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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre criptomoedas (bitcoin e dash) - Operação de

Rherison Jhones Davila da Silva

Rherison Jhones Davila da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 23:50

Pessoal, tenho uma dúvida sobre tributos sobre criptomoedas, mais precisamente sobre permuta de criptomoedas.

No caso de permuta de criptomoedas temos que preencher o GCAP, calcular o ganho de capital e pagar o imposto de renda se o valor permutado for superior a 35 mil reais?

Exemplo: Uma pessoa adquiriu 1 unidade de bitcoin por 70 mil reais em janeiro. Em março trocou 0,7 desses bitcoins pela criptomoeda dash numa exchange (casa de cambio) estrangeira pela internet, recebendo 11 unidades de dash. Em outubro a pessoa trocou todas as suas 11 unidades de dash por 2 unidades de bitcoin, também pela internet utilizando uma exchange estrangeira, ficando portanto com um saldo final de 2,3 unidades de bitcoin e nenhuma dash.
Em novembro a pessoa então vende numa exchange brasileira 1,5 unidade de bitcoin por R$ 400.000,00 e continua com um saldo de 0,8 bitcoins.

Perguntas:
A pessoa precisa preencher o GCAP quando troca uma criptomoeda por outra (permuta), como ocorreu em março e outubro, ou somente quanto troca uma criptomoeda por reais, como ocorreu em novembro?

Se a pessoa tiver que preencher o GCAP na permuta entre criptomoedas, como fará isso já que a exchange estrangeira não tem CNPJ e o GCAP exige que informemos o CPF ou CNPJ do adquirente do bem.

Em outubro houve um ganho de capital, pois a pessoa trocou 11 dash por 2 bitcoins, sendo que adquiriu essas 11 dash por 0,7 bitcoins em março. Deve-se pagar imposto de renda nesta situação? Se sim, como calcular?

ALCIONE CELIO DE AMORIM

Alcione Celio de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:46

Olá, depois de muito tempo vi seu post e nenhum comentário sobre ele. Gostaria de colocar algumas ideias para que possamos debater a respeito.

Em primeiro lugar temos que pensar que criptomoedas são ativos. Quando eu compro um ativo eu pago por ele e fica na minha contabilidade, por exemplo, como um investimento. Isso vai depender do seu propósito. Quando eu vendo o bitcoin por um valor maior terá que calcular o ganho de capital normalmente.
Se troco um ativo por um outro ativo ( como não tem legislação para criptomoedas) apenas informar na contabilidade a saída do bitcoin e a entrada do Monero por exemplo isso porque nada foi convertido em real. Não entrou dinheiro no banco ou caixa. Existe sobre isso no codigo civil no artigo 533 na questões de trocas nao setor imobiliario. Contabiliza somemente o valor em real no dia da transação. Depois seguindo todo o seu processo ele trocou tudo em bitcoin numa determinada data que foi registrado o valor no momento. Contabilizado. Quando for vender se teve ganho vai calcular ganho de capital.
Resumindo, vc informou a compra do bitcoin no começo, investiu em outra moeda, depois retornou ao bitcoin mas nãofez resgate algum em real, como se fosse um investimento variavel em CDB que vc vai ganhando mas so vai pagar imposto no resgate. Nesse caso vc vai pagar imposto na hora da venda se teve ganho.
Como não tem legislação, é isso que deveríamos fazer.

Esta minha responta é mais para motivar um debate sobre o assunto.

Abraço

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