circunstância de que se destinam à industrialização;

2. efetuar na Nota Fiscal referida no item anterior o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e o destaque do Imposto de Circulação de Mercadorias, quando devidos, que serão aproveitados como Crédito pelo adquirente, se for o caso;

3. emitir Nota Fiscal, sem destaque de impostos, para acompanhar o transporte das mercadorias ao estabelecimento industrializador, mencionando, além das exigências previstas no art. 19, número, série e subsérie e data da Nota Fiscal referida no item 1 e nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do adquirente, por cuja conta e ordem a mercadoria será industrializada.

§ 2º O estabelecimento industrializador deverá:

1. emitir Nota Fiscal, na saída do produto industrializado com destino ao adquirente, autor da encomenda, da qual, além das exigências previstas no art. 19, constarão o nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do fornecedor e número, série e subsérie e data da Nota Fiscal por este emitida, bem como o valor da mercadoria recebida para industrialização e o valor total cobrado do autor da encomenda, destacando destes, o valor das mercadorias empregadas;

2. efetuar na Nota Fiscal referida no item anterior, sobre o valor total cobrado do autor da encomenda, o lançamento do Imposto sobre Produtos Industrializados e o destaque do Imposto de Circulação de Mercadorias, se exigidos, que serão aproveitados como crédito pelo autor da encomenda, se for o caso.

neides smiderle

Neides Smiderle

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:23

ola!

Gostaria de saber se triangulação com produtor rural,
Qual o procedimento que seguem? no tocante a nota de entrada no estabelecimento comprador?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 18:38

A nota fiscal emitida nas vendas à ordem sem destaque do imposto, será escriturada pelo adquirente, no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", e na coluna "Observações" a indicação de aquisição por ordem de terceiro.
A nota fiscal emitida por ocasião da efetiva entrega da mercadoria, com destaque do imposto, será escriturada pelo destinatário, no livro Registro de Entradas, nas colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".

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