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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:41

Olá, boa tarde!

Tenho uma dúvida referente à cobrança de ICMS ST de MEI. No caso, um MEI comprou mercadorias de um comércio tributado no SIMPLES, e este destacou ICMS ST na nota. No sistema do estado esse ICMS ST aparece como uma pendência do MEI. Gostaria de saber por que esse ICMS ST está sendo cobrado do MEI. Ele não deveria ter sido pago pela empresa que vendeu a mercadoria?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 13 janeiro 2018 | 09:56

O problema pode ser esse de que o fornecedor apenas indicou o ICMS ST na nota fiscal (contudo, não tem e não indicou a inscrição de substituto fornecido por Santa Catarina). O simples destaque do ICMS ST não diz que foi retido, precisa da inscrição de substituto fornecido pelo Estado de destino.
Daí a cláusula décima nona do Convenio 52/2017 dizer:

"Cláusula décima nona Não sendo inscrito como substituto tributário no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada destinatária do bem e da mercadoria, o sujeito passivo por substituição deverá efetuar o recolhimento do imposto devido à unidade federada de destino do bem e da mercadoria, em relação a cada operação, por ocasião da saída de seu estabelecimento, por meio de GNRE ou documento de arrecadação estabelecido pela unidade federada de destino, devendo uma via acompanhar o transporte do bem e da mercadoria.

Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, será emitida GNRE ou documento de arrecadação estabelecido pela unidade federada de destino distinto para cada NF-e, informando a respectiva chave de acesso".

Obs. Não sendo pago pelo substituto, então, será exigido o ICMS do substituído (MEI) .

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:31

Oi José, obrigada pela informação, então por isso foi cobrado do MEI. .


No sistema do SAT havia a opção de justificar a não exigência e justifiquei como:

"Remetente é substituto tributário, ICMS-ST por apuração (An. 3, art. 20, § 4º ou art. 27)"

E dessa forma a cobrança ficou suspensa. Isso poderá trazer problemas futuramente para o MEI?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:41

Poderá ter problemas se de fato não foi pago a ST por apuração, se não tiver GNRE paga a favor do Estado de destino (UF do MEI) .
Observe que a cláusula décima nona do Convênio ICMS 52/2017 diz que tem que ter GNRE por apuração.
A pergunta é: veio GNRE? se a resposta for não, então, procure o Fisco imediatamente a fim de pagar o ICMS ST dessa nota fiscal.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:53

Juntamente com a nota fiscal deverá ter uma GNRE quitada como UF favorecida o destino (Santa Cataria - 25-6), no código de receita ICMS Substituição Tributária por Operação - Código 10009-9.
Caso não tenha vindo, então, deverá pagar a favor de Santa Catarina, procure o Fisco para quitação da nota fiscal. Evidente, se a GNRE veio, então, tá pago.

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