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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Excedi o Faturamento MEI anual de 80.000 porem abria a empr

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:28

Leticia dos Santos Correa
Boa tarde!

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!

Com relação ao seu questionamento O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:

- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no §2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

*a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.

Desta forma, você deve ou já deveria ter efetuado a comunicação de desenquadramento obrigatório, cujo efeitos se darão a data de início de atividade da empresa, ficando ela na condição de Simples Nacional, devendo apurar todos os tributos e realizar toda a contabilidade nesta forma.

Se persistirem dúvidas, torne a questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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