Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa noite
É possível ter dois ou três contadores como responsáveis técnicos na mesma empresa, no mesmo contrato social de uma Ltda?
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Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Boa noite
É possível ter dois ou três contadores como responsáveis técnicos na mesma empresa, no mesmo contrato social de uma Ltda?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Adriano, não existe responsabilidade técnica em contrato social. é apenas na RFB, SEFAZ e prefeitura que será inserido o contador responsável ou escritório. e é apenas 01.
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) ContabilidadeObrigado Agnaldo.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Adriano.
Você poderia nos elucidar melhor esta situação.
Um ponto é o contador ser o RT da empresa junto aos Órgãos Publicos a outra é ele(s) ser(erem) RT(s) de uma ou de varias empresas.
No contrato social (principalmente das limitadas, sendo empresariais ou simples) é bom delimitar esta responsabilidade, apesar de que no contrato de prestação de serviços contábeis é o local mais adequado para se delimitar isso.
Voltando ao Contrato Social, a citação de RT é mais adequada nos casos em que a empresa tenha registrado profissionais de ramos diferentes (exemplo um contador e um corretor de seguros).
att
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Bom dia Paulo, obrigado por sua colaboração.
Na verdade, ficou faltando algumas informações na minha pergunta.
A situação é que eu era MEI e estamos nos tornando um sociedade Ltda de serviços contábeis. Depois de ter feito o contrato social, verificamos que o CRC exige algumas clausulas:
"2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC:
a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1);
b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1);
c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas."
E como cada sócio sera responsável pelos serviços prestados, estava na dúvida se poderia colocar 2 RTs no contrato social da Ltda.
Maria
Iniciante DIVISÃO 1Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Adriano.
Mantenho minhas afirmativas sobre o assunto, porém no Contrato Social você poderia citar algo mais ou menos assim:
Cada socio, na qualidade de contador será o RT de uma determinada empresa conforme os contratos de prestação de serviços a serem realizados, porém o socio fulado de tal, acima qualificado é o RT geral da empresa em caso de representação junto ao CRC.
Bom dia Maria
Não entendi sua pergunta.
att
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