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Distribuição de lucros SIMPLES NACIONAL

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 01:46

Bom dia Pessoal,

Com relação a Distribuição de Lucros no SIMPLES NACIONAL o procedimento correto é assim?

Empresa enquadrada no ANEXO I - COMERCIO

Faturamento Anual = 500.000,00
Alíquota p/ limite isenção = 8%
___________________________
Limite p/ Dist. Lucros = 40.000,00
(-) Dedução recolhimentos ao SIMPLES NACIONAL = 18.000,00 (Exemplo)

Então a Distribuição de Lucros Isenta de IR e INSS poderá ser de até 22.000,00 (40.000,00 - 18.000,00)????


E quando o enquadramento for no ANEXO III - SIMPLES NACIONAL? Mesmo procedimento só alterando os percentuais?

Para os optantes por Lucro Presumido, como proceder?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:11

Bom dia Orivaldo.

Esta aplicação seria se a empresa não possuir contabilidade regular e se esta não tem condições de apurar os lucros com precisão.

Se a contabilidade for feita dentro dos padrões aceitos este lucro é determinado pela analise da contabilidade mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:36

Boa tarde,


Dessa forma entao, se a empresa tiver por exemplo.... R$ 10.000,00 de lucro apurado no periodo posso distribuir integralmente aos sócios com isençao do IRRF??? É isso mesmo Paulo?

Grato pela colaboração.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:52

Exatamente

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 10:37

Bom dia pessoal, me ajudem !!! Estou iniciando na área contábil e estou perdida ...temos uma empresa simples nacional prestação de serviços, onde temos a escrituração contábil, como faço para transferir saldo que sobra todo mês da conta PJ para PF, pode ser apurado o lucro mensalmente e fazermos a antecipação ???? As despesas que ele tem (DAS, INSS, Retirada Pro Labore, Honorários e Tarifas Bancárias )

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 08:46

Ola Denise

Pelo que entendi é sobre os lucros apurados a sua questão.

Segue os lançamentos
D - Lucros Acumulados
C - Dividendos a Pagar

O Lucro pode ser apurado mensalmente, mas não é necessário vc transferir para o passivo mes a mes.

Apenas atente para a distribuição não ser maior que o lucro.

A distribuição de lucro é informada na DIRF e repassado o informe ao sócio para a Declaração IR.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 12:15

Bom dia a todos...

Tambem estou iniciando e gostaria de saber como devo proceder na distribuição dos lucros, posso distribuir os lucros mensalmente ou somente no final do exercício(trimestral)? (Empresa do Simples Nacional)

Tenho que cumprir alguma obrigatoriedade para realizar essa distribuição mensal(se for possível realizar essa distribuição mensal)?

Desde já agradeço....

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 16:54

João Paulo

Você pode fazer mensal sim, na forma do seguinte exemplo:

Receita mensal R$ 60.000,00
Empresa comercial - presunção da receita de 8%

Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 4.800,00 (R$ 60.000,00 x 8%).

Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 200,00.

Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 4.800,00 - R$ 200,00 = R$ 4.600,00

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
João Paulo

João Paulo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 16:59

Boa tarde Edmar...

Entendi, ja li algo a respeito da distribuição que você explicou, mas verifiquei que se tiver contabilidade posso fazer a distribuição do lucro apurado.

A empresa é de prestação de serviços médicos, praticamente o valor faturado, pagando os impostos, pro-labore e poucas despesas, vai sobrar um lucro bem maior do que se apurar por presunção.

Gostaria de saber de qual forma posso realizar essa distribuição total desse lucro MENSAL, tenho que registrar algum livro no cartório? Qual o procedimento que devo adotar para realizar a distribuição deste lucro mensal.


Agradeço muito...

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:21

Boa tarde colegas,

João, verifique o que o contrato ou outro documento constitutivo dispõe sobre a distribuição de lucros, se poderá realizar encerramentos periódicos. E pelo que sei, você poderá distribuir normalmente acima dos limites de presunção desde que mantenha contabilidade regular, que é o caso.

Assim, apurando contabilmente, você distribui, e isso, obviamente estará nas demonstrações contábeis, e também na DEFIS anual, já que é empresa do SN.

Vou deixar o link deste valioso tópico que possui respostas muito boas acerca do assunto:

Distribuição de Lucros por Antecipação

Veja as respostas do Sr. Saulo Heusi e demais colegas, te ajudarão muito.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
nelson brito de lucca

Nelson Brito de Lucca

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 17:46

boa tarde colegas
:
gostaria de saber se as empresas optantes pelo simples nacional, sob o aspecto tributário, poderão distribuir o lucro contábil apurado em 31/12/2018 no encerramento do próprio ano sem tributação de i.renda na declaração da empresa e na do sócio ou titular( conforme lei complementar 123/2006 e resolução 140/2018 do CGSN ). Sob o aspecto societário, estaria contrariando o disposto nos artigos 1075 a 1080 do Código Civil ; Este posicionamento poderá levar o fisco entender que o lucro apurado em dezembro de 2018 somente poderá ser distribuído a partir de janeiro de 2019 ?
att. Nelson

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 10:38

Bom dia colegas,

Vamos lá para minha primeira DIRF. ..
Foi apurado lucro de uma EI agora nessa semana referente a 2018, porém esse valor vai ser pago agora em 2019, ou seja, contabilmente existe um lucro apurado que foi transferido para uma conta de dividendos a pagar.

Quando devo informar na DIRF: o lucro quando foi distribuído ou quando foi efetivamente pago ?

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 10:45

Bom dia, colegas!

Minha preocupação não é quanto o cálculo, pois entendi. Na verdade quero saber se o item 11- TOTAL DE DESPESAS ABRANGIDAS PELA DECLARAÇÃO, posso informar o resultado da presunção - receita bruta acumulada. Já que não tem escrituração contábil regular. Ex:

RBA 12 = 500.000
Alíquota= 8%
Presunção= 40.000

IRPJ devido cfe faixa do anexo= 4%--20.000

Distribuição isenta = 20.000

Despesas presumida = 460.000

Poderia lançar os 460.000 no campo 11? Ou devo incluir só aquilo que tenho de documento hábil? Mas os valores são baixos demais.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:54

se uma empresa do simples nacional calcula o valor da distribuição dos lucros com base no "lucro presumido",  teoricamente ira distribuir um valor menor do que se tivesse uma "contabilidade", certo?

em que momento e de que forma esta empresa poderá retirar estes saldos de lucros não distribuidos, caso não faça a contabilidade?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:26

Edson,

No meu entendimento isso não seria possível, pois somente através da escrituração contábil realizada dentro dos parâmetros e determinações legais é que é possível atestar de forma fidedigna o lucro/prejuízo da operação.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:01

Boa tarde, 
Caros colegas, estou com a seguinte situação:
01 - Meu cliente comprou um veiculo, o qual faz parte do ativo da empresa que é optante pelo Simples Nacional. Esse veículo foi pago a vista.
Ocorre que na apuração do lucro, o valor do bem não foi descontado da conta lucros acumulados.
Esse valor pago pelo bem, pode ficar na conta lucros acumulados ou deve ser descontado?

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 15:05

Sandro, compra de bens para o imobilizado não entram no resultado é não afeta o lucro ou prejuízo, só a depreciação que é lançada em resultado -despesa 

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 17:04

Edson, primeiramente obrigado pelo retorno.
Também entendo da mesma forma que você. Ou seja, no caso de compra a vista, credita banco ou caixa e debita conta de ativo.
Eu já coloquei este meu entendimento para a empresa de software. Mas para eles, o valor não teria problema de ficar na conta lucros acumulados. No entanto, não faz sentido, pois a conta lucros acumulados não pode ter valor após o encerramento do exercicio.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 22:47

Sandro, fala para eles, que na contabilidade existem  contas contábeis para registrar cada fato ocorrido de acordo com sua natureza e com clareza.
No caso da conta de lucros acumulados não pode ser registrados qualquer fato.

Agora o que voce tem que atentar é que nem sempre que tem $$$ em caixa + banco isto não quer dizer que pode distribuir tudo, a distribuição tem que ser a base dos balanços e dre apurados para saber se teve lucro ou não, ai depois verificar se no caixa/bancos tem $$$ para efetuar a distribuição.

abs

edson

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