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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS - MS transporte de cargas

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:33

Boa tarde pessoal,

Fizemos transporte rodoviário INTERNO de cargas de milho, soja, entre outros grãos no estado do MS. Diante disso, os senhores concordam que o ICMS é DIFERIDO conforme o Art. 15º, CAP. V do RICMS/MS?

CAPÍTULO V
DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO

Art. 15. Nas prestações internas de serviços de transporte de mercadorias regulamentarmente tributadas ou com o imposto diferido, ou ainda de insumos agropecuários, mesmo que isentos do pagamento do imposto, quando remetidos para estabelecimentos de contribuintes e destinados à comercialização, à industrialização, ou ao uso na agropecuária, o lançamento e o pagamento do ICMS ficam diferidos para o momento da saída, do estabelecimento destinatário, das respectivas mercadorias ou dos produtos resultantes de sua atividade, industrial ou agropecuária.

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 18:18

Boa tarde!

Concordo!

o ICMS na prestação de serviço de transporte interno no MS, é Diferido, trabalho em uma transportadora que possui uma filial em Campo Grande MS. transportamos bebidas e não recolhemos ICMS da prestação interna.

Recolhemos apenas nos casos da prestação Interestadual.


Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22
Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 11 fevereiro 2018 | 21:49

Olá Edmar,

Acredito que ai esteja o X da questão. Eu transporto milho e soja, por exemplo pra a Bunge, ai neste caso acredito eu que ocorrerá a saída subsequente, mas não tenho certeza...

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