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ISS Retenção no Simples Nacional 2018

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 17:17

Como vocês estão interpretando a retenção de ISS no Simples Nacional a partir de 2018, em municípios que exigem a retenção em situações X ou Y utilizando a alíquota da faixa de tributação na qual a empresa está enquadrada?

Exemplificativamente temos as seguintes alíquotas de ISS no novo Anexo III:

33,5%
32%
32,50%
32,50%
33,50%

Obviamente uma retenção nesse percentual nominal prejudicaria qualquer fluxo de caixa. Assim sendo, qual seria a interpretação correta nesses casos?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:56

Caro Anderson,

Essas alíquotas são para sabermos qual a fatia do total de uma empresa,

Por exemplo : uma empresa com faturamento nos ultimos 12 meses de 1.200.000,00 no anexo III

Está sujeita a uma alíquota total de 13,03% (4ª faixa)

Como o percentual de ISS é de 32.5% teremos 32,5% de 13,03%

O que dá 4,23% de ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
André Aparecido Zancanaro

André Aparecido Zancanaro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:26

Boa tarde Reinaldo, Anderson e caros colegas!
Estamos com duvida referente a emissão de notas, pois agora com a mudança não teremos uma alíquota fixa, preciso emitir uma nota em que tem retenção de ISS, a duvida é que devemos informar na retenção da nota a alíquota anterior do período de apuração, neste caso de Prestação de Serviços.

Devo informar a alíquota de ISS referente a apuração 12/2017 ou referente ao novo calculo a partir de 2018.

Obrigado!
Abraços!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:43

Caro André Aparecido Zancanaro,

No artigo 11 da Lei Complementar 155/2016, fala que esse dispositivo estará valendo a partir de 01/01/2018, portanto, entendo que já deve utilizar a nova metodologia.

Teremos de utilizar a receita de 01/2017 a 12/2017.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ted N.

Ted N.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:35

Bom dia Reinaldo, com base no seu exemplo. O percentual do ISS é sobre a alíquota cheia? Não deveria ser sobre a alíquota efetiva? E na 5 faixa parece que tem o limite de 5%. Obrigado

Att
Ted

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:42

Caro Ted N. ,

Não entendi o seu questionamento sobre alíquota cheia e alíquota efetiva, poderia exemplificar?

Não comentei sobre os 5% pq achei que isso está claro, mas recomendo que mesmo na 5ª faixa realizem os cálculos, pois existe variação de anexo para anexo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:01

e qual o entendimento do colega sobre o artigo abaixo da LC 123:



Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 12:15

Caro Rafael,

O Calculo que temos de fazer, entendo eu, que devemos utilizar a

Receita bruta acumulada nos ultimos doze meses anteriores ao PA(RBT12)


Com isso entendo que a alíquota que apuramos com o cálculo já seria do mês anterior.

E se não olharmos como o resultado do calculo sendo do mês anterior teríamos duas alíquotas, uma para retenção e outra para sem retenção, viraria bagunça, eu acho.


Att, Reinaldo Fonseca


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THAINA SANTOS

Thaina Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:37

Boa tarde,

Uma dúvida, utilizei a ferramenta para achar a alíquota do Simples Nacional de um serviço que sofre retenção de ISS no qual deu a alíquota de 3,72% .

Fiz a nota fiscal de serviço e destaquei essa porcentagem . Porém o tomador do serviço me retornou e disse que devo destacar 5% devido a legislação do município onde foi prestado o serviço. (prestação fora do município).

É isso mesmo ? Agora toda vez que eu emitir uma nota de serviço fora do município terei que verificar a legislação do município do tomador e reter de acordo com o estabelecido por eles e não mais na faixa do Simples Nacional ???

Obrigada!

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 08:49

Bom dia!
Prezados colegas,

Estive verificando as novas alíquotas do simples e o percentual de reparticipação dos tributos e percebi que na 2ª faixa de receita dependendo do faturamento a alíquota do ISS está inferior a 2%. Como proceder nessa situação tendo em vista que o ISS não pode ser inferior a 2%?

