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DIRF 2018 - Dúvidas

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 16:02

Primeiramente, feliz ano novo a todos!

Pessoal, é a primeira vez este ano que estão responsável pela entrega da DIRF. Ao me informar sobre o programa e informações que devem constar na declaração fiquei com a seguinte duvida: empresas que tomam serviços de outras empresas de Simples Nacional (que não há incidência de impostos retidos) devem declarar esses valores também na DIRF? Ou somente se for igual ou superior a 6.000,00 reais?

Exemplo prático:

Uma instituição filantrópica (sem fins lucrativos), faz a DIRF apenas por tomar serviços que ocasionalmente possuem retenções de IR e CSLL. Porém também toma alguns serviços sem retenções de impostos e de PJs optantes pelo Simples Nacional.

Na declaração deve constar apenas PJ com retenção ou mesmo sem reter deve ser informado na DIRF se o montante for superior a 6.000?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 16:40

Angélica de Andrade, boa tarde.

Você somente informa as operações onde incindiu a retenção.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOSSANA ROSSO DIAS

Jossana Rosso Dias

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:25

Boa tarde,

Estou gerando a minha dirf e estou com uma dúvida pois não tenho muita experiência nessa parte ainda, o programa dirf2018, eu importo o arquivo para o programa, e gravo mas qdo estou gravando pergunta se já quero transmitir, ai fiquei na duvida se coloco sim ou não, pois achei que a transmissão era feita depois pelo receitanet? Posso transmitir direto do programa Dirf2018? e para imprimir posso imprimir depois da transmissão?

ATT
Jossana Rosso Dias
Encarregada do Setor de RH
Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:31

Bom dia Pessoal!

Esse ano será minha primeira vez para transmitir a DIRF, já li algumas coisas porém estou com várias dúvidas, sobre notas fiscais, eu devo lançar também? Como funciona, é quando tem retenção? Como sei quais notas devo lançar? A empresa que vou transmitir é simples. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:40

Encontrei a orientação pra preenchimento,
IN 1.757/2017

Pessoal, pra quem esta iniciando, eu sugiro fazer uma relação das empresas do escritório + a instrução normativa, e a cada paragrafo e artigo, ir anotando se a empresa tem aquele obrigatoriedade,
apos, preencher a DIRF e NÃO enviar, ir fazendo as correções que com o tempo vão surgindo.

eu tenho uma planilha e desta maneira ficou mais fácil pra mim.,

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 16:03

Boa tarde,

Na dirf devem ser informados os dependentes quando não foram utilizados na base de cálculo daquele mês, ou seja o valor menos o INSS foi menor que a base para cálculo de IRRF, não informo os dependentes, informo somente nos meses em que foram utilizados na base de cálculo?

TASSIA SOUSA

Tassia Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 14:38

Boa Tarde, Pessoal!

Gostaria de saber como faço o preenchimento das notas de serviços tomados na Dirf 2018.

Dúvida:

1- Tomei um serviço de uma empresa que destacou a retenção de Ir e Pcc. Fizemos o pagamento da nota em 25/11/2017 e o pagamento do darf foi em 20/12/2017. Vou colocar as informações dessa nota no mês de novembro ou dezembro de 2017?


cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:13

Bom dia,

Gerei o arquivo da DIRF no meu sistema operacional,mas quando eu importo para o validador da DIRF não esta importando todos os funcionários.Mais alguém está com esse problema?

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:56

Bom dia,

Gerei o arquivo da DIRF no meu sistema operacional,mas quando eu importo para o validador da DIRF não esta importando todos os funcionários.Mais alguém está com esse problema?


Cristiano, seu programa deve estar configurado para exportar somente os funcionarios que tenham tido imposto retido.

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
Pricyla souza

Pricyla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:50

Prezados, boa tarde. Também é a primeira vez que faço a DIRF. Tentei alguns cursos mas estão com as matriculas encerradas.

Diferença de férias
Diferença salarial (dissidio)
Somo junto com o restante da remuneração do mês??

A igreja tem máquina de cartão, onde eu coloco os valores?

POr favor me ajude, sei que as perguntas são amadoras.

MICHELLE PINHEIRO

Michelle Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:22

Pessoal, estou com a seguinte duvida, uma empresa de um determinado grupo está com o CNPJ INAPTO na receita. Eu faço como com a DIRF este ano? Pois apesar de estar inapta, a empresa tem uma funcionaria registrada e tem retenção nessa folha!
Obs.: Já foi orientada a mudar a pessoa de empresa, porém ainda não tomado a devida providencia!

Att,
Michelle Pinheiro

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:31

Boa Tarde, as empresas que utilizam cartão devem apresentar o informe rendimento dos mesmos. Se não houve retenção deve mesmo assim transmitir a dirf?


