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Nota fiscal de serviços e vendas MEI

Denival Wagner de LIra

Denival Wagner de Lira

Iniciante DIVISÃO 1, Marceneiro
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 23:51

Olá amigos,

Sou um Micro empreendedor Individual, e na formalização do meu cadastro MEI selecionei uma atividade principal relacionada com vendas, e outra atividade secundária relacionada com prestação de serviços.

Já que é permitido ao MEI selecionar uma atividade principal e muitas outras secundárias, pergunto: existe um tipo de nota fiscal que o Micro Empreendedor possa obter e usar tanto para as vendas quanto para os serviços prestados? Existe um tipo de nota fiscal de venda/ serviços? Se não existe, como poderei equacionar esse problema?

Muito brigado!




Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:19

Observe se o seu Estado autoriza emissão de NF-e para o MEI.
O Ceará, por exemplo, não autoriza, apenas faculta a emissão de nota de consumidor, art. 4º da IN 24/2010.
2) Quanto ao assunto, especificamente, os estabelecimentos contribuintes do “Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação” – ICMS, de competência estadual, que sejam também contribuintes do “Imposto Sobre Serviços” – ISS, de competência municipal, podem optar pelo uso da Nota Fiscal (modelo estadual) também para discriminar as prestações de serviços sujeitas à incidência do ISS, desde que possuam autorização do Município onde estabelecidos.
O Convênio s/nº de 1970, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/94 autorizam a inclusão dos dados relativos ao ISS, de competência municipal, na Nota Fiscal de competência estadual, entre os quadros “Dados do Produto” e “Cálculo do Imposto”, mas desde que haja também autorização do Município onde estabelecido o contribuinte. A Nota Fiscal de competência estadual que contenha os dados relativos ao ICMS e ao ISS é comumente chamada de:
I – Nota Fiscal Conjugada; ou
II – Nota Fiscal Mista.

Obs. Ver artigo 19, §13, Convênio SN 1970.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 11:01

Caros amigos,

Trabalho como Auditor Fiscal numa prefeitura e somente gostaria de alertar para o fato de que muitos "Estados" não viabilizaram o envio das informações de serviços nas Notas de sua competência para os municípios, por esse motivo, são pouquíssimos municípios que autorizam a emissão de nota conjugada.

Recomendo que o colega verifiquei junto a sua prefeitura essa possibilidade.

Se não existir terá de emitir duas notas, uma para as vendas, de competência estadual, e outra para serviços, de competência municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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