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PERT RFB - Consolidação em Janeiro/2018

JEFFERSON FABIANO TEODORO

Jefferson Fabiano Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:29

Chegou a hora de fazer a consolidação do Parcelamento PERT, débitos Receita Federal.

Meu cliente optou pelo pagamento a vista, veio pagando R$ 200,00 (atualizados) desde 08/2017. (05 parcelas)

Agora em 01/2018, vou ter que consolidar manualmente, para pagamento a vista com os devidos abatimentos (70% na multa e 90% nos juros) .

Como vocês descontaram, as parcelas pagas até 12/2017, que fazem parte da entrada?

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:37

Bom dia Jefferson

No ato da adesão, diante da escolha da modalidade pretendida, o Sispar não emitiu comprovante já contendo a memória dos cálculos? Tenho uma empresa que optou por esta modalidade e não houve necessidade de apuração manual...

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
JEFFERSON FABIANO TEODORO

Jefferson Fabiano Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 09:50

Olá Marcelo

Esse é o grande problema.

Enquanto a PGFN deixou tudo consolidado, a Receita Federal não fez o mesmo, não existe nem previsão para que seja consolidado.

Quando protocolei o PERT, levei junto uma PLANILHA demonstrando manualmente como seria a consolidação.

Agora chegamos em 01/2018, e fiquei na dúvida de como fazer o abatimento do que eu já paguei, conforme abaixo:

Pago em 08/2017 - Principal R$ 200,00;
Pago em 09/2017 - Principal R$ 202,00;
Pago em 10/2017 - Principal R$ 203,28;
Pago em 11/2017 - Principal R$ 204,56;
Pago em 12/2017 - Principal R$ 205,70;

Total pago - R$ 1.015,54

Consolidando o débito IR Ganho de Capital Pessoa Física, para 31/01/2018, fica assim:

Principal: R$ 5.414,75
Multa: R$ 1.082,95
Juros: R$ 570,17
Total: R$ 7.067,87

Como faço os abatimentos das antecipações? 100% desconto do principal?

JEFFERSON FABIANO TEODORO

Jefferson Fabiano Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:18

É certo fazer o abatimento direto do valor principal? e recalcular com base neste:

Principal: R$ 5.414,75 (-) R$ 1.015,54 (=) Saldo Principal - R$ 4.399,21
Multa: R$ 1.082,95 - Nova Multa - R$ 879,84 (-) 70% abatimento = R$ 263,95
Juros: R$ 570,17 - Novo Juros - R$ 463,23 (-) 90% juros = R$ 416,91
Total: R$ 7.067,87 - Novo Lìquido - R$ 5.742,28 = Líquido com abatimentos = R$ 5.080,07

Por favor, quem puder ajudar.

Agora a tarde vou conversar com um servidor da Receita Federal e ver se consigo uma luz.

Conversei com o servidor da SACAT na Receita Federal, e ele comentou que tenho que abater, proporcionalmente do principal, multa e juros, o total pago referente referente as 05 parcelas da entrada, onde ele disse, que devo pegar o calculo do saldo, lá na data de 31/08, faço o abatimento do principal, multa e juros, e depois, o saldo, devo atualizar para recolhimento na data atual, aplicando os abatimentos de 70% na multa e 90% nos juros. Confesso que fiquei confuso nessa parte hehehe.

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:43

Prezados, Sr. Jefferson Fabiano Teodoro

Estamos com muito pouca orientação quanto a esta consolidação.
De acordo com o que você postou, vou apontar o que farei.

