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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator "r" Simples Nacional

Paula Menis Vigna

Paula Menis Vigna

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 14:00

Yuri Aquino, poderia me auxiliar?
Para o calculo do fator R vi que são os gastos de folha de pagamento / receita da empresa...
atualmente, qual o meu fator R? qual conta está correta?
954,00 (pró labore) + 104,94 (GPS) / 4000,00 (valor bruto na NF) = 0,26 ou
954,00 (pro labore) / 4000,00 (valor bruto na NF) = 0,23
posso considerar o valor pago de GPS como folha de pagamento no calculo? ou o valor do pro labore (sem contar o inss) tem que ser os 28%?

Obrigada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 15:15

Paula Menis Vigna, boa tarde.

954,00 (pro labore) / 4000,00 (valor bruto na NF) = 0,23

Essa é a maneira correta, tendo em vista que o INSS Individual é descontado do bruto.

Outra forma que você poderia fazer, mas que daria na mesma é:

849,06 (pró labore líquido) + 104,94 (GPS) / 4000,00 (valor bruto na NF).

posso considerar o valor pago de GPS como folha de pagamento no calculo? ou o valor do pro labore (sem contar o inss) tem que ser os 28%?

Colega, todo INSS descontado, ou seja, o INSS Individual, já é descontado da folha bruta. Deste modo, é só você utilizar o valor da folha bruta, como no primeiro exemplo, que dá tudo certo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline Marques

Aline Marques

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 11:44

Yuri Aquino, bom dia!

Por gentileza, veja se pode me auxiliar nisto.

Temos um cliente que está enquadrado no Simples Nacional (fator "r") e houve o desligamento de um funcionário no mês de julho/2018.

Nesta situação, quais os valores que devo considerar/informar como folha de salário para fazer a apuração? Entra algum valor da rescisão?

Desde já agradeço.

Gabriel Ribeiro

Gabriel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:40

Boa tarde

Estou com a seguinte duvida.
Tenho um cliente que a atividade dele, é sujeita ao fator R, mas ele não possui funcionários e não retira o pró-labore mensal.
Farei o calculo com o valor da Folha zerado mesmo. sendo tributado direto no anexo V?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:47

Gabriel Ribeiro, boa tarde.

Certo...

Por vezes encontro situações assim, que me fazem perguntar: quem então prestou o serviço que será tributado?

Farei o calculo com o valor da Folha zerado mesmo. sendo tributado direto no anexo V?

De qualquer forma, neste caso o fator R é 0%. Então sim, será tributada diretamente no Anexo V.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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