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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vinícius

Vinícius

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 09:38

Bom dia!

Sou novo no forum, estão desde já peço desculpas por qualquer inconveniente.

Estou efetuando o enquadramento de uma empresa no simples nacional, que ficou "abandonada" por um bom tempo pelo antigo contador, ao efetuar uma consulta de pendências no site do eCAC o relatório informa que esta faltando a entrega da DIPJ referente ao exercício de 01/04/2015 (de acordo com essa imagem: https://uploaddeimagens.com.br/imagens/sem_titulo-jpg--9114 ).
No caso, eu teria que entregar a declaração de DIPJ e pagar a multa pra remover essa pendência? Pelo que eu pesquisei na internet, no ano de 2015 a DIPJ foi extinta e quem tomou seu lugar foi o ECF correto? Então tenho que entregar o mesmo referente ao exercício de 2015 inteiro?

Desde já agradeço pelo auxilio!

Vinícius.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 dezembro 2017 | 14:47

Olá Vinícius!

A DIPJ foi extinta mesmo. A partir do ano calendário 2014, exercício 2015, é obrigatório a entrega da ECF para as empresas com movimento.
Se a empresa permaneceu sem movimento, no ano calendário 2014, você poderá entregar a DSPJ inativa.

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