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Dctf inativa de 2018

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 13:28

Camila, boa tarde.

Basicamente sim. E, claro, ticar a opção de inatividade, quando for o caso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:14

Pessoal, boa tarde

gostaria de uma orientação sobre a entrega da DCTF das inativas para o ano-calendário de 2018.

Para fazer isso, eu devo:

1) Preencher o CNPJ da empresa, o mês de janeiro e o ano de 2018 e clicar em Ok
2) Marcar a opção "PJ Inativa no mês da declaração"
3) Preencher os dados da empresa
4) Entregar

É isso?


Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 07:07

Bom dia a todos,

Yuri Aquino ou outro colega, a situação é a seguinte: Empresa do LP ate 12/2017 fiz a entrega da DCTF 12/2017 competência do trimestre. Em 2018 esta empresa foi enquadrada no SN a partir 01/2018, os recolhimentos (as guias dos impostos) foram paga agora em 01/2018. Pergunto: agora em março 03/2018 preciso entregar a DCTF de 01/2018?

att,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:22

Flaudemi Jf de Sousa, bom dia.

Os impostos pagos em 01/2018 se referem a 12/2017, quanto a isso, ok.

Se você entregou a DCTF ref. 12/2017 em relação a esses impostos, então ok também.

Agora, empresa enquadrada no SN está dispensada da entrega da DCTF.

Se esta empresa foi enquadrada no SN, com efeitos a partir de 01/01/2018, então não precisa mais se preocupar com entrega da DCTF em relação a esta situação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Atendimento romacontabil

Atendimento Romacontabil

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:24

Boa tarde a todos
Depois de ler varias respostas sobre a de entrega de declaração de inatividade 2018, resolvi postar minha visão do assuno.

A IN RFB 1646 do ano de 2016 traz em seu artigo 5ª os seguintes dizeres

5º As pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar voltarão à condição de obrigadas à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar.

Então eu entendo que se já entregamos a DCTF inatividade no ano de 2017 não é sera necessário fazer a entrega de inatividade 2018.

Ou será que estou enganado ?

Fonte
IN 1646 RFB

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:59

Atendimento Romacontabil, boa tarde.

O seu raciocínio em cima da legislação até que foi interessante.

Porém, na prática funciona de outra maneira.

Vamos aos pontos:

Primeiro, a DCTF é uma declaração MENSAL.

Segundo, a "nova" (pois começou em janeiro/2016) DCTF-Inativa veio substituir a DSPJ-Inativa, que era uma declaração ANUAL.

Desta maneira, quando a legislação fala de que a empresa esta dispensada da entrega da declaração a partir do 2º mês em que permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar e que só estará obrigada se deixar essa situação de inatividade ou tenha algum débito a declarar, ela está se referindo a àquele ano-calendário, aos meses dentro dele, de janeiro a dezembro e não pra toda vida.

Por isso se faz necessário a entrega da DCTF-Inativa em janeiro de cada ano-calendário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:12

Raoni Moraes, boa tarde.

Alguem entregou a DCTF inativa referente a 2018? O procedimento é o mesmo do ano passado, ou ainda nao tem como entregar?

Já entreguei de todos os meus clientes. Mesma coisa colega.

Flavio Rodrigues, boa tarde.

Qual prazo para a entrega da DCTF inativa 2018?

15º dia útil do mês de março/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fabio dos Santos Gomes

Fabio dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 20:40

Amigos, estou tentando entregar a DCTF inativa de 2018, e não consigo.. aparece a seguinte mensagem:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Já consta uma DCTF de Extinção referente ao PA 201601 apresentada em 08/07/2017."

Alguém tem ideia de como resolver?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 20:45

Fabio dos Santos Gomes, boa noite.

Você já tentou primeiramente verificar essa situação apresentada? Se não há uma DCTF de Extinção entregue em 01/2016? Pois se realmente assim for, ela elimina a obrigação de apresentações posteriores.

