BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?
Tenho as seguinte opções:
01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).
02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada
03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa
04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991
05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta
06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho
07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho
08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos
09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato
10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física
24: Empregador Doméstico
90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)
91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro