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Cálculo do Simples Nacional - migração de MEI

Lárison Alves

Lárison Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:44

Boa tarde colegas profissionais,

Preciso calcular o valor de uma DAS com a seguinte Situação dos períodos:

de 07/2016 a 09/2017 - a empresa era MEI, foi desenquadrada por opção. Migrada mara ME.
10/2017 - faturamento de R$ 52.500,20
11/2017 - sem faturamento R$ 0,00
12/2017 - faturamento de R$ 6.989,68

Peço a ajuda dos colegas para a dúvida: No cálculo dos 12 meses de faturamento, eu devo considerar os meses passados, incluindo o faturamentos dos meses de quando ele era MEI(SIMEI); ou devo considerar apenas o período em que ele passou a ser optante do Simples Nacional após seu desenquadramento do MEI, ou seja os meses 10/2017 e 11/2017.

Desde já agradeço a oportunidade.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:40

Lárison Alves
Boa tarde!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Para cálculo dos valores devidos na forma do Simples Nacional, deverá considerar e informar no aplicativo Pgdas-D a receita auferida nos últimos 12 meses, mesmo sob a condição de MEI para então determinar a RBT12 utilizada para fins de enquadramento de faixa no anexo correspondente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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