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Como calcular adicional noturno?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 13 setembro 2009 | 09:13

Bom dia Fernanda.


Vamos lá, Considerações iniciais sobre o tema:

A hora normal tem 60 min, que é igual a 3.600 segundos
A hora reduzida, de 52min50seg, é igual a 3.150 segundos

Utilizamos o divisor 52,50 porque é uma transformação do período de 52 minutos e 30 segundos, pois o relógio marca 60 e a calculadora 100, então é feito uma transformação; onde 60 (=) 100 ou 30 (=) 50.

continuando, temos (3.600/3.150-1)*100 = 14,28571 ou, arredondando, 14,29%

Portanto, trabalhando-se 1 hora (60 min) no período noturno, deve-se receber 14,29% a mais que a hora normal, acrescida dos 20% que a lei determina, o que dá: 1,1429*1,20 = 1,37%.

Assim, para se saber quando se deverá receber por horas noturna trabalhadas devemos primeiro achar o valor da hora diurna, em seguida multiplicá-lo por 1,37%, depois pelo número de horas trabalhadas para se encontrar o total a receber.
Portanto, se o objetivo for apenas saber o valor do acréscimo sobre a hora diurna, multiplica-se por 37%, (onde já estão embutidos os 20% da lei) encontrando-se o referido valor.

Mas seu caso é mais complicado, porque o trabalhador começa 2 horas antes do horário noturno e termina 2 horas após o dito horário.

Nesse caso, o tratamento é diferenciado, as 2 horas antes do período noturno tem o tratamento normal de extra simples.

No entanto, as 2 horas depois no perodo noturno, a doutrina e os tribunais entendem que o empregado ao exercer sua jornada de trabalho noturna e der continuidade na jornada extra após às 5 horas, deverá receber o mesmo tratamento das vantagens de cálculo das horas extras noturnas. Logo, deve ser usado o mesmo sistema de cálculo que usuária para as horas extras noturnas.

Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno, ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.

Veja o entendimento jurisprudencial sobre a matéria:

ACÓRDÃO - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. JORNADA NOTURNA. A Corte de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno e horas extras noturnas decorrentes da prorrogação da jornada noturna. Decidiu mediante os seguintes fundamentos: A sentença considerou que no caso de horários mistos as normas que disciplinam o trabalho noturno incidem apenas sobre o serviço executado dentro do período definido como noturno. O reclamante não concorda com essa decisão. Defende que todo trabalho realizado em prorrogação às horas noturnas devem assim ser consideradas, na forma da OJ 6 da SDI do C. TST. Postula as diferenças de adicional noturno e horas extras noturnas. O § 2º do art. 73 da CLT considera como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5h do dia seguinte. Porém, quando há prorrogação da jornada noturna em horário diurno, o adicional é devido também sobre o tempo elastecido. Esse é o sentido do § 5º do art. 73 da CLT. De resto a matéria está pacificada pela orientação jurisprudencial acima mencionada, in verbis: adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. Esse parâmetro deve ser observado na apuração das horas noturnas registradas nos cartões-ponto. PROC. Nº TST-RR-791383/2001.6. Ministra Relatora ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA. Brasília, 13 de junho de 2007.

Bem, apenas iniciei o debate, porque o tema não é de fácil entendimento, portanto, bastante discutível. Com certeza os colegas da área irão enriquecer com mais informações e exemplos.


Editado por Luiz José em 13 de setembro de 2009 às 09:39:21

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
elton julio ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 17:31

Ele trabalha 7 hrs por noite de adicional noturno.
Cálculo: ((7xdias trabalhados)*60)/52,50
EX. escala 6x1 trabalha 26 dias p/ mes
7x26=182*60=10920/52,5=208 hs de adicional noturno
sal p/ hr - 752,80/220=3,42*208*20%=142,27 de adiccional noturno

