Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde amigos, gostaria de saber como faço a consolidação do PERT débitos previdenciários ?
Alguém pode me ajudar.
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Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde amigos, gostaria de saber como faço a consolidação do PERT débitos previdenciários ?
Alguém pode me ajudar.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos PERT na RFB ou PGFN?
Pois consolidação tanto previdenciário quanto demais débitos é somente na PGFN.
Marcos Nunes, é o da RFB.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Consolidação do PERT na RFB não tem previsão ainda. Único PERT que consolidou foi o PERT na PGFN....
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos HumanosOk amigo valeu.
Pedro Alexandrino Filho
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde.
Aderi ao pert, débitos previdenciários, em 5 parcelas, já quitadas, para complemento de aposentadoria, prevista para Março/ 18.
Como a receita ainda não consolidou os pagamentos, como devo proceder?
Será que a receita irá emitir certidão comprobatória referente às estes pagamentos?
Álvaro Eduardo Pereira e Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico BancárioBom dia, estou com uma dúvida. Fiz minha adesão ao pert e efetuei o pagamento dos 5% em parcela única em novembro. E fiquei aguardando a consolidação e geração do Darf com os descontos para pagamento a vista em janeiro. Em janeiro fiz consultas ao site no início do mês, mas depois me esqueci completamente. Me lembrando só agora em março, fui até a Receita Federal expliquei o caso e me sugeriram que ao invés do pagamento à vista que eu opte pelo pagamento parcelado cujo os descontos são menores Mas eu posso efetuar o pagamento em atraso dos meses de janeiro e fevereiro. Pois no caso do pagamento à vista eu já devo ter perdido o direito pelo decurso do prazo mas ninguém afirmou nada e nem me orientou com base instruções normativas. O que devo fazer. Obrigado
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Álvaro Eduardo Pereira e Silva
Agora estará na modalidade de pagamento em até 145x, com meses de 01/2018 e 02/2018 em atraso. Configura inadimplência o atraso em mais de 30 dias.
Faça o recolhimento desses meses, porque se ficar inadimplente em 3 meses seguidos, poderá ser excluído do parcelamento.
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas,
Alguém poderia me ajudar a como solicitar a adesão ao PERT-SN que entrou em vigor agora dia 09/04/2018, estou tentando pelo e-CAC mas não aparece a opção.
Grato.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Michel de Lima Sales Guimarães
Não está disponível ainda, pois para começar as adesões é necessário a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vamos aguardar!
Michel de Lima Sales Guimarães
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde, caro Marcos Nunes,
Saberia me dizer se o comitê gestor do Simples Nacional já regulamentou o PERT-SN? E se já está disponível para adesão?
Obrigado.
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde
Estamos com uma empresa que veio de outra contabilidade, e foi feito um PERT previdenciário no mês 08/2017 que eles estão pagando direitinho, porém agora no mês 05 o INSS enviou uma carta de cobrança destes débitos, porém se está com parcelamento não era para haver cobrança. alguém sabe como resolvo isto?
Silmara Muniz
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Michel de Lima Sales, a data inicial para adesão ao PERT do Simples Nacional é 04/06/2018 e vai até 09/07/2018.
E a adesão deverá ser feita pelo e-cac.
Estas são as informações até o momento.
Até mais...
Lavinia Ramos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Colegas,
Por Favor, alguém me informar onde prestamos as informações dos débitos (parcelados ou a vista) do programa Pert/2017?;
Ja acessei o o e-Cac, cliquei em PERT, mas nao aparece a opção de (Prestar Informações para consolidação), alguém sabe me informar o local correto para indicar os débitos? (prestação de informações) ?, ja cliquei em tudo no e-cac mas nao encontrei e o prazo é de 11 a 29/06/2018.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Lavinia Ramos
A prestação de informações para consolidação do parcelamento que ocorre agora é do PRT, aquele primeiro que surgiu pela MP 766.
A consolidação do PERT ainda estamos aguardando, com previsão para segundo semestre.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Fiz a consolidação do PERT previdenciário aqui, mas puxou 2 débitos, sendo que 1º dos débitos foi pago sem o parcelamento do PERT e no valor total, somente 2º débito que está no pert. Como já solicitei a consolidação não estou conseguindo refazer a mesma sem colocar esse 1º débito, como proceder neste caso?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bianca,
Bom Dia,
Você conseguiu fazer ontem - 07/08/2018 a consolidação do Pert Previdenciário ? Pelo E-CAC na opção Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário ?
Eu estou tentando desde ontem e hoje e aparece apenas a Mensagem "Acesso Negado".
Tanto com o meu E-CNPJ (contador com a procuração), quanto E-CNPJ do meu cliente.
Att.
Helena Caroline
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Pessoal!
Sobre o PERT 2018...
Alguem sabe a respeito da reinclusão das empresas de forma retroativa a janeiro de 2018?
Eles mencionavam que a empresa tinham 30 dias para fazer, mas de que forma isso ocorreu?
Algum de voces conseguiu?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde
Helena Caroline
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.
A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.
As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.
No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".
O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.
Fonte: Jornal Estado de Minas
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá, alguem com problema para fazer a consolidação do PERT previdenciário?
Eu não estou conseguindo me dá uma mensagem de acesso negado....
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Aparecida, Boa Tarde,
O meu estava dando acesso negado, porem consegui no dia 10/08/2018.
Este erro de acesso negado, é um erro de configuração do site da Receita Federal.
Dentro do E-CAC, acessando pelo internet explorer, clique:
1º "Ferramentas";
2º "Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade";
3º "fazenda.gov.br" - clicar em adicionar.
Após, tente fazer a consolidação novamente.
É para você conseguir. Pelo menos pra mim deu certo.
Boa sorte!
Aparecida Caa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Olá, Fred obrigada, vou tentar fazer assim depois eu retorno contando...
Wictor Alves Klueger
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Hoje ao continuar um parcelamento do PERT (Pessoa Física) percebi que o calculo das parcelas anteriores foi feito com base na redução de 90% dos juros e 50% das multas, sendo que o correto seria 80% juros e 40% multa. Creio que se continuar dessa maneira, o parcelamento será impugnado. Posso fazer parcelas complementares referente aos valores recolhidos a menor?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom dia pessoal,
Aos optantes pelo PERT RFB, consta no ecac a mensagem que a consolidação se fará no período de 10/12 a 28/12.
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Entrei para fazer a consolidação agora e não estou conseguindo, pois, está solicitando que faça uma PER. Alguém já conseguiu fazer?
Fred Almeida
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Eu consegui fazer.
Você terá que entrar no E-CAC - Campo: Parcelamento - Solicitar e acompanhar
Dentro procurar o PERT.
Porem na hora de colocar a conta corrente para débito em conta eu não consegui.
meu cliente tem conta no Santander e não tem a opção do Banco Santander.
Alguém mais com este erro ?
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeConsegui ir até o Pert, mas dali em diante não estou conseguindo.
Vanda Maria Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Alguém já conseguiu fazer a consolidação do Pert na opção IV, utilização do credito de Prejuizo fiscal e Base negativa de empresa consolidada. onde o credito esta em uma empresa e o debito em outra?
qdo acesso a Receita para entrar esta dando o seguinte erro
Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído
vanda
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia,
Efetuei uma consolidação na qual ficou um valor de crédito para abater em parcelas futuras, só que o contribuinte pagou a vista, tem como recuperar esse valor que ficou lá?
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