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Nota de Débito

Ana Paula Milan

Ana Paula Milan

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 09:36

Bom dia pessoal.

Eu verifiquei no campo busca, vários questionamentos referentes a utilização da nota de débito, todavia, percebi que são mais antigos, e, volto a questionar na dúvida de ter algo mais recente a respeito.

Trabalho em uma instituição de ensino sem fins lucrativos que recebe com frequência, prestadores de serviço para treinamento dos nossos colaboradores principalmente na área de sistemas (TI). Ontem, descobri, que a empresa prestadora de serviço emite nota fiscal de serviços referente o serviço prestado e, referente as despesas com viagem e hotel, emite nota de débito, apresentando comprovante das despesas e, pagamos via depósito bancário. Esse reembolso de despesas, está devidamente previsto em contrato.

No entanto, surgem os seguintes apontamentos:

1. Como auditoria interna, sempre que trazemos nossos prestadores de serviço para assistência, nós mesmos, efetuamos a cotação e pagamento de estadia e deslocamento do prestador, através do nosso centro de custo, sem ser necessário posterior reembolso. Seria o caso mais correto a se adotar com os demais setores?

2. Caso eles continuem procedendo desta forma, o correto seria a emissão da prestação de serviço e das despesas reembolsáveis em nota fiscal de serviço, visto a obrigatoriedade da empresa em emitir?

3. Caso ela venha a emitir nota fiscal de serviço e incluir essas despesas, como seria a incidência da tributação? Pesquisei na legislação, inclusive de Curitiba/PR onde fica a instituição e não tive muito sucesso.

Agradeço se puderem compartilhar de suas experiências e peço desculpas caso tenha algum questionamento mais recente que eu não tenha localizado.

Obrigada

Ana Paula

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 13:51

1) nesse caso não tem comprovação alguma das despesas e ainda propicia a sonegação fiscal por parte dos prestadores de serviços , pois não emitiram notas fiscais dos serviços prestados.

2) Exatamente, exija nota fiscal dos prestadores dos serviços. Eles têm obrigação tributária com os Municípios competentes.

3) Observe a legislação municipal quanto a base de cálculo do ISS se as despesas entram composição da BC.

No mais, somente as notas fiscais e recibos possuem valor fiscal (interessante também cópias de pagamentos tipos cheques, extratos bancários).
A simples nota de débito é frágil para comprovação algo diante do Fisco. Cuidado com omissão de receita dos envolvidos ou dedução de despesas não autorizadas com documentos fiscais hábeis (art. 283 do Decreto 3.000/1999).

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:46

Boa tarde,

Estou com um caso aqui sobre nota de debito, a empresa fez uma venda com nf-e td certinho e a transportadora "perdeu" a caixa da mercadoria, meu cliente enviou nova caixa que fopi entregue ao destinatário com a nfe sem problemas, agora a transportadora está solicitando ao meu cliente uma nota de débito para o ressarcimento da caixa perdida, ele pode fazer isso e como seria essa nota?Teria um modelo específico?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paula Cristine Alves Fernandes

Paula Cristine Alves Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 09:27

Bom dia, preciso de ajuda com uma duvida.

Tenho um cliente que trabalha como "Representação Comercial" e emite notas fiscais referente a essa prestação de serviços. Porém o cliente recebeu uma e-mail onde a empresa solicita a ele uma nota de débito.

Minha duvida é a seguinte, no e-mail recebido diz para efetuarmos a retenção dos impostos, na nota de débito posso efetuar essa retenção?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 16:17

Boa tarde,

temos contrato com serviços de motoboy e neste mês recebemos uma Nota do serviço prestado e outro documento com a nomenclatura de Nota de Débito com a diferença do total a ser pago, a empresa alegou que o valor da Nota é somente 20% (corretagem) e a diferença de 80% é o pagamento do profissional motociclista, nunca tinha recebido dessa forma e fiquei em dúvida se procede, alguém pode me ajudar?