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 09:51

Minha colocação:
Jornada de 19hs às 07hs, sendo das 19 às 22 hora normal, e das 22 às 07 com adicional noturno.
Converter os 3/4 da jornada em hora noturna de 52m30s: 9hs x 60m = 540m / 52,5 = 10,285. Onde 10 são 10 horas e ,285 é hora centesimal(indicando a proporção em 28% de 52m30s) que equivale à 15m. Prova dos nove: 10h x 52m30s = 525m + 15m = 540m.
Temos, então, 10hs15m de hora noturna trabalhada.
Aplicar 20% adic noturno em 10h:
Salário hora = R$752,80 / carga horária mensal de 220hs = R$3,42
Hora noturna = R$3,42 x 1,20 = R$4,10 x 10hs = 41,04
Não esqueçamos que o Adc Noturno deverá refletir sobre o DSR, ainda a ser acrescido sobre o salário.
Pela proporcionalidade, o trabalhador labora 1/4 (3hs)em hora normal e 3/4 (9hs)em hora noturna. Assim, podemos aplicar 20% sobre 3/4 de seu salário, apreciando aqui o reflexo do Adc noturno sobre seu DSR:
R$752,80 / 4 = R$188,20 x 3 = R$564,60 x 1,20 = R$677,52
Composição do salário mensal : R$188,20(1/4 salário)+R$677,52(3/4 salário com Adc Not) = R$865,72
Espero ter ajudado.

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 13:23

O ad not é pago das 22 as 5hs
Se ele trabalha das 18 as 2, o adicional é pago após 22 até 2, 4 hs p/dia
Então multiplica 4x20 dias trabalhados ( depende o mes)
80hs de adicional, calculo abaixo:
Cálculo: (80*60)/52,50=91,43 hs
depois (91,43x (salário/220))*20%=
Vai no holerith
Adicional noturno - 91,43 - valor
Qualquer duvida olhe os exemplos acima.


Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 15:53

Boa tarde.
Estou com uma mudança de horrario de meus funcionários, eles trabalham das 14 as 22 horas (onde não tem adicional noturno), agora estamnos querendo trocar das 14 as 23 horas (vai ter uma hora de adicional noturno) o salario é de 890,00 e o adicional é de 40%, como faço esse calculo de um dia de adicional?



Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 20:35

Graciela, não entendi porque vc quer calcular 1 dia de adicional noturno.

Se eles produzirem 1h por dia dentro na jornada noturna, basta que calcule o valor do salário hora, e sobre este aplique o percentual do adicional noturno.

S eles cumprem jornada semanal de 2ª à 6ª/sábado, vc irá contabilizar 5hs ou 6hs no relógio que deverão ser convertidas para a hora reduzida de 52min30seg, sobre o cômputos dessas horas vc aplica o adicional. Não se esqueça que isso vai gerar recomposição do DSR.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 08:09

Bom dia Kennya,
Escrevi errado: QUERIA saber o calculo de uma hora e não um dia.
Ficaria assim então? salario 890,00/200horas= 4,04 vl da hora,
valor adicional: 4,04*40%(adicional daqui)= 1,61,
Valor hora noturna: 4,04+1,61= 5,65

é isso ou tem maia alguma coisa?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:41

Graciela, seu raciocínio está correto. Se a jornada contratada do funcionário é de 200hs/mês : R$890,00 / 200hs = R$4,45 x 40% = R$1,78 é o valor do adicional noturno.

O ideal é apurar no fim do mês e então recompôr o Descanso Semanal Remunerado.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

Eloi Lopes Rodrigues

Eloi Lopes Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 18:53

Calculo ddo Adicional noturno com acrescimo do diferencial noturno.
Entrada = 19:00
Saída = 7:00 do dia seguinte
Intervalo para janta e descanso de 1 hora - obrigatorio por lei. das 00:00 as 01:00 hora - Nota Hora relogio


Modelo de calculo.
1 - Das 19:00 as 22:00 horas = 3,00 H. N. D.
2 - Das 22:00 as 00:00 horas = 2,00 H. N. N.
3 - Das 01:00 as 04:00 horas = 3,00 H. N. N. = 8,00 horas normais
4 - Das 04:00 as 05:00 horas = 1,00 H.E.N.
4 - Das 05:00 as 07:00 horas = 2,00 H. E. D. = 3,00 horas extras


Valores - modelo

Sal. normal diurno = R$ 1,00
Sal. normal noturno (20% A.N. + Diferencial (14,29%) + 37% = R$ 1,37.
Sal. extra noturno (R$ 1,00 x 20% x 14,29 % x 50%) = R$2,05
Sal. extra diurno (R$ 1,00 x 50% ) = R$1,50.

