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ICMS diferencial de alíquota PB

Diego Alves

Diego Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 18:24

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar em relação a como funciona o ICMS diferencial de alíquota na Paraíba.
Gostaria de saber como o imposto é gerado, se aparece em algum lugar no ambiente virtual da sefaz da PB e onde seria?
Gostaria de saber, também, se deve-se fazer alguma declaração referente a esse imposto, caso a empresa que recolherá
seja tributada no simples. Aguardo uma luz dos amigos, estou iniciando nessa parte fiscal e estou com algumas dúvidas.
Desde já agradeço a todos.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:10

Diego, você falou em DIFAL, mas não disse qual! Existe o DIFAL tradicional quando destinado a contribuinte, o DIFAL da emenda 87/2015 e o ICMS antecipado que muitos chamam também de DIFAL (porque os cálculos na prática é um IDFAL).
Imaginando que está se referindo ao DIFAL da emenda 87/2015 que é o que está na moda, caso o fornecedor seja do simples não tem que se falar em difal pois a cláusula nona do Convênio 93/2015 foi detonada pelo STF, Ministro Dias Tofolli.
No mais, o fornecedor é o responsável tributário pelo pagamento, faz-se por GNRE a favor do Estado da Paraíba. Os códigos da GNRE vc pode ver no art. 88 ou 88-A, Convênio 06/89.

Obs. Caso não seja referente ao DIFAL da emenda 87/2015 favor esclarecer a questão.

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