Segue exemplo abaixo sendo RBT12 = 185.000,00:

185.000,00 x 11,20% - 9.360,00 / 185.000,00 = 6,14% ( alíquota efetiva )

6,14% x 32% ( % repartição do ISS ) = 1,96%

Se alguem souber o que fazer nessa situação, favor me informar. Desde já agradeço.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 09:40

Cara Thaina Santos,

O tomador de serviços está equivocado, quando a empresa é optante do simples nacional ele deve seguir as alíquotas determinadas pela legislação do simples ncaional, hoje a 123/2006.
As alíquotas municipais tem de ser respeitadas por empresas que não são optantes.
Tente conversar com o tomador e explicar esse detalhe.


Cara Margareth Conrado Fernandes Silva,

Muito bem observado, eu não havia percebido, principalmente pq é difícil fazer tantos cálculos, mas muito bem colocada a sua informação e refiz os seus cálculos que estão corretos.
Minha sugestão para o fato é utilizar a alíquota de 2%, pq hoje esse é o percentual minimo exigido em lei, considerei o fato de que nas 6ª faixas o valores de ISS superam o máximo permitido por lei, 5%, e devemos utilizar os 5%, por consequência entendo que devemos utilizar 2% nas notas.


Att, Reinaldo Fonseca


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Mariane Moreira Cesar

Mariane Moreira Cesar

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:00

Bom dia Reinaldo Fonseca td bem!

para eu achar a alíquota do ISS ref. as emissões de NF em janeiro de 2018:
tenho que usar os valores da Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) competência 12/2017? ou tenho que somar a receita Bruta de 01/2017 a 12/2017 pq muda os valores?

usando a RBT12 12/2017 ficaria assim:
Anexo III 2° Faixa

206.601,49 x 11,20% - 9.360,00/206.601,49 = 6,66%

6,66% x 32,00% = aliq. 2,13%

usando a RBT de 01/2017 a 12/2017 ficaria assim:
Anexo III 2° Faixa

199.864,50 x 11,20% - 9.360,00/199.864,50 = 6,51%

6,51% x 32,00% = aliq. 2,08%

qual esta correto???

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 12:49

Cara Mariane Moreira Cesar,

Esse detalhe não ficou claro, mas no meu entendimento até agora, lembrando que ainda estamos tratando de um assunto novo e os estudos sobre eles então recentes.
É de que devemos utilizar a

Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12)


Principalmente por causa da postagem que o Colega Rafael fez.


Att, Reinaldo Fonseca


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tania

Tania

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:07

Bom dia

Tenho uma duvida e preciso de ajuda, nao estou conseguindo entender a parte do ISS exemplo abaixo:

UMA EMPRESA ANEXO III

FATURAMENTO 12 MESES : 1.200.000,00 ( 4° FAIXA ) qual seria a aliquota do ISS para ser colocado na Nota Fiscal de serviço ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 11:29

Postei isso dia 08/janeiro:


Caro Anderson,

Essas alíquotas são para sabermos qual a fatia do total de uma empresa,

Por exemplo : uma empresa com faturamento nos ultimos 12 meses de 1.200.000,00 no anexo III

Está sujeita a uma alíquota total de 13,03% (4ª faixa)

Como o percentual de ISS é de 32.5% teremos 32,5% de 13,03%

O que dá 4,23% de ISS.


Portanto a alíquota a ser colocada na nota é de 4,23%


Att, Reinaldo Fonseca


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rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:07

Boa tarde,

Uma empresa do SIMPLES NACIONAL, sediada no Município de Paraíba do Sul/RJ está prestando um serviço de manutenção e montagem de peça de truck neste mesmo Município, mas a Empresa contratante é em SC.
Haverá retenção na fonte? A Empresa de SC reteve 5% de ISS. Acho que nem tem que reter nada tanto pela atividade e por onde foi prestado o serviço.
Alguém me dá uma luz.

Att.

Rodolfo Gener

Rodolfo Gener

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 08:45

Bom dia, a consultoria ECONET está orientando utilizar a alíquota de ISS apurada na competência 12/2017 que seria o percentual que consta na tabela de 2017, está embasado na seguinte legislação:

“Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
(...)
§ 4° A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3° da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
(...)
I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;”

Segundo a orientação a nova sistemática do calculo 2018 para encontrar o ISS retido, somente deverá ser utilizada nas notas fiscais emitidas na competência 02/2018.

Minha opinião é que na prática se seguir a orientação da consultoria e utilizar o percentual de ISS que consta na tabela de 2017, na apuração do DAS de 01/2018 que será apurado em 02/2018, a alíquota não vai bater, pois o calculo já será realizado na tabela do simples 2018, sendo assim estou orientando nossos clientes a utilizar a alíquota do ISS da tabela de 2018.

