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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamentos de dezembro - Regime de Caixa - Simples Nacional

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 14:58

Olá colegas contabilistas!

Venho mais uma vez com uma dúvida que pra mim é o fim do mundo! Trabalhar sozinho é muito complicado...

Seguinte: A contabilidade de uma empresa aqui pelo SN é por regime de caixa. Em dezembro/17 foram emitidas 2 notas (500 e 600 reais) e a de 600 reais não foi paga.

Ao longo do ano, jogava o valor não recebido como competência e o recebido como caixa. Agora, conforme Resolução CGSN 38 de 2008, os valores não pagos até dezembro também devem incluir a base de cálculo do imposto.

Agora a pergunta: Eu devo lançar como receita bruta-caixa os 1.100 E lançar como receita bruta-competência os 600 (dando a entender que essa receita ainda não foi recebida), ou lanço tudo como receita bruta-caixa 1.100?

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Regime de competência R$ 1.100,00.
Regime de caixa R$ 500,00.

Regime de competência é tudo o que foi reconhecido como receita em determinado mês, recebidos ou não no mesmo mês.
Já o regime de caixa é tudo o que foi recebido dentro de um determinado mês, independente se foi emitido em mês anterior ou no próprio mês.

A Resolução citada acima por você, foi revogada.

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 15:30

Thiago Martins Figueira Obrigado pelos apontamentos.

Então, o correto é SEMPRE lançar toda receita como competência e, caso ela tenha sido recebida, como caixa?

Por exemplo: Faturei 1.000 no mês e recebi esses 1.000 dentro do mesmo mês, então:

Regime de competência R$ 1.000,00.
Regime de caixa R$ 1.000,00.

Se for isso, terei q retificar todos os DAS emitidos em desacordo com isso?

Obrigado mais uma vez.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 18:24

Apenas complementando:

O Regime de Caixa apropria as receitas/despesas na data do efetivo recebimento/pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas. No regime de caixa, a escrituração é feita no Livro Caixa.

As prestações não recebidas dos optantes pelo Regime de Caixa devem fazer parte da base de cálculo do DAS nas seguintes condições:

a) em relação a parcela não vencida: até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;

b) realizando o encerramento de atividade: no mês em que ocorrer o evento;

c) retornando ao Regime de Competência: no último mês de vigência do regime de caixa;

d) sendo excluída, por opção ou por obrigação: no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

As parcelas a receber devem ser controladas em modelo próprio do Comitê Gestor do Simples Nacional e na falta, será desconsiderada, de ofício, a opção pelo Regime de Caixa, para os anos-calendário correspondentes ao período em que tenha ocorrido o descumprimento. Resolução CGSN n° 94/2011., art. 70 e 71.

Na devolução de mercadorias, após ter recebido o valor da venda, somente poderá deduzir da receita bruta para fins de redução do DAS devido o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

A opção pelo caixa servirá somente para apuração do DAS devido, devendo ser aplicado o regime de competência para as demais situações, como escrituração contábil e em especial para determinar os limites e sublimites.

A determinação da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês será determinada pelo regime de competência, ou seja, na opção pelo regime de caixa, deve ser informada a receita auferida e a receita recebida, ambas do mês.

Espero ter lhe ajudado!

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 21:01

Douglas Jr. Obrigado pela clareza na explicação.

Aprendi com meu erro, agora tive que refazer todos os DAS, que gerou uma multa daquelas!!

Como isso saiu da minha rotina, acabei ficando com dúvida quando ao lançamento dessa multa. Esse valor da multa continua entrando como conta redutora de receita?

Vi também que houveram valores pagos a maior sobre a CPP. Eu consigo restituir esse valor? É necessário contabilizar em separado?

Obrigado a todos!!!

Patrícia de Souza Pereira

Patrícia de Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:14

Bom dia!

Tenho uma dúvida:

Até dezembro/2017 a empresa era regime caixa, houve pagamento em janeiro/2018, porém optamos por ser regime competência a partir de janeiro. Como deve ser tratado o saldo recebido em janeiro, sabendo -se que a empresa não é mais caixa?

Desde já, obrigada.

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:29

Boa tarde!

Tenho uma duvida sobre este assunto:

Tenho uma empresa do Simples Nacional que em 2017 era regime de caixa, em 2018 optamos por regime de competência, quando fui fazer a apuração do DAS ref. a janeiro/2018 o Site do Simples não reconheceu todas as receitas do ano 2017 , o sistema pulou alguns meses e portanto o RBT12 fucou abaixo do real gerando uma aliquota menor.

Alguem ja passou por isso?

Não sei como resolver.

grata.

Glaucia

Márcio Pettras Gugelmin Arruda

Márcio Pettras Gugelmin Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 19:23

Patrícia, se ainda não obteve a resposta segue o texto da legislação abaixo.

Art. 19. Para a ME ou EPP optante pelo Regime de Caixa: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)
I - nas prestações de serviços ou operações com mercadorias com valores a receber a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
II - a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
a) encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
b) retorno ao Regime de Competência, no último mês de vigência do Regime de Caixa;

Entendo que no seu caso, os valores que seriam recebidos em 2018 devem ser tratados como receita em dezembro de 2017, conforme inciso II, letra b.

Felipe Gabriel da Silva

Felipe Gabriel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 08:24

Glaucia Oliveira bom dia!!

Primeiro, confira se todas as notas emitidas em 2017 foram lançadas TAMBÉM como 'regime de competência'.

O sistema exige que você registre tudo em sua devida competência, mesmo se optar pelo regime de caixa.

Exemplo:

Foram emitidas 3 notas em dezembro/xx e você recebeu até o fim do mês apenas 1 delas, então você irá registrar as 3 notas no campo "MERCADO INTERNO/EXTERNO" do regime de competência e as mesmas 3 notas (e demais recebimentos dentro do mês) no campo "MERCADO INTERNO/EXTERNO" do regime de caixa.

Espero ter ajudado.

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