Faça um proporção dos itens que compoem seu débito, ou seja:
O principal de R$ 5.414,75 representa 76,61% do total de R$ 7.067,87.
A multa de R$ 1.082,95 representa 15,32% do total de R$ 7.067,87.
Os juros de R$ 570,17 representam 8,07% do total de R$ 7.067,87

Com esses percentuais em mãos, multiplique pelo montante que pagou

Princiapal: 76,61% x R$ 1.015,54 = R$ 778,01
Multa: 15,32% x R$ 1.015,54 = R$ 155,60
Juros: 8,07% x R$ 1.015,54 = R$ 81,92

Após ter o valor do pagamento proporcionalizado com o total de sua dívida, faça o abatimento alocando cada valor em sua conta
Principal R$ 5.414,75 - R$ 778,01 = R$ 4.636,74
multa R$ 1.082,95 - R$ 155,60 = R$ 927,35
Juros R$ 570,17 - R$ 81,92 = R$ 488,25
Total da dívida amortizada pelos pagamentos = R$ 6.052,33

A partir desses valores que você atribui os percentuais de desconto que a lei 13.496/2017 permite na modalidade escolhida.

espero ter ajudado.

JEFFERSON FABIANO TEODORO

Jefferson Fabiano Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:51

Olá Mayron

Grato pelo retorno.

Foi exatamente isso que eu fiz, foi essa a orientação que o funcionário da Receita Federal, do setor SACAT me repassou.

Acredito então, que estamos no caminho certo, hehehe.

Abraço

Cleber Luis Sanchez Prates

Cleber Luis Sanchez Prates

Prata DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 10:10

Bom dia, como vou lançar o valor a vista no E-CAC para gerar o a guia? Antes colocava o valor principal para gerar a guia do parcelamento (antecipação) e agora como fica, o sistema vai entender o valor integral para pagamento?

Marcos Vinicius da Silva Denes

Marcos Vinicius da Silva Denes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 16:21

Boa tarde!

Uma de nossas empresas optou pelo pagamento de 5% sem deduções entre 08/2017 e 12/2017 e quitação em Janeiro de 2018 com abatimento de 70% na multa e 90% nos juros.

Essa mesma opção nos dá o direito de compensar esse saldo com Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa.

Uma vez que a empresa em questão tem ambos em grande quantidade gostaria de saber como será realizada essa compensação?

Algum dos colegas teve essa situação?

Desde já agradeço a todos!

IONE RODRIGUES

Ione Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 12:48

Boa tarde colegas,

Srs Jefferson e Mayron, por acaso voltaram na receita para conferir sobre a consolidação?

Estou na mesma situação, e tenho uma dúvida, na hora de colocar o valor na no e-cac será que a receita vai entender como no exemplo do Mayron?

Alguém teria mais alguma informação??

Obrigada

Ione

Washington Daniel Nascimento da Silva

Washington Daniel Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 16:37

Sobre a consolidaçao do PERT, olhem o que diz a cartilha da RFB:

"Na próxima e última fase, denominada consolidação, que será em momento
posterior, a ser divulgado pela RFB, o contribuinte deve prestar informações como: número de
parcelas, débitos que comporão o programa, etc.,. Cabe alertar que a consolidação é obrigatória!
Caso não efetue a consolidação, o parcelamento será considerado sem efeito, devendo o
contribuinte solicitar restituição ou compensação dos pagamentos efetuados."

No meu entendimento isso depende de ato normativo da RFB. Pelo que vi não saiu nada ainda. Alguém tem alguma novidade?

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:03

Estou com o mesmo caso... meu cliente quer pagar o saldo restante a vista com os devidos descontos fornecidos... porem ainda resta a duvida quanto a consolidação.... abatimento das parcelas... e qual codigo utilizar para pagamento da parcela conclusiva... acho interessante a informação que os colegas Jeferson e Mayron receberam... (masos funcionarios da receita informaram aonde isto esta escrito?) meu medo é fazer tudo isto e depois não ser o correto... Pelo que Estou entendendo o que o colega Washington comentou se faz o meu entendimento tambem... (acredito que dependa de instrução oficial) para o procedimento...

