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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Responsabilidade Tecnica

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 07:58

Bom dia Adriano.

Você poderia nos elucidar melhor esta situação.

Um ponto é o contador ser o RT da empresa junto aos Órgãos Publicos a outra é ele(s) ser(erem) RT(s) de uma ou de varias empresas.

No contrato social (principalmente das limitadas, sendo empresariais ou simples) é bom delimitar esta responsabilidade, apesar de que no contrato de prestação de serviços contábeis é o local mais adequado para se delimitar isso.

Voltando ao Contrato Social, a citação de RT é mais adequada nos casos em que a empresa tenha registrado profissionais de ramos diferentes (exemplo um contador e um corretor de seguros).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:30

Bom dia Paulo, obrigado por sua colaboração.

Na verdade, ficou faltando algumas informações na minha pergunta.
A situação é que eu era MEI e estamos nos tornando um sociedade Ltda de serviços contábeis. Depois de ter feito o contrato social, verificamos que o CRC exige algumas clausulas:

"2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC:

a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1);

b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1);

c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas."

E como cada sócio sera responsável pelos serviços prestados, estava na dúvida se poderia colocar 2 RTs no contrato social da Ltda.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:03

Bom dia Adriano.

Mantenho minhas afirmativas sobre o assunto, porém no Contrato Social você poderia citar algo mais ou menos assim:

Cada socio, na qualidade de contador será o RT de uma determinada empresa conforme os contratos de prestação de serviços a serem realizados, porém o socio fulado de tal, acima qualificado é o RT geral da empresa em caso de representação junto ao CRC.

Bom dia Maria

Não entendi sua pergunta.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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