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Campos 22 e 27 - TRCT Para rescisao de Acordo o que informar

Pessoal

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Iniciante DIVISÃO 1, Suporte Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 16:58

Campos 22 e 27 - TRCT Para rescisão de Acordo Trabalhista o que informar?
Sabemos que foram criado codigo de movimentação I5 sefip e 7 Saque acordo GRRF, para o TRCT qual a causa informar nos campos 22 e 27 do Recibo de Rescisão de Contrato?

TATIANE FERREIRA SILVA MOTA

Tatiane Ferreira Silva Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 09:06

Olá Rodrigo


Você achou essa informação na caixa??? eu pergunto porque esses campos são destinados ao homolognet e não achamos absolutamente nada sobre o que colocar... em especial no campo 27 Código de afastamento
Eu ja até fiz um rescisão e o código que usei foi o SJ2 e o colaborador sacou normalmente os 80% do fgts, mas agora estou com outro colaborador que não está conseguindo sacar, e a caixa só fala que não é aquele código, ja pedi para me informarem qual código colocar e eles perguntam..." ja viu no manual?" e eu já vi no manual de FGTS e não especifica o código no termo rescisório, somente na guia de recolhimento, e está está certinha.

pode me ajudar?

Rodrigo Rodrigues de Souza

Rodrigo Rodrigues de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 08:23

Bom dia!
Tatiane;

Desculpe a demora no retorno.

Em dezembro/17 realizamos uma rescisão neste formato do acordo consensual previsto na Reforma Trabalhista, sem a utilização do homologo net.

Os campos do TRCT ficaram:

Campo 22: Despedida sem justa causa, pelo empregador

Campo 27: SJ2

O trabalhador realizou o saque do FGTS 80% e a multa 20% de forma normal junto a CEF.

Ou seja, ficaram semelhantes ao que você utilizou em rescisão anterior.

A informação que obtive referente aos códigos foi junto a informação que segue;

Manual de Recolhimentos do FGTS ajusta suas normas à Lei da Reforma Trabalhista

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 789 Caixa, de 9-11-2017, que divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.


A Circular 789 Caixa/2017 revoga a Circular 758 Caixa, de 27-3-2017, que editou a versão 4 do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.


Para ajustar às novas disposições trazidas pela Lei 13.467, de 13-7-2017 (Reforma Trabalhista), o Manual de Orientação esclarece, dentre outras normas, o seguinte:


– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;


– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;


– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;


– dentre os códigos de movimentação previstos no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;


– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;


– inclusão do código de movimentação I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS


Código FGTS


Código Novo TRCT


Descritivo


Código de Saque FGTS


Multa Rescisória


I5





Acordo Empregado e Empregador


07


20%


Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 20:45

Boa Noite

Peço ajuda aos colegas qual o codigo que coloco no TRTC campo 27 codigo de afastamento (Falecimento de empregado) menos de um
ano.
eu uso é o FT1 ? estou falando do TRCT
e o campo 22 Causa do afastamento coloquei (Por falecimento do empregado)
Grata desde já a quem puder me ajudar


Joelma Ribeiro

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