x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 8.416

Simples Nacional 2018 - Alíquota ICMS

Samuel Freire

Samuel Freire

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:50

Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida em relação a nova alíquota do ICMS do Simples Nacional 2018.

Eu emito algumas notas com direito de crédito de ICMS que em 2017 a alíquota era de 2,82% mas com essa nova tabela do simples nacional a alíquota passou a ser 33,50% , achei muito alto a % e gostaria de saber se é essa alíquota que devo usar ou fazer um calculo para chegar em outra alíquota.

Obrigado pela Atenção!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 12:09

Samuel Freire ,

Você deve calcular 33,5% sobre a alíquota efetiva.

Ex:
Alíquota efetiva: 9,30%
ICMS que será discriminado na NF-e: 9,3 * 33,5% = 3,12%

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:34

Fabiano,

Você já deve ter resolvido sua questão pela data né...Gia/Sped fiscal apuração igual RPA.

Sobre a alíquota efetiva do Icms, não sei se perceberam mais agora se vc tem receita no anexo I (comercio) e no II (industria)a alíquota de Icms não é mais igual...vc pode ter alíquota de 3,91% pra revenda e de 3,88 na venda de um produto fabricado por vc...ficou muito ruim esse calculo deles

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
SAMARA TOMAZ PEREIRA

Samara Tomaz Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 12:20

Edmar Favacho Galvão,

Trabalho com entrada de Notas Fiscais. E estamos recebendo muitas notas com alíquotas que não estão cadastradas no nosso sistema. Com o extrato do simples nacional em mãos apliquei o calculo que você ensinou e consegui chegar na alíquota destacada na NF.

Porém me foi passado outro calculo o qual não estou segura em fazer. O calculo seria o valor do ICMS extrato do mês anterior x o Valor informado do mês anterior (ou seja se o valor de ICMS do extrato do mês anterior foi R$ 5.798,92 e o valor informado foi de R$ 161.315,74 a alíquota do ICMS para mês vigente seria 3,59%).

Com o calculo que você ensinou a alíquota seria 3,60%. Neste caso a diferença é pouca mais houve caso onde a diferença era maior.

Sendo assim qual é calculo a se considerar?

Desde já agradeço.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 junho 2018 | 09:42

Samara Tomaz Pereira

Talvez seja somente por questões de arredondamento.
Qual a alíquota efetiva deste exemplo, 10,75%?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.