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DIRF 2018 - Dúvidas

Cinara Cavalcanti

Cinara Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:01

Bom Dia Colegas!
Por Favor, me tirem uma dúvida: Preciso informar na DIRF 2018 as retenções de IR na fonte referentes a serviços prestados por pessoa jurídica de direito privado, porém não encontro no programa o código 1708 ( código utilizado no DARF para o recolhimento).
O que fazer?

Jessé César Pinto

Jessé César Pinto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:01

Bom dia.

Estou com uma dúvida relativa aos informes de rendimento do código 3208, tenho alguns valores que foram pagos rendimentos de aluguéis e retido IR e nos contratos estão Espólio de Fulano de Tal( tenho vários casos assim).Como devo informar na Dirf ?Também tenho um caso que o pagamento é feito em depósito judicial, neste caso qual o procedimento ?
Grato

"O sol nasce para todos, mas a sombra é somente para quem merece."_ anônimo

CRC : 1SP297323/O-5

Jessé César Pinto
FERNANDA T. DE SOUZA

Fernanda T. de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:31

Bom dia!

Estou com uma dúvida...

Tem uma empresa que NÃO teve retenção de IR de funcionário nenhum, PORÉM a empresa faz vendas no cartão de crédito e até onde eu sei tem que solicitar os extratos das maquinas de cartões e lançar na dirf.

Minha duvida é, tenho que informar essa empresa mesmo sem ter tido funcionário com retenção? e no caso eu informaria somente os bancos que sair no extrato??

Att,
Obrigada desde já..

GERLAN PEREIRA DE MENDONÇA

Gerlan Pereira de Mendonça

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 11:32

Bom dia, Pessoal

Estou com uma duvida, meu patrão possui duas fazendas com 02 CEI's registrados em seu CPF e após eu enviar a DIRF de uma das fazendas (CEI) não conseguir enviar da outra pois aparece que a declaração para aquele CPF já foi gravada e aparece somente a opção de retificação. Alguém saberia me auxiliar para que eu consiga enviar dessa outra fazenda?



Desde já Agradeço!

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:21

Boa Tarde

Só estou obrigado a entregar Dirf se houve e retenção de IR, em algum momento ?

Ex: Se houve retenção de Ir de funcionário.... e tiver lucros acima do permitido sou obrigada? e aluguel acima de 6.000,00 também?
Porém.......... se não houver a retenção nenhum momento, e houver distribuição de lucro e aluguel que não incidiu IR não sou obrigada a entregar nada?

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 17:49

Bom Dia Colegas!
Por Favor, me tirem uma dúvida: Preciso informar na DIRF 2018 as retenções de IR na fonte referentes a serviços prestados por pessoa jurídica de direito privado, porém não encontro no programa o código 1708 ( código utilizado no DARF para o recolhimento).
O que fazer?


Cinara... deve informar na DIRF sim... o código 1708 vai aparecer normalmente quando você informar o CNPJ da empresa prestadora do serviço...
Sua DIRF também devera ser de um CNPJ... se for um CPF não irá aparecer...

Boa Tarde

Só estou obrigado a entregar Dirf se houve e retenção de IR, em algum momento ?

Ex: Se houve retenção de Ir de funcionário.... e tiver lucros acima do permitido sou obrigada? e aluguel acima de 6.000,00 também?
Porém.......... se não houver a retenção nenhum momento, e houver distribuição de lucro e aluguel que não incidiu IR não sou obrigada a entregar nada?


Voce está obrigada a entregar a DIRF independente se houve retenção ou não de IR nas seguintes situações em que você está com duvida:

1 – de rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o anocalendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o décimo terceiro salário;

2 – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-
calendário;

8 – de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:41

Bom dia pessoal,tenho uma empresa que encerrou as atividades em 09/02/2018, eu fiz a dirf 2017/2018, mas sobrou dinheiro no caixa que terá que sair como lucros e dividendos para o sócio em 2018, preciso fazer a dirf de encerramento,qual o prazo,se ela encerrou esse mês mesmo?Não encontrei dentro do programa o data que põe o encerramento da empresa,tem alguma parte onde põe isso??
Nunca fiz uma dirf de encerramento.
Obrigada

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:57

Bom dia,

Enviei uma Dirf, só que não recordo se selecionei o local de transmissão correto... Ou seja, na parte de gravar, ele pede esse local.
Será necessário retificação para se precaver? Ou não há problema nessa questão?

Desde já agradeço as informações.

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:17

Bom dia, estou terminando de preencher e conferir a Dirf, faltando apenas informar as distribuições de lucros, porém, a questão é , os sócios são PJ. Como informo o valor da distribuição de lucros de PJ a PJ na Dirf? Sendo que não libera a parte de rendimentos isentos quando informo CNPJ, devo informar em nome da PF dos mesmos?

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:43

Alguem sabe me dizer se sou obrigado a declarar na DIRF as renteções de PIS/COFINS/CSLL (Codigo 5952) referente notas fiscais de serviços entre PJ a PJ independente dos valores pagos?

Ou existe valores mínimos para tal obrigação?

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Bruno Jose

Bruno Jose

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 14:57

Boa Tarde!

Como funciona com os rendimentos adquiridos através de venda de produtos da natura.
Eles não fornecem À PJ, só PF,tenho todas as notas de entradas,porém não emito nota de saída
Como encontrar base de cálculo para informativo de IR?

GRATO!

ATT.

Bruno

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 11:35

Bom dia pessoal, referente a pensão alimentícia,qual cpf tem que por do filho ou da mãe?
se acaso for do filho e ele não tiver cpf??

Rayla Sousa

Rayla Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:58

Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida, temos uma empresa filial a qual geremos a folha de pagamentos dos funcionários de SP aqui, porem a sede dela fica no RJ, e lá eles possuem outra contabilidade.

Como devo proceder com envio desse arquivo? É a primeira vez que envio e estou perdida com essa situação

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 10:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 5 de janeiro de 2018 às 16:02:07, com o assunto: DIRF 2018 - Dúvidas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/274954/dirfenbsp-2018/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DIRF+2018+Dúvidas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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