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Cadastro da empresa e-social

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:18

Boa tarde a todos,

Por favor, preciso de ajuda. Preciso preencher no meu sistema 2 informações, que não entendi qual é. a Primeira seria a Lotação Tributária e a 2º seria o Indicador de Desoneração.

Como a desoneração da folha, hoje é facultativo, aqui não fazemos, tenho as seguintes opções de preenchimento: Não aplicavel; Empresa enquadrada no art 14 da lei 1774/2008 e Empresa enquadrada nos art 7 a 9 da lei 12546/2011.

não sei o que colocar...

Alguem já passou por essa fase dos cadastros que possa me ajudar?

Obrigada.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:31

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 08:42

Olá, bom dia Ronan,

só tem essas ai, no seu sistema não pede essa informação, no cadastro da empresa?

veja meu cnae: 46.79-6-01 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:47

Marcela, achei uma explicação melhor: "Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui um código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos.

Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado."

Acontece quando a empresa tem várias lotações(locais diferentes) com fpas(atividades) diferentes que vão influenciar no cálculo das contribuiçoes. É obrigatoriamente a empresa ter pelo menos 1 lotação.

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:01

BOm dia.
O que vcs entendem pelo o tipo de lotação tributária
04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991?

Qual tipo de empresa que enquadra nessa categoria?

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:18

Tais boa tarde.
Como empresa do simples acredito que seja na lotação tributária 01.

Como disse nosso colega Ronan.
Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado."

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
xenia

Xenia

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:18

BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

xenia

Xenia

Iniciante DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:24

BOA TARDE PESSOAL.,
TAMBEM ESTOU PRESCISANDO DE AJUDA COM LOTAÇÃO TRIBUTARIA, O MEU FOI REJEITADO NA PRODUÇÃO RESTRITA . SINDICATO DE PRODUTOR RURAL , QUAL OPÇÃO FAÇO? DE ACORDO COM A TABELA ABAIXO, TINHA COLOCADO A 1 MAS FOI REJEITADO. LEMBRANDO QUE MEU CODIGO FPAS 787 E COD TERC 0515 CNAE: 94111/00. ALGUEM PODE ME AJUDAR?

Tenho as seguinte opções:

01: Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa
Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras
de construção civil própria, exceto:
a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção
civil (utilizar opção 02);
b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar
opções 03 a 09);
c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB
(utilizar opção 10).

02: Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada

03: Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão
de mão de obra, exceto contratante de cooperativa

04: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante
cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos
termos da lei 8.212/1991

05: Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados
por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles
prestados a entidade beneficente/isenta

06: Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por
cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho

07: Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados
por intermédio de Cooperativa de Trabalho

08: Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores
avulsos

09: Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por
intermédio de Sindicato

10: Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB

21: Classificação da atividade econômica ou obra própria de
construção civil da Pessoa Física

24: Empregador Doméstico

90: Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado
ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados)

91: Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado
a Regime de Previdência Social Estrangeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 11:26

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 10 de janeiro de 2018 às 17:18:14, com o assunto: Cadastro da empresa e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Cadastro+da+empresa+e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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