Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 10.945

Retificação dados do Trabalhador (rdt)

Leonardo Teixeira Miranda

Leonardo Teixeira Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:57

Prezados, bom dia.

O PIS de uma funcionária havia sido cadastrado com numero errado em 2015, há poucos dias fiz a alteração RDT no conectividade social, informando o numero correto.
Ainda sim é necessário protocolar uma RDT presencialmente na caixa?

E o saldo de FGTS destinado ao Pis incorreto anteriormente é transferido automaticamente para o PIS correto?

Desde já agradeço.

Att
Leonardo Miranda

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:16

Bom dia

Se o conectividade social atendeu a retificação, não é necessário fazer outra RDT.

O FGTS é automaticamente transferido para o novo PIS, apenas faça uma consulta do extrato para verificar se o sistema não gerou duas contas de FGTS no mesmo PIS, ou duas contas uma em cada PIS. As vezes acontece.

Daniele Ventorim
Cibele Petri

Cibele Petri

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 11:19

Leonardo bom dia

Olha na sexta mesmo aconteceu isso comigo, durante 3 meses recolheram o FGTS de um funcionário em cima de um nº de PIS e na troca de sistema aqui do escritório quando cadastraram o funcionário colocaram o PIS errado, e este foi transmitido e recolhido sob o PIS errado ate Dez/2017.

Eu consegui fazer a RDT do PIS diretamente na Conectividade Social, e no mesmo momento, a própria Conectividade já reconheceu os dados e liberou nova conta FGTS para esse PIS corrigido, ou seja, agora o funcionário tem 2 contas ativas para a mesma empresa e mesmo PIS, não haverá problemas para o funcionário nem mesmo na homologação pois os extratos serão comparados e, desde que as competências que não constam em uma conta constarem na outra, não haverá também problemas com o homologador, somente haverá para nós que teremos que fazer tudo em dobro, imprimir dis extratos para fins rescisórios e liberar uma chave para cada conta.

Espero ter ajudado
Atenciosamente
Cibele

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:40

Boa tarde pessoal,

Só mais uma dúvida sobre este caso, após fazer o RDT para alterar o número do PIS, eu preciso retificar CAGED, GFIP e Rais também para o valor pago ir para a conta do trabalhador?

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:16

Julio Queiroz Matos

Se o número informado não era o correto, SIM terás que retificar todos os informativos para as informações sejam alocadas corretamente.

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:55

Bom dia amigos,

Obrigado Estefania,

Outra coisa, e com relação ao Abono Salarial do trabalhador? Refazendo este processo, ela teria direito ao Abono Salarial que hoje não sacou devido ao PIS incorreto?

Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:09

Julio Queiroz Matos

Se o único motivo para o funcionário não ter recebido o pis, tenha sido a informação com o número errado SIM, ele receberá o PIS, só que não imediatamente, terá que aguardar a liberação dos valores.

Pablo Fernandes

Pablo Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:00

Alguém sabe o motivo das opções de alteração não serem iguais para todos ?

Hoje precisei alterar um PIS, fui pelo conectividade social, tentei alterar e só me permitia alterar os seguintes campos:

Nome:
CTPS:
Série:
Data de Admissão:
Data de Opção:
CBO:
Matricula:
Tive que fazer a RDT física e levar na caixa, Resolvido.

Agora quero alterar um nome, de outro funcionário que casou, para minha surpresa... só aparece a opção de alterar o numero do PIS.
Vai entender isso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.