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Nota Fiscal para Despachar pelos Correios e MEI.

Bruno Braga

Bruno Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 11:13

Bom dia, meus amigos.

Quando fiz abertura do MEI, disseram que a única obrigação seria realizar o pagamento do DAS mensalmente. Nem ao menos nota fiscal era necessário emitir.

Como eu trabalho com os Correios, a exigência da nota fiscal pesou em diversas formas.

Minha dúvida é: Ao emitir nota fiscal pela SEFAZ, automaticamente serei obrigado a realizar o pagamento de ICMS?

Outra dúvida é: Posso utilizar a nota fiscal da prefeitura para envio de produtos aos correios?

Desculpem pela ignorância, eu realmente sou iniciante e não tenho condições de pagar a assessoria de um contador, pois meus trabalhos na internet eram apenas um complemento de renda.

Agradeço desde já.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 12:34

Bom dia Bruno,

primeiramente queria dizer que quem te informou sobre essa única obrigatoriedade (DAS) omitiu outras informações então, a nota fiscal é dispensada para venda somente a pessoas físicas, porém como seu transporte é pelos Correios, será necessário a emissão da nota.

Com relação ao pagamento de imposto, não interfere, o único pagamento que o MEI deve fazer é realmente o DAS, independentemente de emitir notas de venda, MEI é integrante do Simples Nacional, não destaca e nem recolhe ICMS por operação.

Quanto à nota da Prefeitura, seria uma nota fiscal de prestação de serviço, que pelo visto não é seu caso, você faz venda de produtos, então tem que ser o DANFE da Sefaz mesmo.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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