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DCTF Inativa 2017.2018

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 21:51

Boa noite, colegas.

É a primeira vez que vou entregar a DCTF de empresas inativas, contudo, tenho algumas dúvidas e gostaria do auxílio de vocês.

1ª dúvida: O que caracteriza uma empresa INATIVA?
Não ter débitos declarados no ano todo?
Não ter folha de pagamento?
Não ter movimentação contábil-financeira? Mas, no caso de pagamento ao contador?


2ª dúvida: Quando serão entregues as DCTF de empresas inativas de 2017?

Na primeira declaração de 2018 ( mês de janeiro/2018)?


Agradeço desde já!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 17:20

Juliana, boa tarde.

1ª dúvida: O que caracteriza uma empresa INATIVA?
Não ter débitos declarados no ano todo?
Não ter folha de pagamento?
Não ter movimentação contábil-financeira? Mas, no caso de pagamento ao contador?

Como o próprio sistema da DCTF menciona, uma empresa inativa é aquela que permaneceu "sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira". Ou seja, qualquer evento que entre em contraste com um destes itens, descaracterizará sua inatividade.

2ª dúvida: Quando serão entregues as DCTF de empresas inativas de 2017?

Na primeira declaração de 2018 ( mês de janeiro/2018)?

Primeiro de tudo entenda que a DCTF-Inativa que será entregue em janeiro/2018 é referente ao Ano Base 2018.

A DCTF Inativa ref. ao Ano Base 2017 deveria ter sido entregue até meados da metade de março/2017.

Pois bem, a DCTF-Inativa de janeiro/2018 que se refere ao Ano Base 2018 deverá ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao do fato gerador, ou seja, até meados da metade de março/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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