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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que é DASN/DEFIS

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:53

Claudia
Boa tarde!

Para os anos-calendário de 2007 a 2011, a DASN declarava as informações importadas do PGDAS (referentes às atividades exercidas, receitas auferidas, registros de isenção, redução e imunidade tributária etc) e as informações econômicas e fiscais (tais como: ganhos de capital, quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, identificação e rendimentos dos sócios etc).

Para os anos-calendário a partir de 2012, as informações que eram importadas do antigo PGDAS passam a ter cunho declaratório no próprio PGDAS-D, enquanto as informações econômicas e fiscais passam a ser declaradas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.

Ambas as declarações são obrigadas para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, basicamente prestam as mesmas informações, todavia a DASN, contempla apenas até o ano calendário 2011, posterior a este, deverão ser apresentadas as informações por meio da Defis.

Att..

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