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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI - Pagamento do Excesso de Receita

Vinicius Ferreira Pedroza

Vinicius Ferreira Pedroza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:03

Boa tarde Pessoal, tenho um cliente que desenquadrou do MEI porque ultrapassou os 60 mas nao passou de 72, a minha duvida é quando ele pagará a guia do excesso ? em 20 de Janeiro ou 20 de Fevereiro ?

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:36

Vinicius Ferreira Pedroza
Boa tarde!

Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites do MEI que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei e o vencimento da guia DAS da receita excedente terá seu vencimento em 20.02

Att..

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