Rodolfo Genér da Silva.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:34

Cara Rozana Maria da Silva,

A retenção de ISS está relacionada ao art. 6º da Lei Complementar 116/2003, mas a grande maioria é de competência municipal.

Devemos ter em mente que retenção é diferente de recolhimento, o tomador de SC pode até reter, mas o recolhimento não pode ser em SC, tem de ser feito em Paraíba do Sul/RJ.

Se analisarmos o art. 3º da mesma lei, veremos que a regra geral é recolher onde o prestador está estabelecido e temos algumas exeções de recolhimento onde o serviço é realizado, portanto, o local onde o tomador está não é relevante para determinar onde deve recolher o ISS.

Claro que quando isso ocorre é melhor para o tomador não reter.


Att, Reinaldo Fonseca


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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:37

Boa tarde


Estou com a mesma dúvida da Margareth. Fiz os cálculos e o percentual de ISSQN deu 1,97%, liguei para a Prefeitura do Município de Piracicaba e a mesma disse que não existe pois o valor mínimo seria 2%. Bom, vou orientar a emitir com os 2% e aguardar como o sistema RFB fará esta distribuição. Talvez não se atentaram a este fator, não sei.

Se alguém tiver alguma outra informação nos ajudaria muito.


Obrigada

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:23

Boa tarde Reinaldo Fonseca,

Estou meio perdida em relação a retenção do ISS.
Não encontrei nada relacionado a prestação de serviço de truck que gere retenção.
O Problema é que a Empresa de SC reteve e com a alíquota maior q é 5%, na nota fiscal está 2%.
O prestador de serviço quer deduzir o valor no DAS (nem pagou para eu retificar), já que recebeu menos esse valor de retido. Nunca fiz esse tipo de Empresa que tenha retenção no DAS, Qual dos itens do Anexo III eu coloco o serviço para não gerar ISS e se pagou em SC nem posso fazer isso né?
Agora ele está com outra Empresa que reteve no Município do Rio de janeiro/RJ, mas o serviço foi feito em Paraíba do Sul.
Gente to maluca já'


Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:04

Cara Camila,

Entendo que não podemos utilizar alíquota inferior a 2% por força de lei.


Cara Rozana Maria da Silva,

Vc deverá informar como "faturamento com retenção de ISS" na apuração mensal, com isso não irá gerar ISS para o prestador.
Mas volto a alertar, que se na nota estiver o local de incidência "Paraíba do Sul", o tomador de serviço irá ficar como devedor do município, recomendo que converse com ele.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:01

Cara Camila,

A colega Margareth Conrado Fernandes Silva chegou a achar até 1,96%, e na verdade ela que me alertou para esse fato, que é realmente estranho, mas acredito que ao fazer a apuração mensal será utilizada a alíquota de 2%.

Não gosto de fazer comentários "políticos", mas como é sobre uma conta simples, outra coisa que achei estranho é o fato de que a primeira faixa do Simples (Anexo III) era 6% e essa porcentagem era 2% dos municípios (ISS) e 4% da Previdência, com a nova sistemática os 6% viraram 2% para os municípios, 2,6% para a previdência e 1,4% para a União. Aí falta faturamento para a previdência?


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:32

Caro Bruno Caetano da Silva,

Muito interessante o simulador que indicou, aproveitei dele para fazer o calculo que a colega Margarete alertou (R$ 185.000,00) e alíquota de 1.96% de ISS.

O simulador confirmou os cálculos mas no final retornou uma mensagem em vermelho alertando que a alíquota mínima é de 2% conforme a Lei Complementar 116/2003, mais uma indicação de que nesses casos devemos usar 2%.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

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Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 12:57

Cara Lilian,

Sempre importante trazer os questionamentos de forma completa, temos 5 anexos e me parece que vc comentou sobre o anexo III.

Se for anexo III a alíquota que comentou 13,5% é a "alíquota nominal" da 3ª faixa, ou seja, é a alíquota que vai utilizar para o calculo da alíquota efetiva.

TEm de utilizar a formula - (RBT12 x Alíquota nominal - Valor a Deduzir)/RBT12


Att, Reinaldo Fonseca


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