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Dctf inativa de 2018

Elismar Pereira Magalhães

Elismar Pereira Magalhães

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 14:45

Boa tarde

a DCTF inativa do mês de janeiro de 2018, fiz neste momento, logo depois efetuei a inativa também do de fevereiro de 2018 e a receita aceitou. No recibo vem a seguinte mensagem: a pessoa jurídica declara que permaneceu durante o período de 01 de janeiro a 31 de janeiro em efetuar qualquer atividade.
Essa declaração de inatividade não tem que ser mensal?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:00

Elismar Pereira Magalhães, boa tarde.

Você pode sim fazer para todos os meses, ai é uma opção sua.

Mas a legislação é explicita em dizer que a empresa fica dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês que se encontrar inativa ou não tenha débitos a declarar.

Logo, se você transmitiu ref. janeiro/2018 inativa ou sem débitos, permanecendo a empresa nesta condição, ela está dispensada da entrega da DCTF para todos os meses seguintes deste ano calendário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
SAMUEL MOURA

Samuel Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:21

Boa tarde, tenho um cliente que em janeiro não ia ter movimento na empresa, mais a parti de fevereiro ele começou a faturar.
em fevereiro fiz a DCTF 2018 negativa, agora estou tentando enviar o mês de fevereiro com movimento e esta dando erro

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição"

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:29

Samuel, Boa tarde.

Isso é porque a DCTF não tem valor declarado e como você disse que já transmitiu a de Janeiro zerada, o sistema não aceita dois meses seguido sem movimentação.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:54

Samuel Moura, boa tarde.

Assim como a colega Flávia Sanglard mencionou, se você não tiver nenhum imposto a declarar no mês de fevereiro/2018 o sistema não irá mesmo recepcionar a declaração, tendo em vista que você está dispensado da entrega da declaração a partir do 2º mês em que não tenha débitos a declarar.

Sendo assim, você somente irá declarar em março/2018 com débitos, o qual é fechamento do trimestre. Dai terá que declarar novamente abril/2018 sem débitos e assim por diante.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:58

Boa tarde!

Alguém sabe se CNPJ de Comissão provisória de Partido Político deve declarar a DCTF sem movimento?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:08

Revson Vasconcelos Alves, boa tarde.

Eu entendo que sim.

Vide Art. 2º da IN RFB 1599/2015.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:22

Yuri Aquino, estive lendo a referida IN, particularmente o § 1º do art. 3º, onde diz que estão dispensados:

"XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;"

Agora fiquei na dúvida.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 16:25

Revson, verdade, dai complicou.

Eu falei do Art. 2 porque lá fala das "imunes e isentas", que também estão obrigadas.

Mas nesse caso, melhor pegar orientação direto com a RFB.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
TIAGO ANASTACIO DE JESUS COELHO

Tiago Anastacio de Jesus Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 17:27

Boa tarde,

estou com uma grande dúvida a respeito dessa DCTF Inativa 2018.
Faço uma empresa que em janeiro não teve movimentação fiscal, porém no mês de fevereiro ela fez o processo de baixa e já consta como baixada por "EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA" na receita federal desde 23/02/2018.
Como devo proceder nessa situação? Faço essa DCTF Inativa normalmente e no mês que vem faço a declaração de extinção da empresa?

Desde já agradeço,

Att,

Tiago

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 07:41

Bom dia Tiago,

Isso mesmo. Você transmite a Inativa de Janeiro normalmente e depois irá transmitir a de Extinção.

Att,

Flávia Sanglard

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:21

Amigos

Boa tarde! Peço uma ajuda. Tenho um cliente que está sem movimento desde 03/2017. Entreguei a DCTF de 04/2017 sem movimento, e a partir dai não entreguei mais.

Minha dúvida é se devo entregar a DCTF de Jan/2018, pois ele provavelmente não ficara inativo em 2018.

Entrego a DCTF de janeiro de 2018 sem movimento ou tenho que assinalar como inativa?

Obrigada

Leila
JORGE LUIZ PIMENTA MARTINS

Jorge Luiz Pimenta Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:32

e por falar em DCTF inativa, gostaria de tirar uma duvida. Eu envio a de janeiro de 2018! e de fevereiro a dezembro não precisa enviar? o programa deveria ter a opção de informar o ano inteiro de 2017, pq na realidade não temos como saber se a empresa volta a ter movimento no decorrer do ano corrente.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:35

Leila, Boa tarde,

Entrega a DCTF sem movimentação, sem marcar a opção Inativa. Depois só precisa entregar novamente quando tiver movimentação.

Att,

Flávia Sanglard

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:43

Luciano Fayer Bastos E Flávia Sanglard

Muito Obrigada pela ajuda.

Então a DCTF de janeiro será sempre obrigatória, independente se antes estava sem movimento?

O prazo é hoje correto?

Obrigada

Leila
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 07:43

Isso mesmo Leila Duarte Costa, tem sempre que enviar a DCTF de Janeiro (Sem movimento ou Inativa) e os restantes meses apenas se tiver movimentação.
O prazo foi ontem sim (21/03).

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:49

Adriana Morais Dias, bom dia.

Se o enquadramento solicitado em 10/2017 foi indeferido, sim, você tem que cumprir as obrigações para uma empresa NÃO optante pelo SN desde este período.

Neste caso, DCTF Inativa ref. 10/2017 e caso a empresa tenha IE, também as obrigações de GIA e SPED, caso no seu estado seja obrigado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:09

Pessoal bom dia!

Alguem saber informar se a RFB ira prorrogar o prazo de entrega das DCTF das inativas devido ao apagão que ouve aqui em nossa região"Nordeste - Norte"?

Muitas pessoas não conseguiram entregar.

TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 13:50

Boa tarde pessoal

Tem uma empresa na qual ela estava sem movimento desde 04/2015 as DCTFs foram apresentadas sem movimento de lá pra cá. Em 02/2018 a empresa foi baixada e não foi apresentada a DCTF referente 01/2018. Qual a probabilidade de aparecer alguma pendencia referente a falta da DCTF 01/2018?

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