x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 520

Redução de Pro Labore retroativo

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:19

Boa Tarde, Caros Colegas!

Sei que é possível fazer a redução dos valores de pro labore desde que não seja inferior a 1 salário mínimo. A dúvida é se pode ser feito retroativamente, já que os valores efetivamente pago ao sócio foi menor e as guias referente a GPS não foram recolhidas.
Seria possível refazer todo o processo (folha, sefip, GPS e contabilidade) ?

Desde já, agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Luciana.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:23

Luciana,
Se as GPS não foram recolhidas, está muito simples, basa gerar novamente com os valores corretos. A GFIP você vai mandar na modalidade 1, e o INSS pode gerar no site de Sistemas de Acréscimos Legais do INSS com juros e multas retroativos a competência em questão. ]
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.