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CONTABILIDADE

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Contabilização de bonifiação

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:43

Bom dia, Assunção


Se algo é recebido gratuitamente (brinde ou bonificação) nada se fala sobre fornecedores, pois esta conta representa obrigações, e algo recebido de graça nem de longe representa uma obrigação financeira, a principal característica deste grupo do passivo.

Nosso debate repousa no seguinte fato:

Mercadorias recebidas em bonificação são receitas ou não?

Alguns defendem isto como receita, e eu não.

Enfim, neste contexto não se encaixa a conta fornecedores; recomendo-lhe a leitura do tópico que indiquei para Reginaldo, na postagem imediatamente anterior a esta.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Michelle Maria da Silva

Michelle Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:54

Até então fui instruída a contabilizar a entrada de bonificação como receita e por isso tenho dúvida se ha incidência de imposto na entrada e na saída (Pis/Cofins)pois o montante de bonificação que a empresa a qual faço a contabilidade recebe valor consideráveis em torno de R$ 100.000 a R$ 200.000,00 por mês, essas bonificações são vendidas não são utilizadas como brindes e nem tão pouco como um bônus para o meu cliente, as notas de bonificação são emitidas em separado e não junto com cfop para revenda, preciso saber qual tratamento é dado nessa empresa que do LUCRO REAL.

Agradeço a todos a atenção

Michelle M. Silva
Téc. Contabilidade
Patrícia Carvalho

Patrícia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 22:03

Boa noite!

Uma empresa comprou um computador com o objetivo de sorteá-lo aos clientes. Esse computador entra para o Imobilizado da empresa? Quais lançamentos contábeis devem ser feitos referente a aquisição desse computador e a sua saída por ocasião do sorteio?

Grata

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 22:16

Boa noite a todos.

Como bem definido por nosso amigo Ricardo a bonificação não é uma receita.

Ela é um bem que compoe o estoque da empresa e como item que faz parte das vendas da empresa deverá haver uma atenção quanto ao icms st que deverá ser pago.

Eu lanço assim:

D - Estoque (AC)
C - (-) Mercadorias recebidas em bonificação (CR)

Porque a lancei como redutora?

Apesar dela fazer parte do estoque, no momento da apuração do CMV ela não deverá compor o custo, haja visto ter sido oferecida de graça.

A questão do ICMS ST: se o fornecedor pagar este valor ele compoe integralmente o valor final da mercadoria na bonificação, caso não entrará como um custo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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