Horas extras, adicional noturno integral do DSR
Atente para o fato de que as verbas pagas a título de Adicionais noturnos e diferencial das horas hoturnas deverão ser pagas em rubricas explicitas para fins de fiscalização e dissidio individual - processo trabalhista.

O calculo do diferencial das horas noturnas deve ser colo cado na formula de calculo do sistema e não se deve alterar o numero de horas.
Isto para que fique bem claro em caso de explicações à fiscalização.

Qualquer esclarecimentos busque meu e-mail -
@Oculto

Abraços

Aucilne wayne Morais dos Santos

Aucilne Wayne Morais dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 16:48

Boa Tarde!!

Preciso muito da sua ajuda pra entender como é feito o cálculo do Adicional Noturno que vem no meu contra-cheque. Sei que o acréscimo é de 20%.

Porém, tenho a nítida impressão que os cálculos estão vindo errados.

Trabalho 12x36
Meu salário base é de R$ 932,22
Meu horário de trabalho é das 19:00 ás 07:00

Desde já agradeço e fico no aguardo.

Atenciosamente,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 00:34

A hora noturna é de 52min30seg e não de 60min coo da hora diurna. Dessa forma vc encontra as horas noturnas existentes entre às 22:00hs até às 05:00 = 8hs.

Das 19:00hs até 22:00 temos 3hs e das 05:00 até 07:00hs temos 2hs. Somando: 3hs + 8hs (jornada noturna) + 2hs = 13hs - 1h de intervalo = 12hs.

Lembro que este adicional é devido tmb sobre as horas que excedem às 05:00hs. Com isso, temos: 10hs com adicional noturno.

Para calcular o valor vc precisa saber o vaor do salário-hora. Peque seu salário e divida pela carga horária que suponho seja a de 220hs, teremos R$4,19 que multiplicado pelas horas noturnas de 1 dia 10hs = R$41,92 multiplicado pelo percentual do adicional x 20% = R$8,38.

Para encontrar o DSR referente ao Adicional Noturno: Some o valor do adicional (R$8,38) pelos dias trabalhados, divida pela quantidade de dias úteis no mês (de 2ª à sábado) e multiplique o resultado pela quantidade domingos e feriados.

Espero ter ajudado.

Aucilne wayne Morais dos Santos

Aucilne Wayne Morais dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:18

Boa Tarde Kenia!!

Obrigada pelas resposta. Porém não ficou claro.
Por todos os posters anteriores entendo que a hora de adicional é a cada 52 min e 30 seg. Porém se trabalho 12x36 a minha carga deveria ser 180 e não 220? Ou como funciona? Eu trabalho sábado, domingos ou feriados, depende da escala. Faz diferença os sábados e domingos nestes cálculos?



Fico no aguardo.

Elisa

Elisa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Laboratório
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 02:44

Bom Dia Kennya

Estou com a mesma duvida da Aucielne.
Também trabaho em regime de plantão (12x36), o que equivale a uma carga horaria mensal de 180 e meu salario é 1.658.

Fiz os cálculos exatamente do jeito que você explicou acima é deu um total de adicional noturno de 276.
É isso mesmo?
Se não for, me diz o jeito certo de fazer.

Por gentileza eu preciso de um local onde tenha acesso a essas leis ( adicional noturno e base de calculo) para que possa apresentar ao responsável pelo setor de finanças da minha empresa.

No aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:05

Oi, Elisa.

A 1ª coisa a ser feita é verificar sob qual carga horária mensal vc foi contratada, se por 180hs ou por 220hs.

A jornada alternada 12X36 tende a ter com carga horária de 180hs mensais, por isso é importante manter contato com seu Sindicato, eles podem conceder permissão para se contratar por 220hs ou estabelecer que o limite seja a de 180hs.

