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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional ultimos 12 meses anteriores ao Período de A

Renato Cristian

Renato Cristian

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:30

Bom Dia, a Empresa em que eu trabalho era do lucro presumido mais a partir do dia 01/01/2018 ela esta no regime do simples nacional.
ao fazer a solicitação do regime para a empresa foi selecionado o regime de caixa. A minha duvida e como eu acho os ultimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração já que ela só se tornou do simples em 01/01/2018 e antes ela era do lucro presumido.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:36

Renato Cristian, boa tarde.

Independente de ser do Lucro Presumido no ano passado, a empresa possuiu faturamento, certo? Se sim, esse faturamento foi inferior ao limite do Simples Nacional, para você ter conseguido a opção neste ano.

O faturamento que a empresa teve ano passado é o faturamento dos "últimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração". Você irá informa-lo na apuração de janeiro/2018, para o programa achar em qual faixa a empresa irá ser tributada.

Se ela não teve faturamento ano passado irá iniciar na primeira faixa.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Renato Cristian

Renato Cristian

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:50

Yuri Aquino, quando você fala: O faturamento que a empresa teve ano passado é o faturamento dos "últimos 12 meses anteriores ao Período de Apuração" e o valor do faturamento de janeiro a dezembro?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 17:52

Renato Cristian, boa tarde.

Sim, para a apuração de janeiro/2018 o faturamento a ser considerado será o de janeiro/2017 a dezembro/2017.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Rafael Garighan

Rafael Garighan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:52

Colegas, bom dia.

Tenho um cliente que é enquadrado no Simples Nacional, porém estavam com a empresa inativa desde 2016, ou seja, não possuía faturamento.

Ela voltou a operar em junho/2018.

Como faço para fazer a apuração do faturamento dos últimos 12 meses? Faço igual à apuração das empresas com inicio de atividades (faturamento do mês de apuração multiplicado por 12 meses)?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 10:56

Rafael Garighan, bom dia.

Não colega. Se o CNPJ já estava ativo, somente a empresa estava sem movimento, então o faturamento a ser considerado é R$ 0,00. Você vai começar a tributar a empresa na alíquota inicial de cada anexo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 13:19

Nurian de Souza Corrêa, boa tarde.

Sim, no caso de uma empresa que já se encontra em atividade e ingressa no Simples em determinado ano, na primeira apuração daquela ano, o site irá te pedir para preencher o histórico dos últimos 12 meses de faturamento, e no seu caso, como irá determinar o fator "r", também irá pedir para informar os últimos 12 meses de despesas com folha de pagamento, e com base nisso o site já irá enquadrar em qual faixa a empresa será tributada.

Diferentemente da situação do colega Rafael Garighan, a empresa NÃO irá necessariamente iniciar na primeira faixa.

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