Se ela foi apresentada, mas de maneira incorreta com a situação de Extinção, então primeiro a retifique retirando a situação de extinção e depois volte a tentar transmitir a DCTF Inativa ref. 01/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fabio dos Santos Gomes

Fabio dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 21:10

Boa noite Yuri,

Eu fiz essa declaração.. essa empresa está inativa a mais de 10 anos, sempre fazia aquela declaração de inatividade anualmente.. até que houve a sua "extinção" e passou a ser por DCTF. . quando a fiz ano passado, devo ter marcado alguma opção especial de extinção na hora de gravar e enviar.

Tentando enviar a de 2018 me deparei com esse problema, daí tentei simular uma retificação de 2017 e não achei opção de retificar, desmarcando opção de extinção.. minha dúvida é por onde começo a resolver esse problema.. será que não preciso mais fazer DCTF daqui pra frente?

Desde já agradeço pela sua atenção!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 21:40

Fabio dos Santos Gomes, você só transmiti uma declaração com situação especial de Extinção se houve a baixa da empresa, o que aparentemente não foi o caso.

Com base no erro que você relatou, a DCTF apresentada incorretamente com a situação especial de Extinção foi de 01/2016 e não do ano passado.

Pois bem, pra você resolver esse problema:

1º você terá que retificar essa DCTF de 01/2016 somente sem mencionar que é de Extinção, transmitir sem débitos mesmo e clicar na opção de inatividade.

2º provavelmente a DCTF Inativa de 01/2017 está pendente de entrega, já que você tentou transmitir agora a de 01/2018 e não deu por causa dessa de 01/2016 transmitida com situação especial de extinção. Então, verifique essa situação na consulta fiscal da empresa no eCac e se realmente estiver pendente, após retificar a de 01/2016, transmita a DCTF Inativa de 01/2017 também, porém terá a multa de R$ 200,00 reduzida em 50% paga até o vencimento.

E 3º depois de ver tudo isso, ai sim estará livre para transmitir a DCTF Inativa de 01/2018.

será que não preciso mais fazer DCTF daqui pra frente?

Só estará livre se baixar a empresa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Fabio dos Santos Gomes

Fabio dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 23:13

Ok Yuri.. vou olhar com calma as dicas que você me passou e tentar resolver.. sou novo nessa ferramenta e não sei se tem como postar print ou fotos aqui no fórum.. porque tenho o recibo da entrega da DCTF de 2017 ela tem os dados abaixo:

RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS D C T F MENSAL - 3.4

CNPJ: (desculpe não sei se tem riscos postar o cnpj)
Mês/Ano: JAN 2017
Nome Empresarial: F & K RACOES LTDA - ME
Declaração Retificadora: NÃO
Situação Especial: Extinção
Data do Evento: 31/01/2017

A pessoa jurídica acima identificada declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de janeiro de 2017 até 31 de janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Declaração recebida via Internet pelo Agente Receptor SERPRO em 08/07/2017 às 10:51:04
Oculto

..

a de 2016 o recibo que tenho é da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2016.. ou seja, relativa ao ano calendário 2015.. tô achando que não fiz pelo programa DCTF mensal 3.4 a de janeiro de 2016.. minha cabeça já tá dando nó.. acho que estou pendente de declarar a 2016... apesar de que pelo programa, quando clico em transmitir, aparecem jan/2016 transmitida, jan/2017 transmitida e jan/2018 não transmitida.. só que não encontro o recibo da 2016.. só o de 2017


Nossa, amanhã vou tentar esclarecer isso tudo.. Muito obrigado pela atenção!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 08:25

Fabio dos Santos Gomes, bom dia.

Rapaz, que bagunça hein rs.

Mas então, se for a de 01/2017 que foi entregue incorretamente com a situação especial de Extinção, então retifique ela retirando essa situação.

Confirme se a de 01/2016 está declarada certinho somente com a situação de Inatividade e dai é só entregar a de 01/2018.

Na dúvida, o eCac na opção Declarações e Demonstrativos tem a opção de consulta das DCTFs transmitidas. Você pode ver por lá se a de 01/2016 foi ou não transmitida.

Disponha e bom trabalho!

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Fabio dos Santos Gomes

Fabio dos Santos Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 20:09

Pois é Yuri.. fiz uma tremenda bagunça kkk

Pelo eCac eu não consegui visualizar sem certificado digital. . tentei transmitir uma nova de 2016 e diz que já existe uma transmitida.. tentei retificar a de 2017 e dá a velha mensagem de erro que já existe uma declaração de extinção..