Isso é importante definir pois com base na carga horária é que achamos o valor do salário-hora.

É importante lembrar que como a folga semanal está diluida entre os intervalos entre-jornada, trabalhar sábado ou domingo não faz diferença, fará apenas quando for feriado, neste dia é pago o valor dobrado devido ao adicional de 100%.

O adicional mínimo de 100% tmb será devido em caso de dobra (cobrir integralmente o plantão seguinte) ou trabalhar no dia seguinte dentro do mesmo horário. O adicional mínimo de 50% será devido quando ultrapassar em algumas horas seu próprio horário.

Eu me refiro ao adicional mínimo (de 100% ou de 50%) pois este é o valor mínimo prvisto em Lei, mas o Sindicato pode estabelecer valor mais alto para cada adicional de sobre-jornada.

Aproveito para lembrar que a carga horária mensal não representa o total de horas a serem trabalhadas pois, para os mensalistas, a carga horária mensal é o cômputo que inclui as horas de descanso semanal, o DSR, que já está embutido no salário. As horas a serem efetivamente trabalhadas são as da jornada semanal (44hs, 36hs, 40hs, 25hs...) conforme pactuado em contrato de trabalho.

Espero ter ajudado.

Elisa

Elisa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Laboratório
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 01:28

Kennya

Obrigada pela sua resposta, ajudou muito, mas ainda tenho algumas dúvidas.

Minha carga hoária é 180 horas mensais, meu salário é de 1.658, trabalho em regime de escala (como tinha dito anteriormente) 12x36.
Entro as 19:00 saio as 07:00.

Qual seria o valor correto do meu aidicional?

No aguardo

Por gentileza, coloca a forma certa de fazer os cálculos aqui pra mim.

Pois não entendi também, se multiplico o valor da hora diretamente por 20%, pois lá em cima tem um post que explica que tem que multiplicar por 37%.

"Assim, para se saber quando se deverá receber por horas noturna trabalhadas devemos primeiro achar o valor da hora diurna, em seguida multiplicá-lo por 1,37%, depois pelo número de horas trabalhadas para se encontrar o total a receber.
Portanto, se o objetivo for apenas saber o valor do acréscimo sobre a hora diurna, multiplica-se por 37%, (onde já estão embutidos os 20% da lei) encontrando-se o referido valor."

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 14:29

Existem algumas fórmulas que visam simplificar o cálculo mas elas não tem validade legal, é mais usada quando o profissional de DP uma vez consultado pelo Gerente a cerca do custo de um empregado em turno noturno e então faz-se uma projeção deste custo.

O modo correto e utilizado pelas perícias técnicas é justamente aquele previsto pela Lei:
Obtem-se o valor do salário-hora, destaca-se o percentual mínimo que é de 20% para saber o valor do adicional noturno.
Tmb tem de atualaizar o DSR em reflexo do adicional noturno, o modo de calcular é o mesmo quando se trata de hora-extra.

Para os que trabalham em escala intercalada mas sendo mensalista, o modo de calcular é identica, nada muda. Veja:

Memória de Calculo
Salário bruto contratado: 1.658,00
Carga hor. mensal: 180hs
Salário-Hora = R$1.658,00 ÷ 180hs = R$9,21
Quant. hora noturna: Como é variável farei uma suposição considerando que apenas 3hs/dia de trabalho não são noturnas, o que equivale dizer que 70% da jornada diária tem direito ao adic. noturno. Mas para calcular na folha de pagamento tem de se ater aos fatos materiais, isto é, a quantidade exata de horas trabalhadas a cada mês. Mas, na nossa simulação considerando a carga horária mensal (já contemplando o DSR) teríamos = 126hs com adicional noturno. Então,

I )70% das Horas = R$9,21 x 126hs = R$1160,46
II )Adic. Noturno 20% = R$1160,46 x 20% (ad. noturno) = R$232,09
III)30% das Horas = R$9,21 x 54hs = R$497,34

Total (I+II+III) = R$1160,46 + R$232,09 + R$497,34 = R$1889,89


Como eu disse acima, o correto é apurar a exta quatde de hora noturna (das 22:00 até às 07:00) trabalhadas no mês, obter o valor de 20% dessas horas e para então lancar em folha, como tmb os reflexos sobre o DSR.

