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Exclusão atividade de contador de MEI em 2018

William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 21:58

Prezados, boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida devido a exclusão da atividade de contador de MEI em 2018.

Ao fazer a exclusão de MEI e fazer a migração para o sistema do simples nacional, o MEI terá que fazer a solicitação de um novo alvará e contrato social como ME antes de fazer a migração? ou seja, pagar a taxa de um novo alvára e jucerja antes de fazer migração?

Terá que fazer a solicitação de enquadramento ou será automático ao fazer a exclusão de MEI

Obrigado


William

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 12:08

William

Deverá ser feita apenas a atualização de dados perante os órgãos.

Quando uma empresa deixa de ser MEI, virará EI (empresário individual) e o documento correspondente se chama "requerimento de empresário" e o mesmo deve ser registrado na Junta de seu estado e com as devidas taxas a serem pagas (em alguns estados o primeiro registro de MEI para EI é gratuito).

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William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 13:24

Boa Tarde, muito obrigado Phillipe,


Favor tirar somente mais essa dúvida, caso não faça o registro da junta para emitir o requerimento de empresário, até porque no CNPJ já está cadastrado isso.

Como fica o cadastro do simples nacional ? Tem algum cruzamento para fazer a exclusão automática caso não faça isso?

att,

Flávio Pelicano
Articulista

Flávio Pelicano

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 14:46

Boa tarde


Sobre este assunto, de acordo com meu entendimento a opção pelo regime tributário é de acordo com o primeiro recolhimento, como a lei começa a valer após 90 dias da publicação, ou 45 dias 9Lei de Introdução ao Código Civil) e a RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017 foi publicada em 06/12/2017, ou seja, em 19 de janeiro ou 05 de março ela entra em vigor, e se nós recolhermos o primeiro pagamento do DAS em janeiro ou dia 20 de fevereiro, ainda estaremos enquadrados como MEI, eu emiti a guia do MEI de janeiro e ja fiz o pagamento
Em tese no ano de 2018 ainda estariamos no MEI, até porque a legislação fala que poderemos manter no MEI até o segundo ano subsequente ao da publicação da Lei/Resolução, seria somente em 2019.
Se for para desenquadrar tera que ser por oficio, mas por oficio somente se tivermos DASMEI em atraso.

Alguem teve o mesmo entendimento que eu ou me precipitei?

Enquanto estiver emitindo o certificado do MEI, acredito que estarei enquadrado como MEI.

Flávio Pelicano
Contador, Empresário Contabil, Pós em Auditoria Contábil, MBA Auditoria Fiscal e Tributário.
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 15:31

Caros colegas, boa tarde!

Alguém sabe informar se há alguma novidade nesta questão do desenquadramento dos contabilistas do MEI? O desenquadramento do MEI para contabilistas deverá mesmo ser feito a partir de 01/01/2018?

Grato a todos.

JOÃO CARLOS P ALVES

João Carlos P Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 11:53

Bom dia Avenildo Caleto!

Acabei de assistir às videoaulas (são 7 vídeos) postadas pela RFB no link idg.receita.fazenda.gov.br e, especialmente no vídeo 6 trata das novas atividades permitidas em 2018, bem como das suprimidas, como é o caso de contadores e técnicos. Pelo que eu entendi, essas atividades poderão permanecer como MEI em 2018, pois o efeito do desenquadramento de ofício se dará a partir de 01/01/2019. Sugiro que assista todas as videoaulas, especialmente a de nº 6 ( a partir de 8:20) que fala justamente sobre essa dúvida, onde o auditor fiscal do CGSN Silas Santiago declara: "Aquele microempreendedor que está nessas ocupações e não pedem, não pediram seu desenquadramento por conta própria, a Receita Federal, Estados e Municípios, eles vão poder fazer esse desenquadramento em lote de ofício por comando no sistema valendo a partir de 01/01/2019. Então, aquele microempreendedor que não pedir o desenquadramento permanece ainda em 2018, mas a partir de 2019 esse comando de desenquadramento vai ser feito automaticamente pela Receita Federal, Estados e Municípios". Por favor, depois que assistir, me fale o que entendeu, de sua opinião. Espero tê-lo ajudado. Abraço!

CRIS DOS SANTOS

Cris dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:58

Colegas eu gostaria de informar que hoje fui orientado pelo CRC RJ que o desenquadramento do Mei é referente a janeiro de 2018 e por isso caso seja emitida nota fiscal com a atividade de contabilidade a partir de 2018 a receita federal quando chegar em 2019 vai desenquadrar todas as empresas contábeis do Mei e depois irá cobrar o valor que seria devido no Simples nacional por todas as notas emitidas, acho prudente que não emitam notas a partir de 2018.

Ellen Rodrigues

Ellen Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:40

Prezados, bom dia!

Tem um Mei que gostaria que fizesse apenas uma ajuda, em questão de organização de documentos, orientação quanto aos impostos.

Atualmente sou CLT e não pretendo abrir CNPJ.

Teria alguma penalidade prestar serviço apenas com 'recibo' como prestação de serviço de consultoria financeira?

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