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Dctf empresas sem movimento/inativa 2018

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 09:58

Bom Dia Nobres Colegas

Alguém sabe me dizer se haverá uma nova versão para a entrega da DCTF ano 2018 para as empresas inativas / sem movimento?

Ou podemos entregar agora em janeiro/2018 na versão 3.4 ?

Grata

Ioná

GUTO MORETTI

Guto Moretti

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:47

Iona Lisboa, BOA TARDE

Na versão 3.4b, você não conseguirá entregar as inativas, uma vez que a competência é 01/01/18 a 31/01/18, e você está entregando dentro do mês, 01/2018, acredito que seguirá as regras normais da DCTF, ou seja, segundo mês subsequente.

Obs. Eu tentei entregar e da o erro que a competência é a mesma do mês de entrega, não deixando nem a pau entregar.


Att

Danilo Augusto Moretti

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:48

Boa Tarde Nobres Colegas

Já tive uma posição em relação à entrega da DCTF ref. as empresa Inativas de 2018.

A entrega da DCTF competência Janeiro/2018 deverá ser utilizada a versão 3.4.
O prazo para a apresentação da mesma é 21/03/2018.

Grata

Att

Ioná

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:21

Bom dia caros colegas,

Encerrei uma empresa em 29/11/2017, ao consultar o e-cac verifiquei que consta ausência DCTF de janeiro a outubro, essa empresa não teve movimento, nesse caso se eu enviar a DCTF de extinção informando que não houve movimento resolve o problema ou tenho que enviar todos esses meses que conta ausência?

Desde já agradeço.

Att;
Wilson

Cassia

Cassia

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 18:10

Boa tarde,
Wilson Ribeiro no caso de encerramento deverá proceder com a entrega de DCTF de extinção, o prazo regular é 30 dias apos a data de encerramento.

att
Cássia Lenz

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 08:50

Iona Lisboa

Por favor, você consegue nos informar onde conseguiu essa informação?

Obrigado!

Cláudio Antônio da Silva
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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:17

Bom dia

Alguém poderia me relembrar uma questão que estou com dúvida por favor ??

As empresas ou entidades que não tem nenhum tipo de movimentação entregam a DCTF de Inativa ...

E uma entidade sindical que tem movimentação de caixa, mensalidades, etc... porém não tem movimentação de impostos ... que tipo de DCTF tem que apresentar normalmente ?? E qual o prazo ??

Aguardo ... Obrigado

João C.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:19

Joao C.

A empresas que não tenham débitos a declarar ou as inativas, devem entregar a DCTF referente ao mês de janeiro.

Cláudio Antônio da Silva
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JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:52

Obrigado Claudio .... só mais uma dúvida ...

a declaração de Janeiro da empresa sem movimento será igual a da empresa inativa ??

ou a empresa sem movimento entrega em branco e a inativa tem algum campo prá marcar que está inativa ??

Grato - João C.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 09:56

Joao C.

Estando sem movimento, você marca a opção "Inativa", no entanto, são os mesmos dados da sem movimento/sem débitos.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:26

Eliane M Souza

A RFB ainda não manifestou nada em relação à DCTF Inativa ou sem Débitos deste ano.

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ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:45

Boa tarde a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF 01/2018 na versão 3.4 de 2 empresas inativas que não tiveram débitos a declarar, tentei fazer a transmissão das declarações e aparece a seguinte mensagem “A transmissão de declaração via internet deve ser feita com a utilização de versão atualizada do programa Receitanet” a minha versão esta atualizada não sei como proceder, será que vai sair uma nova versão ? Só preciso declarar 01/2018 e vale para o ano todo?

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:56

Boa tarde.

O prazo da transmissão da DCTF é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Se não ocorrer alterações pela Receita Federal, o prazo seria até a metade do mês de março de 2018.

Para informação, consegui transmitir neste momento uma DCTF inativa de Janeiro/2018, no programa "DCTF Mensal 3.4" da Receita Federal.

José Carlos Alves França
Contador
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 11 março 2018 | 18:32

Ary Cabral

Se a empresa continuar como inativa ou sem débitos a declarar, sim, só em janeiro de 2019.

Cláudio Antônio da Silva
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Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 16:36

Pessoal, boa tarde.

Tem uma empresa que permaneceu inativa no ano calendário de 2017, só que possui debitos de 2015, 2016 na receita federal ref. a simples nacional, segundo a pesquisa que eu fiz no portal e-cac.

Acontece que em 2017 ela foi excluída do simples e não foi entregue a dctf dela inativa de jan/2017. Como ela possui débitos anteriores a 2017 ela pode mesmo assim entregar a dctf inativa dela? pois se eu entregar sem movimento na competência de JAN/2017, terei que fazer o sped ECF e ECD dela agora em 2018, correto?

Nesse molde não tem nenhum problema eu entrega a dctf inativa dela de de jan/2017, pagando a multa por entrega fora do prazo , mesmo com débitos federais anteriores a esse período, não é mesmo?

Desde já agradeço a orientação.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 18:06

Ivete Ribeiro de Carvalho

A GEFIP é referente ao mês de abertura da empresa e a DCTF, entrega referente a janeiro de 2018, caso não saia a pendência, ai deve fazer também rerefente ao mês de abertura.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:17

Ivete Ribeiro de Carvalho

No caso da DCTF, sendo inativa não precisa do certificado, no caso da GFIP, precisa ou o certificado ou a chave PRI, caso você queira, posso enviar o arquivo, você gera ai e me envia que transmito pra você, pois eu tenho chave PRI.

Cláudio Antônio da Silva
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