Aucilne wayne Morais dos Santos

Aucilne Wayne Morais dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 22:22

Olá Kennia,

Pra mim, ainda não ficou claro.
Por que tenho que fazer estes vários cálculos como descrito abaixo.

I )70% das Horas = R$9,21 x 126hs = R$1160,46
II )Adic. Noturno 20% = R$1160,46 x 20% (ad. noturno) = R$232,09
III)30% das Horas = R$9,21 x 54hs = R$497,34

Total (I+II+III) = R$1160,46 + R$232,09 + R$497,34 = R$1889,89

A grande dúvida que tenho é que se algumas pessoas calculam somente os 20¢ em cima do salário, outros os 20% em cima da hora normal e multiplica pela quantidade de horas trabalhadas durante o mês.
O que fica muito confuso, por que pelo o que percebo é que não tem um regra exata que é ditada por algum orgão de como deve-se calcular.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:29

O correto é apurar o adicional sobre as horas efetivamente trabalhadas.

Como mencionei em meu post anterior, tomei por base uma média que nunca vai dar exata mês após mês, meu exemplo foi um mero exercício para chegar a um valor médio de remuneração, apenas isso.

Para apurar certinho tenho que saber os dias em que trabalhou (a escala), considerar a redução do intervalo de descanso (que é de 60 minutos), transformar as horas trabalhadas em horas noturnas, e ainda, de qual mês estamos tratando para fechar a folha de pagamento.

Há casos onde o turno de trabalho se dá totalmente dentro da hora noturna, dessa forma não é preciso decompor o salário em horas, basta calcular o percentual de 20% do adic. noturno. Mas isso não funciona quando se trata de escala 12X36 sendo o turno iniciado antes das 22:00hs.

Espero ter ajudado.

Elisa

Elisa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Laboratório
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 15:11

Kennya

Estive no DP da minha empresa e falei a respeito da prorogação da jornada noturna, o que faria com quem o adicional noturno fosse contabilizado em cima de 9 horas trabalhadas diariamente e não apenas de 7 horas.
Mas ela me disse que desconhecia essa lei.
E como não tinha provas para apresentá-la a respeito do que falava, achei melhor não discutir o assunto.
Então gostaria, se possível, que você me enviasse a lei ou me enviasse um endereço eletrônico confiavel onde possa ter acesso a mesma.

No aguardo

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:40

Oi, Elisa.

Vc pode apresentar a seu RH o seguinte:

Súmula nº 60 TST- Tribunal Superior do Trabalho:
"cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas"

Interpretando o artigo 73º da CLT, que determina o pagamento das horas trabalhadas em horário noturno com valor superior ao diurno para compensar o desgaste físico sofrido pelo empregado, o funcionário que inicia sua jornada de trabalho as 23:00hs e termina as 08:0hs, temos que compreender que o cansaço deste funcionário não cessará às 05:00hs, portanto o adicional é extensivo até as 08hs, conforme entendimento da Sumula 60.

www.contabeis.com.br

Abraços!!!!

Hahel

Hahel

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 02:47

Senhores,

Aproveitando o tópico sobre adicional noturno tenho uma dúvida.
Trabalhei o mês inteiro de outubro de 2011 com adicional noturno. No dia 05 de novembro ao receber meu salário (referente a outubro) não veio o adicional. O departamento pessoal me informou que o adicional de outubro eu receberia em 05/12/11. Sempre fica "01 mês dentro". Isso é correto? A lei permite?

Ainda aproveitando o tópico me surgiu outra dúvida.
Quando comecei a trabalhar nesta empresa meu salário base e o que foi registrado na carteira era de R$ 630,00. Três meses depois fui promovido e passei a ganhar 930,00 (salário base), porém minha carteira de trabalho não foi atualizada, muito embora os meus contracheques venham especificado o salário correto de R$ 930,00. Se um dia eu for desligado da empresa eles devem atualizar o salário na carteira?

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