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ADE de exclusão Simples Nacional

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 11:38

Boa tarde!

Temos no escritorio algumas empresas que receberam o ADE de Exclusão, informando a exclusão a partir de 01/01/2018 em caso de não regularização dos débitos, essas empresas não regularizaram os débitos, hoje consultei e não foram excluídas do Simples Nacional.
O que aconteceu, a Receita Federal mudou de ideia ou podera ainda excluir a empresa até o final de Janeiro?

obrigado!

Erick Cristiano de Brito

Erick Cristiano de Brito

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:49

Bom dia;

Comigo também ocorreu a mesma situação tenho uma empresa que decidiu não regularizar os débitos, com isso deveria ser excluída do Simples Nacional pela Receita Federal.

Apenas o município excluiu as empresas, os demais órgãos não efetuaram a exclusão mesmo para as empresas que receberam o ADE.

Mesmo assim eu irei consulta todos os dias para ver se a receita não atualiza o seu sistema em cima da hora com a informação de exclusão do Simples.

Se algum colega tiver a empresa Excluída do Simples por um ato da Receita Federal, favor informar nesse tópico. Para que possamos ficar alerta.

E bem provável que a Receita Federal deixe para "atualizar o seu sistema" na ultima semana do mês, deixando assim pouco prazo para regularização dos clientes.

Obrigado.

Lucas Peixoto

Lucas Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 09:45

Bom Dia Caros Amigos!

Eu também tive casos semelhantes aqui, porém nenhum deles foram excluídos, geralmente quando isso ocorre no dia 01/01 do ano já aparece que a empresa estava excluída então acredito que ela não vá realizar essa exclusão.

Vou tentar verificar essa informação na própria Receita Federal.

Att
Lucas

Paulo Sérgio Saavedra Castro

Paulo Sérgio Saavedra Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:58

Boa Tarde!

Todos os anos essas empresas notificadas eram excluídas no dia 31/12, quando pesquisava em 01/01 já constava a exclusão por ADE. Acredito também que não haverá mais a exclusão. Estou com vários casos de ADE e nenhuma foi excluída.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:18

Também tenho um ADE que regularizamos após o prazo da notificação, mas a empresa possui outros débitos recentes. Minha preocupação é essa exclusão ocorrer depois.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:10

Boa tarde!

Tambem acho que não havera exclusão, deve sair o Refis para empresa do Simples, deve ser esse o motivo da não exclusão. Espero não ter nenhuma surpresa. Quem tiver novidades favor avisar.

obrigado!

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:17

Provalvemente aconteceu algum erro no site, mas se a empresa recebeu a ADE de Exclusão deve o mais rápido regularizar para não sair do regime do simples nacional, referente a Refis do Simples Nacional, li um artigo onde dizia que o Temer que revogar a Refis para ME e EPP.

ROBSON MORAES FERREIRA

Robson Moraes Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:30

Boa tarde, comigo aconteceu a mesma coisa, consultei todas as empresas que receberam ADE e deveriam ser excluídas e nenhuma delas foi. Não contente, eu tentei fazer a opção pelo SN de uma delas e o sistema não aceitou, em razão de já ser optante. Eu até imprimi essa mensagem com data e hora.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:32

Boa tarde!

As empresas que receberam a ADE e não se regularizaram, estarão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2018.

Mas também poderão ser regularizar e solicitar a opção de enquadramento do regime do Simples Nacional até 31/01/2018.

Após essa data, somente em 2019.

Paulo Sérgio Saavedra Castro

Paulo Sérgio Saavedra Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:43

Mas nunca foi esse o procedimento. Eles precisam excluir para podermos fazer uma nova opção aparecendo os débitos que estão impedindo a opção pelo Simples Nacional em 2018. Se não fizermos a nova opção não terá como fazer posteriormente um recurso em caso de indeferimento. O prazo para recorrer da ADE já se encerrou.

Mauricio de Souza

Mauricio de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 13:27

Boa tarde a todos.
Pensei que era só eu o desesperado! Estou com o mesmo problema e quado tento fazer novo pedido não aceita porque a empresa já está enquadrada.
Pessoal se tiverem alguma novidade postem.
Obrigado

Aécio Hencke

Aécio Hencke

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:50

Hoje, 09/01 efetuei nova consulta de meus clientes. Até o momento nenhum consta como excluído, mesmo aqueles com ADE. Quem tiver informação diferente, por favor, avise.

Alves Melo

Alves Melo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:45

Senhores, minha empresa também ainda não foi excluída do simples. Estou preocupado com o que pode acontecer se essa exclusão ocorrer próximo ao fim do mês ou no mês de fevereiro/2018, ai não terei tempo hábil para solicitar a "reinclusão".

