Bom dia Avenildo Caleto!
Acabei de assistir às videoaulas (são 7 vídeos) postadas pela RFB no link idg.receita.fazenda.gov.br e, especialmente no vídeo 6 trata das novas atividades permitidas em 2018, bem como das suprimidas, como é o caso de contadores e técnicos. Pelo que eu entendi, essas atividades poderão permanecer como MEI em 2018, pois o efeito do desenquadramento de ofício se dará a partir de 01/01/2019. Sugiro que assista todas as videoaulas, especialmente a de nº 6 ( a partir de 8:20) que fala justamente sobre essa dúvida, onde o auditor fiscal do CGSN Silas Santiago declara: "Aquele microempreendedor que está nessas ocupações e não pedem, não pediram seu desenquadramento por conta própria, a Receita Federal, Estados e Municípios, eles vão poder fazer esse desenquadramento em lote de ofício por comando no sistema valendo a partir de 01/01/2019. Então, aquele microempreendedor que não pedir o desenquadramento permanece ainda em 2018, mas a partir de 2019 esse comando de desenquadramento vai ser feito automaticamente pela Receita Federal, Estados e Municípios". Por favor, depois que assistir, me fale o que entendeu, de sua opinião. Espero tê-lo ajudado. Abraço!