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Cte Subcontratação

ELOHARA PEGO

Elohara Pego

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 17:32

Prezados amigos,

Tenho uma empresa prestadora de serviço de transporte situada no estado de MG, a mesma prestou um serviço tendo como tomador uma empresa nao contribuinte de Icms.
O tomador enviou uma declaração de recusa do Cte.
Como irei proceder quanto a anulação desse Cte, uma vez que não é possível o cancelamento por já ter passado o prazo de 24h e de 168h, para cancelamento extemporâneo?
Orientei meu cliente a emitir o Cte de anulação com Cfop 1206, mas segundo ele, quando tenta emitir aparece a mensagem: 519-Rejeição: CFOP invalido para operação.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:08

Elohara Pego, boa tarde.

Orientei meu cliente a emitir o Cte de anulação com Cfop 1206, mas segundo ele, quando tenta emitir aparece a mensagem: 519-Rejeição: CFOP invalido para operação.

Seu cliente é a transportadora?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 12:18

Elohara Pego, bom dia

Se a prestação original for intermunicipal o CFOP é 1.206
Se for interestadual deve utilizado o CFOP 2.206.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:36

Felipe Machado, boa tarde.

O CFOP 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) está na relação de CFOP válido para CT-e (mod 57). Portanto, pode ser emitido conhecimento de transporte utilizando-se este CFOP nos moldes do manual do CT-e 3.0.

Eu mesmo já orientei vários procedimentos deste quesito.

O ponto chave é que o sistema emissor deve se adaptar ao procedimento exigido.

Ajuste SINIF 09/07:


II - na hipótese de tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:

a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;

b) após receber o documento referido na alínea "a", o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação "Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte", informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;

c) após emitir o documento referido na alínea "b", o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”

Grifo meu.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Felipe Machado

Felipe Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Projetos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:57

Bom dia,

Na minha opinião não é errado emitir uma NF-e para tal anulação. Fiscalmente e operacionalmente os efeitos são os mesmos.
Se o software não está preparado essa é a solução, creio que não se tenha tempo para esperar o software se atualizar para emitir o CT-e de anulação.


Já passei por essa situação e essa foi a solução que utilizei, a qual não gerou nenhum problema com o Fisco.

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