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:39

Boa tarde


Então eu entendo que temos que continuar com o parcelamento em Janeiro, quem optou por pagar a vista faça dessa forma, quem optou pelo parcelado, que foi o meu caso emiti a guia para parcelamento com os devidos descontos de acordo com a planilha ,

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:41

Também estou com dúvida a respeito do pagamento das parcelas a patir de janeiro/2018.
A empresa já pagou as parcelas de Agosto à Dezembro de 2017 no valor de R$1.000,00 cada e já recebeu a mensagem na caixa postal da validação da adesão e que ainda irá consolidar o valor do débito. E diz que "enquanto o parcelamento não for consolidado, deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto de parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, conforme sua opção"
Aqui no meu caso foi escolhido o parcelamento em 145 vezes, com desconto de 80% dos juros e 40% da multa.
Pelo que entendi desta mensagem deveria parcelar o restante do débito em 145 vezes e ir pagando mensalmente.
Mas na Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 diz que: "Enquanto não consolidado o parcelamento, o sujeito passivo deverá recolher mensalmente o valor relativo às parcelas, calculado de acordo com a modalidade pretendida dentre as previstas. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a: (II) - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica."
Ao acessar o PERT pelo e-cac e tentar gerar a parcela de janeiro/2018 o sistema só aceita o valor mínimo de R$1.000,00
Minha dúvida então é esta, eu continuo pagando o valor de R$1.000,00 por mês até ser consolidado?

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 18:06

Boa tarde


Mensagem do nosso amigo Marcos, grande entendedor no assunto


Já na RFB sim, não há consolidação ainda. Porém, sem previsão legal ou nada oficial ainda, há rumores de consolidação para o 2º semestre deste ano.
Enquanto não consolidarem, deve-se fazer os devidos cálculos manualmente conforme entender-se devido, e aguardar consolidação para validarem os cálculos.

Para isso, indico preencherem a planilha de Simulador do PERT/PGFN atualizada com a Lei nº 13.496/2017.

GUILHERME ANTONIO PEREIRA DE FREITAS

Guilherme Antonio Pereira de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:12

Prezados,

Quando fiz a opção pelo parcelamento, escolhi a modalidade de até 120x.
Porém, meu cliente me corrigiu, informando que sua modalidade pretendida era a com redução de 50% MULTA e 90% JUROS.
Como não havia gerado os cálculos e verifiquei que na consolidação poderia alterar a modalidade, gerei as parcelas na seguinte situação:

Valor do débito com juros e multa: R$ 10.388,30 (Débito original R$ 5.633,57) / (R$ 2.897,27 Juros) / (R$ 1.857,46 Multa)

R$ 10.388,30 x 20% = R$ 2.077,66 / 5 (08/17, 09/17, 10/17, 11/17 e 12/17) = R$ 415,53 (valor da Parcela) + correções do período.

Feito isso, deduzi o valor pago do montante: 10.388,30 - 2.077,66 = R$ 8.310,64.

Na fase seguinte, deduzi o valor de Juros e Multa conforme a modalidade: 2.897,27 x 90% = R$ 2.607,54 (Juros a deduzir) / 1.857,46 x 50% = R$ 928,73 (Multa a Deduzir). Juros deduzido + Multa deduzida = R$ 3.536,27 (VALOR A DEDUZIR DO DÉBITO).

Na fase final (Janeiro/2018) ficou: 8.310,64 (Valor do débito restante) - 3.536,27 = R$ 4.774,37 (Valor final a recolher em 01/2018).

Avaliando este meu caso, no entendimento de vocês...

Calculei corretamente, ou houve um equivoco em algum momento?

Desde já, agradeço!

Guilherme Freitas
Oculto

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:45


Boa tarde, caros amigos do grupo.

Vejam como procedi em relação a minha situação:

1) Contribuinte PF;
2) Tipo do débito: Demais Débitos na RFB;
3) Pedido de adesão ao parcelamento: 06/07/2017;
4) Modalidade: Entrada miníma de 5% de Agosto a Dezembro e saldo com pagamento a vista em Jan/2018, com reduções de 70% Multa e 90% Juros. (antes das alterações era 7,5% de entrada miníma e descontos dos juros era de 50%);
5) Total pago no adiantamento: R$ 1.837,62


CÁLCULO:
(+) Valor do Imposto em 07/2017 (data da opção, cfe. diz art. 11 da IN 1.711): R$ 19.088,17
(-) Amortização da entrada/pedágio (de forma proporcional entre principal, multa e juros): R$ 1.837,62
(=) Saldo consolidado após descontado a entrada: R$ 17.250,55
(-) 70% de descontos nas multas:
(-) 90% de descontos nos juros:
(=) Saldo da Dívida Após Aplicado os Descontos: R$ 7.866,96.

