Leticia dos Santos Correa
Boa tarde!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Com relação ao seu questionamento O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- Exceder no ano-calendário de início de atividade o limite proporcional de receita bruta previsto no §2º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
*a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
* retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%.
Desta forma, você deve ou já deveria ter efetuado a comunicação de desenquadramento obrigatório, cujo efeitos se darão a data de início de atividade da empresa, ficando ela na condição de Simples Nacional, devendo apurar todos os tributos e realizar toda a contabilidade nesta forma.
Se persistirem dúvidas, torne a questionar.
Att..