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Transformação de sociedade limitada para eirelli

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:38

Caros colegas do portal, bom dia.

Preciso muito da ajuda de todos.

Uma pessoa (sócio) de empresa optante pelo Simples Nacional, sociedade limitada com participação em outras 3 empresas também limitada e enquadradas no Simples.
É POSSÍVEL transformar uma empresa ltda (com 2 socios) do simples para eirelli também do simples?

Muito Obrigada.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:46

Juliana, bom dia

Sim, é possível transformar a sociedade limitada em EIRELI. Existe um procedimento próprio, feito em dois processos. Se for o caso, poste aqui e lhe oriento também nesta parte.

Dois aspectos para estar atenta: 1. é se o faturamento global das empresas não ultrapassará o limite previsto pelo Simples Nacional; 2. O titular somente poderá ter uma empresa na modalidade de EIRELI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:48

Ola Fernando, boa tarde.

Quero lhe agradecer pela sua resposta e também desejar um ótimo ano novo.

Gostaria sim de pedir sua orientação para essa transformação.

Se puder me ajudar ficarei muito grata.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 15:47

Vamos lá, Juliana.

A IN DREI 35/2017 permite a transformação de tipo jurídico em um único ato, porém, no sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não é permitido fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Em São Paulo JUCESP-RFB-SEFAZ trabalham interligadas.

O procedimento deve ser feito em duas etapas, inicialmente elabore a alteração contratual deixando a sócio que assumirá a titularidade da EIRELI com 100% do capital e de saída nos demais. Não esquecer de inserir a cláusula de 180 dias.

Feito isso elabore o Coleta WEB na Receita Federal, nesse momento você deverá selecionar que seu processo ainda não foi registrado no órgão competente, desta forma, quando o DBE for liberado, será destinado para análise da Junta Comercial.

Na sequencia você deverá entrar no VRE e elaborar o processo também.
Apesar de poder ser feito no momento da constituição, aconselho você a fazer nesse primeiro passo do processo todas as alterações, aproveite inclusive para já fazer o ajuste do capital, se for o caso. Ou seja, adequar a integralização de 100x o salário mínimo vigente no país.

Após estar com toda documentação certa, encaminhe DBE, as vias da alteração contratual e documentos do VRE para JUCESP, que fará análise em todos os órgãos (RFB e SEFAZ inclusive).

Após liberado, você deverá sim informar a Prefeitura da alteração do QSA.

Com a primeira etapa registrada, a segunda parte consiste em fazer a Constituição de EIRELI por Transformação de Tipo Jurídico e o procedimento e os trâmites são os mesmos de antes, deve-se elaborar o Coleta WEB, direcionar para JUCESP o DBE, gerar o VRE e ter em mãos o ato constitutivo de EIRELI por transformação de tipo jurídico, que por sua vez, após deferido terá também de ser informado para Prefeitura.

OBS: As orientações são com base no VRE, para o município de SP, caso vá utilizar o VRE2, verifique nas telas se existe alguma particularidade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Juciara Silva

Juciara Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:50

Estou passando pelo mesmo procedimento e essas informações já me ajudaram muito.

Porém estou tendo dificuldades ao gerar o DBE, quando informo evento de alteração de tipo jurídico ele exige o evento 204 - Cisão parcial (específico para a sucedida), e na opção sucessora o que eu informo? Se é uma transformação de tipo jurídico ele não aceita o mesmo CNPJ da empresa a ser transformada...

Me ajude please!!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:40

Juciara, bom dia

A empresa já se encontra unipessoal? Caso sim, utilize os eventos:
225 - natureza jurídica
220 - alteração nome empresarial
247- enquadramento (se a empresa for ME ou EPP deverá informar, mesmo se já era enquadrada)
230 - Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ
QSA

Lembre-se que o valor do capital social deverá ser no mínimo 100x o salário mínimo vigente no país. Se necessário, utilize também o evento de alteração de capital social.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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