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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações Simples Nacional Inativa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 12:57

Jessica Matos Coelho, boa tarde.

De um modo geral, se não me falhar a memória:

- PGDAS até o dia 20 do mês seguinte.
- DeSTDA até o último da útil do mês seguinte.
- DEFIS até o último dia útil do mês de março do ano seguinte.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:35

Juliana Silva dos Santos, bom dia.

A unica penalidade que tenho como te afirmar que irá recair é a multa de R$ 50,00 por mês da não transmissão do PGDAS até o dia 20 do mês seguinte. E essa multa é reduzida em 50% caso paga até o vencimento.

Já a DEFIS e a DeSTDA a legislação até fala de alguma penalidade, mas nunca vi ela ser aplicada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:46

Yuri Aquino, muito obrigada pelo esclarecimento. Mas aproveitando a oportunidade, gostaria de fazer uma outra pergunta. Caso a empresa pretenda dar baixa no cnpj, ela conseguirá mesmo sem enviar essas declarações?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:03

Juliana Silva dos Santos, conseguirá, pois hoje nenhum tipo de pendência de declaração ou débito de imposto impede a baixa de uma empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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