Vinicius Ferreira Pedroza
Boa tarde!
Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% os limites do MEI que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas efetivas calculadas a partir das alíquotas nominais previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Este cálculo deve ser realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei e o vencimento da guia DAS da receita excedente terá seu vencimento em 20.02
Att..