Leia R.P.Harmon
Micaela de Lima Pinheiro Campos

Micaela de Lima Pinheiro Campos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:58

Bom dia,



Somos uma empresa tributada pelo Lucro real trimestral, temos como fornecedor a Ticket Serviços S/A que nos fornece crédito de Vale Refeição/ alimentação.

Essa empresa nos enviava mensalmente uma nota fiscal de prestação de serviços do município de Barueri com o valor do serviço.

Porém mudaram para o município de São Paulo e nos passaram a enviar uma NF de serviços do municipio de São Paulo zerada acompanhada de uma nota de débito com o respectivo valor, e com os dados de ambas as empresas conforme anexo. Na nota fiscal de serviço que vem zerada por conta da comissão da ticket ser zero no campo discriminação de serviços vem informando o valor total da compra (mesmo valor da nota de débito).

Minha dúvida é esta Nota de Débito posso dar entrada e é considerado como documento hábil?

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 08:25

Olá Micaela de Lima Pinheiro Campos, bom dia.

Chegou a ter retorno sobre seu questionamento com as notas da Ticket?
Meu cliente recebeu também e gostaria de saber se a nota de débito, nesse caso, é considerado documento fiscal hábil.

Obrigada desde já.

Fernanda Richartz
MATHEUS MAZZETTO CORRER

Matheus Mazzetto Correr

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 15:56

Boa tarde!!

Estou com o seguinte caso: (para exemplificar irei utilizar Empresa A e Empresa B)
Empresa A possui uma tem divida com o Banco, desta forma, não pode deixar dinheiro parado na conta, então quando recebe o valor do serviço prestado, o departamento de financeiro transfere todo o dinheiro para a Empresa B, a partir disso a Empresa B realiza os pagamentos das despesas da Empresa A.

CONTABILIZAÇÃO DESTE PROCESSO NAS DUAS EMPRESAS
---------------------------------------------------------------
Empresa A
1º Envio do dinheiro para a Empresa B
D - Despesas Antecipadas (Ativo)
C - Banco
Valor: R$ 1.000,00

Empresa B
2º Recebimento do dinheiro da Empresa A
D - Banco
C - Recbto. Conta 3º (Passivo)
Valor: R$ 950,00
---------------------------------------------------------------
Empresa A
3º Despesas com serviços realizados pela Empresa B através de uma (NOTA FISCAL DE SERVIÇO)
D - Despesas com serviços
C - Despesas Antecipadas (Ativo)
Valor: R$ 50,00

Empresa B
4º Serviços prestados para Empresa B
C - Receitas
D - Banco ou a Receber
Valor: R$ 50,00
---------------------------------------------------------------
Empresa B
5º Pagamentos de despesas da Empresa A
D - Recbto. Conta 3º (Passivo)
C - Banco
Valor: R$ 950,00
---------------------------------------------------------------
Empresa A
6º Registro da despesa de Aluguel paga pela Empresa B em nome da Empresa A (neste momento, a Empresa B emite uma NOTA DE DÉBITO para a empresa A descriminando para qual despesa foi utilizado o dinheiro).
D - Despesas Aluguel
C - Despesas Antecipadas (Ativo)
Valor: R$ 950,00

OBSERVAÇÃO:
As empresas são de Sócios distintos.
Empresa A é do Lucro Real e a Empresa B Simples.

MINHA DÚVIDA:
Este processo esta correto? Caso esteja, a NOTA DE DÉBITO teria algum IMPOSTO?
Há alguma norma/lei que faça com que esse serviço seja ilegal?

Atenciosamente,
Matheus Correr


cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 08:53

Tenho um cliente em São paulo, capital que emite nota eletronica de serviços como engenharia, e ele tem um tomador que solicitou uma emissão de nota de debito referente as despesas de transporte, alimentação. Alguem sabe me dizer como posso fazer essa nota de debito? alguem tem algum modelo?
ou qual outra forma para poder receber essas depesas do tomador?

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