Tatiana Ramos Por acaso disponibilizou a planilha em algum lugar? Pode compartilhar conosco?

Memento Mori.
RUBIA CARLA BERTI

Rubia Carla Berti

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 10:35

Bom dia a Todos !!!!

Estou percebendo que todos estao com dificuldades para importar o arquivo para DIRF 2018, eu tbem estou principalmento com a CIELO, porém resolvi digitar os valores, até ai tudo bem.
Mas o interessante é que tem banco a serem digitados sem o CNPJ, e não sei o que fazer. Agora mesmo tem um beneficiario com o nome de VALOR ALELO CBSS

Alguem pode me ajudar ?

Rúbia Carla Berti
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:02

Colegas, bom dia.

Por favor, é a primeira vez que entrego a DIRF e tenho uma dúvida...

Aqui na empresa funciona assim.:

Vale dia 20 e pagamento no dia 05. PORÉM, o darf é gerado e pago da seguinte forma.: Exemplo folha do mês 01/2017 Período de apuração do DARF 31/01/2017 e pagamento do DARF no dia 20/02. E assim sucessivamente todos os meses.

Na dirf essa informação referente a retenção entrará no mês 01/2017 ou no mês 02/2017?

O problema é que entrei no ecac aí pucei o relatório dos darfs pagos, esse relatório tem que bater com a difr pelo que eu vi... mas eu considero no relatório o período de apuração ou o vencimento do darf?

Muito Obrigada.

NATÁLIA FRANÇA DE OLIVEIRA

Natália França de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:35

Boa tarde à todos!

Um ex- funcionário ganhou uma causa , ele não era registrado e a justiça decretou que fosse recolhido todos os impostos que deveriam ser recolhidos como se ele tivesse trabalhado esse período.
A pergunte é:

Como faço para declarar esse IR retido, eu faço a retificação das DIRF's anteriores ou informo na de 2017?
Foi recolhido pelo código 1889.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:04

Natália França de Oliveira tenho problema parecido.. Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF. .

Memento Mori.
ANA MIRIAM DOS SANTOS FERREIRA

Ana Miriam dos Santos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:54

Olá gente mais alguém esta tendo esse problema
Ao importar o arquivo do sistema contabil (departamento pessoal) pra o Programa da DIRF, ele repete os valores de retenção imposto de renda sobre salários na aba Compensação de imposto por decisão judicial, esse preenchimento também esta acontecendo com as suas declarações? Ou esse preenchimento esta correto?

Aguardo retorno
Att
Miriam Ferreira

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:51

Simone, ou vc importa do seu sistema os empregados que tiveram retenção de IR, ou lanca manualmente. Os valores recebidos mes a mes, com devidas retenções. E se a empresa recebe via cartão de credito, pedir do cliente o DIRF que a Cielo, Redecard, pagseguro etc enviou para ele, para lançar no Programa da DIRF.

juliana, é referente a competencia, e nao ao vencimento...

Pessoal, baixei a nova versao do DIRF 1,1 e agora fui fazer uma nova declaração e nao esta aparecendo o codigo de retenção 8045 na listagem. Alguem sabe de algo???

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 11:30

Colegas, bom dia.

Por favor, é a primeira vez que entrego a DIRF e tenho uma dúvida...

Aqui na empresa funciona assim.:

Vale dia 20 e pagamento no dia 05. PORÉM, o darf é gerado e pago da seguinte forma.: Exemplo folha do mês 01/2017 Período de apuração do DARF 31/01/2017 e pagamento do DARF no dia 20/02. E assim sucessivamente todos os meses.

Na dirf essa informação referente a retenção entrará no mês 01/2017 ou no mês 02/2017?

Muito Obrigada.

mariele

Mariele

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 17:25

Boa tarde,
como a maioria estou entregando a DIRF pela primeira vez e preciso de ajuda.
Quanto ao IRRFdos funcionários não tenho dúvida, mas quanto ao IRRF pago pela empresa como por exemplo em Serviços Tomados, onde eu lanço???? Em que campo???? E IR Juros Capital próprio??? Por favor preciso de ajuda.....

Luciana Valus

Luciana Valus

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:49

Boa tarde,

Estou com dúvida referente ao informe de rendimentos da operadora de cartão REDECARD.

No demonstrativo consta os totais por emissores (bancos), o IR retido e o CNPJ e também consta os rendimentos e o IR retido pela REDE, mas não informa o CNPJ da REDE.

Alguém sabe me informar se eu devo lançar os rendimentos da REDE na DIRF ou só os rendimentos e IR retido pelos outros emissores (bancos)?

E se sim, onde eu consigo o CNPJ da REDE?


Alguém pode me ajudar?

Agradeço.

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