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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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corte no orçamento.

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:38

Boa tarde colegas,


estou com uma situação que nunca vivenciei, ate meus outros amigos de sala de serviço que tem décadas de serviço contábil também nunca presenciou isso. o orçamento do exercicio 2018 foi elaborado e aprovado com valor xx, a secretaria de fazenda chegou na contabilidade e pediu para que imprimimos o orçamento por secretaria que ela ira repassar para os secretários para que seja feito um corte de orçamento, mas na minha opnião isso é incorreto, creio que de tanto ver nas televisões que o governo ira fazer x corte no ministério, no nosso intendimento esse corte seria que o governo não ira repassar o recurso, mas aqui no caso ela quer que corte literalmente o orçamento, isso é correto tem fundamentação para isso?


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:11

Olha, não sei ao certo, más entendo o seguinte:
O orçamento é aprovado por lei, qualquer alteração no orçamento propriamente dito tem que ser mediante lei, uma coisa é não repassar os recursos ou fazer contenção de despesas e outra é mexer nas dotações do orçamento.

Creio que o mais seguro a fazer para tirar a dúvida é entrar em contato com o Tribunal de Contas do estado responsável.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 08:41

Colegas:

Os ditos "cortes" tem dois objetivos: ou é adequar o valor da despesa ao valor da receita, ou "fazer sobrar recurso" para algum projeto não previsto ou subdimensionado.

No primeiro caso, pode ocorrer eu duas etapas: a primeira etapa é durante a elaboração do orçamento, quando se detecta que a despesa fixada será superior à receita prevista. Neste caso, é necessária a adequação do projeto de lei orçamentária para que se mantenha o equilíbrio orçamentário (coisa que certas esferas não observam mais). A segunda etapa em que se fazem "cortes" é, após o orçamento aprovado, verificando-se que a receita não será realizada em sua totalidade prevista, deve-se adequar a despesa para que esta não ultrapasse a receita acrescida do superávit financeiro do exercício anterior. Esse tipo de corte, na verdade chama-se limitação de empenho e geralmente é disciplinado na LDO.

Porém, se o corte tem o objetivo de liberar recursos para outros projetos, na verdade estamos falando de realocação e envolverá crédito adicional cuja fonte será a redução das dotações cortadas.

Em resumo: é um instrumento legal viável e que deve ser operacionalizado da seguinte forma:
Se o objetivo for adequar a despesa à receita, por meio de alteração do projeto de lei orçamentária, se ainda não aprovado, ou por meio de limitação de empenho (geralmente instituída por decreto), se a LOA já estiver vigente.
Se o objetivo for realocar recursos, somente por lei de crédito adicional.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:08

Bom dia, perfeita a resposta de Everton, acredito também que seja limitação de empenho e,talvez por desconhecimento, quem solicitou, se expressou de maneira incorreta.

Angela Maria

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