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Consolidação lei 11.941/2009

AMANDA WAN DER MÁAS

Amanda Wan Der Máas

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 26 dezembro 2017 | 17:06

Caros colegas, boa tarde!

estou com uma empresa que aderiu a reabertura da lei 11.941/2009, mas não consolidou e ainda tem débitos a pagar. O problema é que o meu cliente que pagar tudo avista em Janeiro, mas não sabe o valor remanescente solicitei a PGFR . Como faço para consolidar uma vez que o prazo já passou?

Nath Schimith

Nath Schimith

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:50

Boa tarde.
Pessoal fui consolidar a lei 11.941 PGFN e errei na quantidades de parcelas aderidas. Será que eu pedindo diretamente na receita federal eles conseguem trocar a modalidade selecionada? Alguém já viu caso semelhante?
Obrigada!

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:29

Boa tarde!

Amanda, o prazo para consolidação de débitos da RFB já passou. Se você não consolidou na ocasião, não tem como fazer agora. Se o débito for da PGFN, você tem até o dia 28/02/2018 para fazer a consolidação.

Nath,

certa vez eu fiz um requerimento para a RFB para fazer um remanejamento de parcelas, devido a um erro de entrega na DCTF. Após a retificação da mesma ficou constado que alguns valores estavam diferentes, meu pedido foi acatado, eu só tive que fazer o recolhimento de guias complementar.

No meu caso, era um parcelamento convencional. Tente elaborar um requerimento, um não você já tem.


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