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DIRF 2018 - Dúvidas

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:40

Boa tarde.

eu abaixei o dirf e ate ai foi muito bem, fiz de uma empresa e na hora que transmitir no programa diz ERRO NO VALIDADOR DIRF.
DECLARAÇÃO NÃO GRAVADA UMA VERSÃO ANTERIOR DO PROGRAM GERADOR. EU ABAIXEI A DIRF 1.1 E RECEITANET 1.10. e procurei o que poderia ser ou se tem outra versão e não estou achando alguém esta tendo este erro

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:20

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF. .

Memento Mori.
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:35

Boa Tarde.

Tenho uma empresa em regime de caixa, que dispensou uma funcionária em 12/2017 pagamento em 29/12/2017. Verifiquei na dirf e consta em dezembro o valor pago em dezembro sobre a folha de novembro e saldo de rescisão, como inss de novembro e rescisão, só que o IR esta somente o de novembro. Não foi informado o IR sobre a rescisão. Quando o funcionário é dispensado, não considera o dia de pagamento para as informações a que mês deve declarar?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:51

o IR da rescisão foi para qual data de pagamento? Se foi para Janeiro acho que não vai sair no sistema.. teria que ver a data certa..

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:12

Laura Rodrigues da Silva Então a data de pagamento está correta sendo de dezembro paga em janeiro, mas não sei se sairia mesmo do ano de 2017, teria que está vendo com a sua consultoria. Não sei se como foi para janeiro se ele sairá em DEzembro pelo sistema..

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:48

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF. .

Memento Mori.
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:53

Bom dia Elizabeth, também estava com este problema, eu estava fazendo errado, ou seja, preenchia a declaração e já queria transmitir direto, mas tem que gravar primeiro e depois enviar. Vai em "gravar declaração para a entrega à RFB" e depois é só seguir o procedimento, lembrando que fiz sem certificado digital.

Tenta fazer isso, espero que de certo...

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:16

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF. .

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:38

Nerival Júnior ACREDITO QUE SIM...

Alguém poderia sanar minha dúvida???

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF. .

Memento Mori.
Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:51

Nerival Júnior ACREDITO QUE SIM...

Alguém poderia sanar minha dúvida???

Empresa que seja do Simples, apenas o empresário tem imposto retido na fonte, só tenho que entregar desse empresário nesse caso?

Temos um funcionário que não está trabalhando mas continua registrada devido a causa na justiça e gostaria de saber como devemos informar na DIRF.
.

Thaís, você deixa somente o sócio que teve retenção de pro labore acrescentando os valores de lucro (caso tenha).
Em relação ao funcionário, você deve seguir a folha de pagamento. Se com a entrada na justiça o funcionário deixou de aparecer na folha (e consequentemente, não tendo retenção) devem aparecer somente os meses que o funcionário esteve na folha. Mesmo que tenha sido apenas num mês apenas com retenção, os outros tendo ou não retenção devem aparecer, estando de acordo com a folha mensal.

Att,

micheli

Micheli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 20:02

thiago, boa noite!

fiquei em dúvida da sua resposta referente a pergunta da juliana, pois localizei em perguntas e respostas da rf o esclarecimento 8.1.

tenho dúvida do preenchimento da dirf, na ficha rendimento tributáveis, em qual mês devo informar os valores dos impostos retido ? irrf e csrf

1)exemplo:
emissão da nota fiscal em 01/12/2017,
pgto do fornecedor foi em 13/12/2017 ,
pgto dos impostos irrf e csrf foi em 01/2018.


idg.receita.fazenda.gov.br

8.1 como deve ser informada na dirf a contribuição previdenciária
oficial, já que ela é apurada pelo regime de competência e não pelo
regime de caixa, como o imposto de renda retido?

os valores relativos às deduções a serem informados nas fichas da dirf devem ser aqueles
calculados sobre os rendimentos tributáveis do respectivo mês. como o imposto de renda retido é
apurado pelo regime de caixa, a informação das deduções deve seguir o mesmo critério.
exemplo: rendimento tributável referente ao mês de fevereiro, pago ao beneficiário em março. esse
rendimento, as respectivas deduções e o imposto retido devem ser informados na linha referente ao
mês de março.

desde já agradeço.

abraços.

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:30

Boa tarde!

Alguém se deparou ou sabe me informar o que seria o seguinte erro ao transmitir a DIRF: Não foi encontrada sequência válida de registros DIRF + RESPO + DECPJ ou DECPF no inicio do arquivo.

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 15:46

tatiane, esse erro deve ser a falta de um dos dados da informacao da empresa. CPF do responsavel, ou nome e cpf responsavel pela entrega da declaração..

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:04

Ana Miriam, agora deu certo o meu. O erro estava realmente no preenchimento das informações do responsável conforme Thiago falou, mas no campo telefone, tem que colocar o numero 0 antes do numero do DDD (por exemplo aqui o DDD é 14, então coloquei 014) espero que consiga também.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:18

Elizabeth , deixa me ver se eu entendi a sua dúvida:

1º A forma que passei vc conseguiu transmitir?

2º Vc transmitiu com certificado e deu certo?

3º A empresa que não tiver o certificado, tem a opção de enviar sem certificado, é só desmarcar a opção, que vc envia sem certificado, eu mandei sem certificado e deu tudo certo!

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 10:56

Bom dia pessoal,

Uma dúvida:

Uma empresa teve nota de serviço tomado onde teve retenção de IR cód 1708 e retenção de CSRF cód 5952.
Exemplo: nota de 04/01/2017 no valor de 1.650,00. Retenção cód 1708 = 16,50. Retenção cód 5952 = 76,73

Para informar na DIRF, ficaria assim?
cód. 1708: em janeiro, coluna "Rendimento Tributável": 1.650,00 - coluna "Imposto Retido": 16,50
cód. 5952: em janeiro, coluna "Rendimento Tributável": 1.650,00 - coluna "Imposto Retido": 76,73

É assim o correto? Aguardo, por favor!!

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