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TRIBUTOS FEDERAIS

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DASN-SIMEI 2018, Posso declarar até R$ 81.000,00 ou até R$ 6

MARLON SERGIO FERREIRA

Marlon Sergio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 20:34

Boa noite,

De acordo com a LCP155/2016 a partir do dia 01/01/2018 o novo limite de faturamento anual do MEI é R$ 81.000,00.

Mas quando eu for fazer minha declaração DASN-SIMEI de exercício 2018 ano calendário 2017, poderei declarar até R$ 81.000,00 sem perder a condição de MEI?

Desde já, obrigado a todos que responderem!

José de A. Duarte

José de A. Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Confecções
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:33

Bom dia,

Tenho uma dúvida no mesmo sentido. Ultrapassei o limite de R$ 60.000,00 de faturamento.

Achei uma notícia com essas informações mas tenho dúvidas se realmente isso procede pois tenho interesse em permanecer como MEI tendo em vista que não ultrapassei os R$ 81.000,00.


"O Microempeendedor Individal – MEI que em 2017 tiver receita bruta superior a R$ 60.000,00 deverá observar as seguintes regras de transição:

Limite em até 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00 (ultrapassou o limite em até 20%):

– O MEI não precisará comunicar seu desenquadramento. O desenquadramento deveria ocorrer em janeiro/2018, mas não será necessário porque já estarão vigentes os novos limites.

– Se o MEI comunicar seu desenquadramento, precisará fazer novo pedido de enquadramento em janeiro/2018.

Limite em + de 20% da Receita

MEI que, em 2017, faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00 (ultrapassou o limite em + de 20%):

– O MEI deverá comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 01/01/2017. Note-se que ele NÃO será MEI em 2017, tendo que recolher os tributos como optante pelo Simples Nacional (PGDAS-D) .

– Caso não tenha ultrapassado o limite total de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
"

Fonte: boletimcontabil.net

Desde já agradeço!

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