O que vocês acham ?

Elizabete Soares Gonçalves

Elizabete Soares Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:09

Prezados, boa tarde

Tive essa resposta da RFB

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A RFB estava aguardando a publicação do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), por isso o atraso. Caso você tenha recebido o ADE, e não tenha regularizado as pendências listadas, a exclusão irá ocorrer até amanhã.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato com a Secretaria da Receita Federal do Brasil via correio eletrônico, solicitamos que entre no sítio https://www.receita.fazenda.gov.br, ou clique no atalho abaixo para o envio de suas dúvidas: www.receita.fazenda.gov.br

Você gostaria de avaliar o Fale Conosco? Acesse: www.receita.fazenda.gov.br

ANDREA CRISTINA LAMPA DE SOUZA MELLO

Andrea Cristina Lampa de Souza Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:19

boa tarde

eu tive uma empresa que foi excluida pelo municipio
e outra pela receita, porque fiz a desistencia do carcelamento que ela tinha do
imposto simples para fazer um novo em 2018, pois os das de 2017 ele nÃo pagou,
agora fiz novo parcelamento, ele vai recolher a guia e vou fazer novo pedido
de inclusÃo.
foi a unica saida que a receita me informou dez/2017

mas tenho outras devedoras que receberam a ade e nÃo foram excluidas

estranho...

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:26

Boa tarde!

Muita gente vai ser pego de surpresa, a exclusão sempre ocorreu no dia 1º, consultei no dia 02 não havia exclusão, hoje já foram excluídas.

Consultei de todas as empresas novamente. Eu acredito que a Receita estava aguardando o Refis, assim as empresas poderiam regularizar com mais facilidade, como o Temer vetou ...

obrigado a todis pela ajuda.


ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:42

Bom dia!

A opção para consultar de optantes Simples Nacional está indisponivel, olha o que encontrei aqui mesmo no Forum Contabeis.
Estamos em um mato se cachorro...

rezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A RFB decidiu por aguardar a decisão quanto à sanção presidencial do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), que suspenderia a exclusão por 90 dias para as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB e não regularizaram as pendências dentro do prazo,

Caso isso não tivesse ocorrido, você já poderia fazer nova opção agora em janeiro, desde que estivesse com todas as pendências regularizadas.

Entretanto, conforme noticiado pela imprensa em 05/01/2018, o PLP foi vetado integralmente pelo Presidente da República, mas esse veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (somente em fevereiro).

ATENÇÃO: a qualquer tempo, a existência de débitos, mesmo os não relacionados no ADE/RFB/2017, pode ensejar novo ato de exclusão, inclusive promovido por outro Ente da Federação (Estado e/ou Município). Concluindo: é sempre mais seguro manter a situação fiscal em dia. Destaque-se que, sempre que outro ato de Exclusão por existência de débitos for emitido, deverá ser aberto novo prazo para regularização.

Conclusão: se ainda não foi feito, faça o mais rápido possível o pagamento ou parcelamento dos débitos e aguarde pelos novos desdobramentos, que serão publicado nos Portais da Receita Federal e do Simples Nacional, para saber o que deverá ser feito. A situação atual é que a empresa continua optante e ela pode seguir com suas apurações do Simples, mas se estiver irregular, poderá ainda ser excluída retroativamente.

Verifique também a situação da empresa junto ao Estado e ao Município.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
-------------------------------------------------------------
Não responda esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco
2 pessoas aprovaram esta mensagem.
✧Jaqueline
Jaqueline
Usuário Novo

+ detalhes
Postada:Terça-Feira, 16 de janeiro de 2018 às 09:11:26
A opção de consulta optantes é útil e me ajudava bastante, percebi que alguns tópicos pedem código de acesso, não consigo cadastrar.
A opção desta consulta sempre foi acessada por qualquer pessoa?
Quem acompanhava diariamente sabe se isso já aconteceu e voltou ao normal?
✧André Dametto
André Dametto
Usuário Novo

+ detalhes
Postada:Terça-Feira, 16 de janeiro de 2018 às 09:13:32
Mensagem Editada por André Dametto em 16/01/2018 09:22:55
Bom dia. Barbaridade mesmo. Agora como vamos consultar se o vivente é optante pelo Simples e/ou pelo Simei? Isso é fundamental para nosso cadastro de clientes, visto que interfere em muita coisa fiscalmente falando. Acabei de ler a mensagem da RFB do colega Eliezer logo acima... vamos ter que aguardar esse embrolho da RFB.
✧Eliezer Aparecido de Oliveira
Eliezer Aparecido de Oliveira
Usuário Novo

