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Simples indeferido por pendência cadastral

fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 22 dezembro 2017 | 20:38

Boa noite,
Sou nova por aqui portanto me perdoem por eventuais erros..
Fiz o agendamento para o simples e apareceu além pendências fiscais que são os débitos que já estou parcelando a seguinte msg: Pendência cadastral " Se for o caso retifique no CNPJ a informação impeditiva à opção do simples nacional".
Ocorre que já fui 4 vezes na RFB e como sempre não souberam me informar o que poderia ser . Enviei até para a ouvidoria e também recebi resposta para procurar atendimento na Receita.
Estou precisando da ajuda de vocês para descobrir que pendencia pode ser. O CNAE não é impeditivo com certeza , é 8630-05/03. Será que é devido ao sócio ser também sócio de outra empresa participando com 50% do capital?
Vi que tem DCTF de 2012 não entregue e DMED também. Pode ser isso?
Desde já agradeço muito .
Att.
Fernanda

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 10:57

Fernanda, bom dia e bem vinda ao fórum.

Vi que tem DCTF de 2012 não entregue e DMED também. Pode ser isso?

Pode ser que sim. Para opção ao SN a empresa não pode possuir nenhum tipo de pendência.

O CNAE não é impeditivo com certeza , é "8630-5/03".

Sim, ele não é impeditivo.

Será que é devido ao sócio ser também sócio de outra empresa participando com 50% do capital?

Depende. Analise por favor a resposta 2.16 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, clicando neste link e veja se por ventura se aplica a sua situação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 21:48

Muito obrigada Yuri!
Recebi hoje novamente resposta da ouvidoria dizendo que o problema é o cnae impeditivo.
Em relação ao sócio alguém sabe se ele participar de 50% do capital de outra empresa com faturamento inferior ao limite do simples é impeditivo?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 08:37

Fernanda, bom dia.

Recebi hoje novamente resposta da ouvidoria dizendo que o problema é o cnae impeditivo.

Colega, o CNAE NÃO é impeditivo!

Segue consulta na ferramenta do próprio fórum:

8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Esta atividade compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente

Lista de Atividades do CNAE

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo VI

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Simples Nacional - Vigência 2018

Á partir de 01/01/2018 a atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Observação:

Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016


Em relação ao sócio alguém sabe se ele participar de 50% do capital de outra empresa com faturamento inferior ao limite do simples é impeditivo?

Fernanda, você leu e entendeu a resposta a pergunta 2.16 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional que te passei no comentário anterior?

Leia com atenção e observe que a resposta e a legislação fala de receita bruta global. Isso quer dizer que se o faturamento SOMADO das duas empresas ultrapassar o limite, a empresa que você desejaria optar pelo SN, não poderá fazê-lo. Em relação ao % de participação, acima de 10% já se aplica essa regra. Isso tudo se a empresa no qual o sócio participa não é optante pelo SN.

Se a outra empresa que o sócio participa também é optante pelo SN, vide resposta 2.15, que simplesmente retira a questão do % de participação, mas mantem a questão da receita bruta global.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 21:14

Obrigada pela ajuda!
Mas em relação ao faturamento mesmo somando as 2 empresas não ultrapassa o limite.
Em relação ao CNAE ,eu sei que não e impeditivo . é inacreditável o despreparo dos funcionários da RFB!
Recebi 2 vezes resposta da ouvidoria informando que a pendência seria por causa do CNAE.
Sigo tentando adivinhar qual seria essa pendência cadastral.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 08:13

Fernanda, bom dia.

Vá até uma agência da RFB ou Repartição Estadual ai do RJ. Deve ser alguma coisa a mais que não está sendo mostrado abertamente. Alguém nessas repartições vai ter que te orientar para solucionar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:56

Bom dia!


Tenho um cliente com sede no Rio de Janeiro que teve INDEFERIDA a adesão ao Simples Nacional por pendência cadastral referente ausência de Alvará e inscrição municipal de uma filial, que foi baixada no CNPJ antes de 31/01/2018.

Agora preciso recorrer, porém não tenho acesso ao Termo de Indeferimento da Prefeitura, somente o que a RFB disponibilizou.

Sabem me informar como a PMRJ disponibiliza este Termo de Indeferimento? Ou se basta o da RFB?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:58

Olá, estou com a mesma duvida do Alvim Assumpção ...alguem poderia nos ajudar ???! Preciso do Termo de Indeferimento emitido pela Prefeitura do Rio e não consigo achar....

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 13:12

Alvim Assumpção e Katiane Arruda, boa tarde.

Infelizmente sou de SP, nesse ponto não consigo ajudar.

Já tentaram ligar na Prefeitura? Pegar alguma informação por lá. Quem sabe conseguem a solução pra esse problema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Kelly Lima

Kelly Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:10

Pessoal, boa tarde. Ao agendar o simples para o cliente deu essa informação: pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: SÃO PAULO, Ele estava devendo o IPVA de dois veículos em nome da empresa e já baixou no sefaz ... a baixa ocorreu hoje, porém não estou conseguindo agendar o Simples. Alguém tem ideia do que pode ser ?

Duda Donella

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