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calculo de ferias de 15 dias

Elydiane Soler Conti

Elydiane Soler Conti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Produção
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:36

Ola bom dia preciso de ajuda;
na empresa onde trabalho teve ferias coletivas , paramos dia 22/12 e vamos voltar dia 08/01 e gostaria de saber o quanto q meu patrão tem q me pagar de ferias . meu salario e 900 reais limpos na minha mão os descontos e por conta dele .. me ajudem por favor , já fui no ministério do trabalho mais a pessoa q faz o calculo n esta trabalhando...obrigada desde ja

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:57

Elydiane, bom dia.

Você menciona férias, então já era para ter recebido no dia 22 de Dezembro, se não recebeu, então não é férias e sim descanso(licença) remunerada, onde se descansa e recebe como se tivesse trabalhado.
Agora se já recebeu e quer uma base, então para calcular as férias, precisamos que forneça o salario bruto e não o liquido.(em mãos, como menciona acima)
Além disso precisa informar quantos dias OFICIAL de férias, você menciona que parou dia 22, então as férias inciou-se no dia 26 de Dezembro e terminará no dia 05 de Janeiro, retornando ao trabalho no dia 08, correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:08

Elydiane, boa tarde.
Qdo você foi admitida?
Isso porque esse salario está errado, o valor mínimo, (conforme o estado da federação) aqui no estado de São Paulo e de aprox R$ 1.077,00, a partir de 01.04.2017, (veja no link abaixo)

https://www.nolar.com.br/blog/salario-sp/

Elydiane, não existe esse tipo de concessão de férias, todos tem direito a 30 dias de férias no máximo.

Vou calcular (como você pediu, pelo valor que você informou), ok.

Férias = 15 dias = 463,50 (1/2 de 927)
1/3 cf/88 = 154,50
Bruto = 618,00
INSS = (49,45)
Liquido a Receber = 568,55

Esse e o valor que deveria receber no dia 22.12, mas lembre-se ESTA ERRADO esse tipo de atitude de seu empregador, ok..

Elydiane Soler Conti

Elydiane Soler Conti

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Produção
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:15

Obrigada novamente , então meu registro em carteira foi dia 02/01/2017 por isso to preocupada pq ele disse qdo voltasse desses 15 dias no caso dia 08/01 eu iria receber somente os 900,00, n sei o q fazer , na minha carteira de trabalho ta como auxiliar de produção e eu sou gráfica mexo com maquinas
obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 14:02

Se tudo estivesse correto ficaria assim seu holerith no dia 05 de Janeiro (ultimo prazo para pagto da folha de dezembro)

DEZEMBRO/2017
Salario = 927,00
Ferias = 185,40
1/3 = 61,80
Bruto = 1.174,20
INSS (férias) = (19,78)
Dias Inativo de Férias = (185,40)
Liquido de Férias = (227,42)
INSS - (59,32)
Total de Descontos = (491,92)
Liquido a Receber = 682,28

Na folha de Janeiro/2018[/u], que receberá em fevereiro ficaria assim

Salario = 927,00
Férias = 276,10
1/3 = 92,03
Bruto = 1.295,13
INSS Férias = (29,67)
Dias Inativos de Férias = (276,10)
Liquido de Férias = (341,13)
INSS = (51,85)
Total de Descontos = (698,75)
Liquido a Receber = 596,38

ok. (lembrando que calculei com base nas suas informações),

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