+ detalhes
Postada:Terça-Feira, 16 de janeiro de 2018 às 09:23:52
Mensagem Editada por Eliezer Aparecido de Oliveira em 16/01/2018 09:27:20
Conforme resposta da Receita Federal postada por mim acima, ela está aguardando a derrubada do veto do presidente pelo congresso, do REFIS para as empresas do Simples Nacional. No projeto de lei que foi vetado integralmente pelo Temer, há um artigo que suspende da exclusão do Simples Nacional, as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB por 90 dias. Dessa forma, teríamos mais 90 dias de prazo para regularizarmos as pendências.
No entanto nem a Receita Federal sabe como agir, pois se o congresso derrubar o veto presidencial, teremos mais 90 dias para a regularização das empresas e parcelamentos com redução de multas e juros. Contudo se o congresso não derrubar, estamos no mato sem cachorro.
✧Bruno Teixeira
Bruno Teixeira
Usuário Novo

+ detalhes
Postada:Terça-Feira, 16 de janeiro de 2018 às 09:29:25
Como pode o órgão legislador ser tão complicado, tão falho...

Detalhe, tem algum lugar que possamos consultar essa informação no site da RFB? Porque se você não tivesse feito a pergunta, não saberíamos que a Receita esta agindo dessa forma.



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ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:46

Bom dia!

Moderador, como faço para editar ? Copie e colei um texto maior do que deveria, tentei editar, diz prazo expirado...

Gostaria de deixar apenas o texto abaixo.


Bom dia!

A opção para consultar de optantes Simples Nacional está indisponivel, olha o que encontrei aqui mesmo no Forum Contabeis.
Estamos em um mato se cachorro...

rezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

A RFB decidiu por aguardar a decisão quanto à sanção presidencial do PLP 171/2015 (veja artigo 1º, §1º), que suspenderia a exclusão por 90 dias para as empresas que receberam o Ato Declaratório Executivo de Exclusão da RFB e não regularizaram as pendências dentro do prazo,

Caso isso não tivesse ocorrido, você já poderia fazer nova opção agora em janeiro, desde que estivesse com todas as pendências regularizadas.

Entretanto, conforme noticiado pela imprensa em 05/01/2018, o PLP foi vetado integralmente pelo Presidente da República, mas esse veto ainda deve ser apreciado pelo Congresso Nacional (somente em fevereiro).

ATENÇÃO: a qualquer tempo, a existência de débitos, mesmo os não relacionados no ADE/RFB/2017, pode ensejar novo ato de exclusão, inclusive promovido por outro Ente da Federação (Estado e/ou Município). Concluindo: é sempre mais seguro manter a situação fiscal em dia. Destaque-se que, sempre que outro ato de Exclusão por existência de débitos for emitido, deverá ser aberto novo prazo para regularização.

Conclusão: se ainda não foi feito, faça o mais rápido possível o pagamento ou parcelamento dos débitos e aguarde pelos novos desdobramentos, que serão publicado nos Portais da Receita Federal e do Simples Nacional, para saber o que deverá ser feito. A situação atual é que a empresa continua optante e ela pode seguir com suas apurações do Simples, mas se estiver irregular, poderá ainda ser excluída retroativamente.

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Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:42

Bom dia, não sei o que ocorreu, mas uma de nossas empresas recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional ontem (15/02/2018), entrei no site do Simples Nacional e consta exclusão desde 31/12/2017, mas não aparecia mensagem alguma, quando gerava o DAS, o cliente sempre foi pontual, não costuma atrasar os pagamento, mas por algum motivo, o DAS de 08/2016 ficou em aberto, mas não havia notificação, tanto que, não consultava o extrato, pois sabia que este cliente era pontual.
O débito está sendo pago no dia de hoje, ele já pediu que a guia fosse emitida hoje no primeiro horário para pagamento.
Como devo proceder ?
A empresa permanecerá desenquadrada ou há algum recurso cabível neste caso?

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 fevereiro 2018 | 17:37

Cilmara Gonçalves, Boa tarde!

Estou passando pela mesma situação, caso consiga alguma informação postarei aqui, caso consiga primeiro que eu, passe o informe!

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
cesar

Cesar

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 12:43

Bom dia estou tendo o mesmo problema de exclusão, tentarei interpor impugnação e ver se dará certo.
O modelo para pedir a receita a inclusão, usarei o mesmo que a Receita oferece.

EDGE WILLIAN OKAWA

Edge Willian Okawa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:14

boa tarde , vocês conseguiram uma solução ?

tenho uma empresa excluída por ADE , que tinha uma divida na divida ativa , que foi paga e mesmo assim excluída , e esta contando a Revelia do ADE !
Alguem ja viu isso ?

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