Não sei.. mas "desconfio" que precisaria retificar a de 2016, só que não encontro o número de recibo dela pra retificar.. rapaz eu tô é lascado viu.

Vou tentar averiguar junto a Receita.. vai ser o jeito.

Novamente muito obrigado pela paciência..

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 11:17

Ligia de Assis Silva, boa tarde.

Difícil dizer, mas se eu fosse você, não contava com essa possibilidade, pois a declaração está sendo entregue normalmente. Eu mesmo já entreguei de todos os clientes necessários.

Nos anos anteriores tivemos problemas com a liberação do sistema, aceitação da transmissão sem certificado digital, essas coisas. Este ano está tudo normal.

Não há a necessidade de prorrogação do prazo, haja visto que ainda está no prazo para entrega.

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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 03:42

Bom dia!

Primeiramente parabéns ao colega YURY pelos excelentes esclarecimentos.

Minha dúvida:

Existe a obrigatoriedade de entrega da DCTF e SPED Contribuições "Final" para empresas que migraram do LP para o Simples ?

Por exemplo uma empresa que estava enquadrada como Lucro Presumido até dezembro/2017 e em Janeiro entrou no Simples Nacional.

Em fevereiro foi entregue o ultimo Sped Contribuições (ref. dez/2017) sem movimento e a DCTF já estava sem movimento desde a competencia do mês 11/2017.

Essa ultima entrega deveria / deverá ser feito de modo especial? Ou apenas deixar de entregar a DCTF e o SPED Contribuições?


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 16:22

Diogo, boa tarde e agradeço o reconhecimento.

Em resposta a sua pegunta:

Essa ultima entrega deveria / deverá ser feito de modo especial? Ou apenas deixar de entregar a DCTF e o SPED Contribuições?

Simplesmente deixará de entregar, tendo em vista que tais declarações estão dispensada para optantes do Simples Nacional.

Também tenho um caso de um cliente que conseguimos regularizar e a partir de 01/01/2018 foi deferida sua opção ao SN.

Simplesmente finalizei as entregues de dezembro/2017 e a apuração de janeiro/2018 somente fiz pelo PGDAS e entreguei a DeSTDA dele também.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 00:33

Olá YURI,

Mas uma vez agradeço seu emprenho em responder.

Obrigado confirmar.

Sim, meu caso é igual ao seu.

Abraço e sucesso sempre!

Diogo

Luciana Rosa

Luciana Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 14:25

Yuri, boa tarde.

Sobre a data de entrega, onde viu que é dia 15/03/2018?
Pode me informar a fonte? No site da Receita não achei nada.
Estou contando com a data de vencimento que consta da Agenda Tributária da receita, ou seja, dia 21/03.
Desde já obrigada, e também parabéns por suas respostas, me ajudou muito!!!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 14:50

Luciana Rosa, boa tarde.

Sobre a data de entrega, onde viu que é dia 15/03/2018?

Colega, onde viu que eu disse que era essa data? Posso ter dito que era o 15º dia útil de março, e não dia 15.

Pode me informar a fonte? No site da Receita não achei nada.

A fonte é a própria legislação da DCTF, o qual é a IN RFB 1599/2015 em seu Art. 5º:

Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Se fizer as contas no calendário, vai dar dia 21 de março.

A própria agenda da RFB confirma a data. Clica no link para ser direcionada.

Desde já obrigada, e também parabéns por suas respostas, me ajudou muito!!!!

Obrigado e que bom que te ajudou!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 13:14

Luciana Rosa, boa tarde.

Sem problemas colegas. Disponha sempre.


Mayara Carriel, boa tarde.

Empresas do Simples Nacional estão DISPENSADAS da entrega da DCTF e não necessariamente PROIBIDAS. Cito ainda as situação onde a empresa, mesmo sendo do SN, é obrigada a transmitir DCTF.

Deste modo, simplesmente retifique essa DCTF retirando a parte de Inatividade, deixando somente a declaração Sem Débitos a declarar.

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