Acessei o E-CAC/Parcelamentos/PERT/Demais/Emissão Darf e selecionei Jan/2018 e informei o valor "PRINCIPAL", que é o R$ 7.866,96.

O sistema atualiza e gera o darf, no meu caso, foi para R$ 8.196,59.
Atualização refere-se o período entre "Data de Adesão" e "Data de Pagamento". De Julho/2017 a Jan/2018.

O que os amigos acham? Correto ou não?

Ainda bem que na mesma IN tem uma saída, está no §3º do Art. 12 - "Eventual diferença poderá ser quitada no momento da consolidação".

Abraço...

Odair

Odair

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:57

Rafael Queiros Alves

Pensando no amanha , voce recolheria sob o codigo 5190, mas o codigo original da dívida 0211 ficaria em aberto, consequentemente você não conseguiria emitir uma certidão negativa deste seu cliente, até uma futura consolidação !!

Você teria alguma informação sobre isso?

Odair

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:13

Olá, Odair.

Hoje, no meu relatório de situação fiscal, apresenta-se como "Exigibilidade Suspensa".

No meu caso como é "Pagamento a Vista" e meu cliente só tem este débito em aberto, acredito que irá "sumir" do sistema.

Do contrário (ainda não precisei fazer), temos o formulário para "Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa":

idg.receita.fazenda.gov.br

idg.receita.fazenda.gov.br

No perguntas e respostas na página da RFB item PERT, veja só esta questão:
8) Para solicitar a liberação da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Quando o contribuinte tiver optado por modalidades da RFB, a certidão não será
liberada automaticamente na internet. Será preciso protocolar o Requerimento de CND+ Demonstrativo MP nº 783/2017 + Pagamentos.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:05

Bom dia!

Preciso de ajuda dos colegas.

Ao fazer o parcelamento do PERT, optei pela modalidade de 5% da entrada e liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela unica, com redução de 90% de juros e 70% multas. A entrada tive que pagar acima de 5%,pois a pessoa jurídica a parcela minima é de R$ 1.000,00. Não tive escolhe e paguei a entrada à vista no valor de R$ 1.000,00 que deu uns 24,86%. Agora tenho que emitir o DARF em janeiro com os descontos. Poderiam me ajudar a calcular qual o valor que devo pagar??

Abaixo o demonstrativo da divida.

IPI-11/2016
PRINCIPAL R$ 3.123,11
MULTA: R$ 624,62
JUROS: R$ 274,20
TOTAL: R$ 4.021,93

Obrigado.

Rafael Queiros Alves

Rafael Queiros Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:37

Bom dia, Wesley Miranda.

Se aplicar o meu raciocínio no seu caso, ficaria assim:

Dos R$ 1.000,00 que você pagou como adiantamento, fazendo de forma proporcional, você irá descontar:

R$ 776,52 do prinicipal
R$ 155,30 da multa
R$ 68,18 dos juros

Seu saldo devedor atualizado seria:
PRINCIPAL R$ 3.123,11 - R$ 776,52 = R$ 2.346,59
MULTA: R$ 624,62 - R$ 155,30 = R$ 469,32
JUROS: R$ 274,20 - R$ 68,18 = R$ 206,02
TOTAL: R$ 4.021,93 - R$ 1.000,00 = R$ 3.021,93


Aplica-se os respectivos descontos: 70% e 90% = Saldo da Dívida Após Aplicado os Descontos R$ 2.507,99. Este valor você leva como "principal" para o E-CAC - Pert - Emissão Darf.

Cálculos feitos com base em minhas leituras e entendimento.
Já postei a forma como fiz aqui e entre outros grupos, ninguém validou a informação. Fica a ressalva.

Abraço!




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