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PERT RFB - Consolidação em Janeiro/2018

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:25

Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima

Boa tarde amigos, gostaria de saber como faço a consolidação do PERT débitos previdenciários ?


PERT na RFB ou PGFN?
Pois consolidação tanto previdenciário quanto demais débitos é somente na PGFN.

E o que está consolidando agora é o REFIS da Lei nº 12.865/2013.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 17:43

Boa Tarde,
Matheus Jacomen Vasconcelos Lima

Consolidação do PERT na RFB não tem previsão ainda. Único PERT que consolidou foi o PERT na PGFN....


Pedro Alexandrino Filho

Pedro Alexandrino Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 19:02

Boa tarde.
Aderi ao pert, débitos previdenciários, em 5 parcelas, já quitadas, para complemento de aposentadoria, prevista para Março/ 18.
Como a receita ainda não consolidou os pagamentos, como devo proceder?
Será que a receita irá emitir certidão comprobatória referente às estes pagamentos?

Álvaro Eduardo Pereira e Silva

Álvaro Eduardo Pereira e Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Bancário
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:22

Bom dia, estou com uma dúvida. Fiz minha adesão ao pert e efetuei o pagamento dos 5% em parcela única em novembro. E fiquei aguardando a consolidação e geração do Darf com os descontos para pagamento a vista em janeiro. Em janeiro fiz consultas ao site no início do mês, mas depois me esqueci completamente. Me lembrando só agora em março, fui até a Receita Federal expliquei o caso e me sugeriram que ao invés do pagamento à vista que eu opte pelo pagamento parcelado cujo os descontos são menores Mas eu posso efetuar o pagamento em atraso dos meses de janeiro e fevereiro. Pois no caso do pagamento à vista eu já devo ter perdido o direito pelo decurso do prazo mas ninguém afirmou nada e nem me orientou com base instruções normativas. O que devo fazer. Obrigado

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:29

Bom Dia,

Álvaro Eduardo Pereira e Silva

Agora estará na modalidade de pagamento em até 145x, com meses de 01/2018 e 02/2018 em atraso. Configura inadimplência o atraso em mais de 30 dias.

Faça o recolhimento desses meses, porque se ficar inadimplente em 3 meses seguidos, poderá ser excluído do parcelamento.

VALQUIRIA PEREIRA MESQUITA

Valquiria Pereira Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:13

Boa Tarde


Estamos com uma empresa que veio de outra contabilidade, e foi feito um PERT previdenciário no mês 08/2017 que eles estão pagando direitinho, porém agora no mês 05 o INSS enviou uma carta de cobrança destes débitos, porém se está com parcelamento não era para haver cobrança. alguém sabe como resolvo isto?



Att.: Valquíria Quirino
LAVINIA RAMOS

Lavinia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 15:26

Boa tarde Colegas,

Por Favor, alguém me informar onde prestamos as informações dos débitos (parcelados ou a vista) do programa Pert/2017?;

Ja acessei o o e-Cac, cliquei em PERT, mas nao aparece a opção de (Prestar Informações para consolidação), alguém sabe me informar o local correto para indicar os débitos? (prestação de informações) ?, ja cliquei em tudo no e-cac mas nao encontrei e o prazo é de 11 a 29/06/2018.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 11:22

Bom Dia
Lavinia Ramos

A prestação de informações para consolidação do parcelamento que ocorre agora é do PRT, aquele primeiro que surgiu pela MP 766.

A consolidação do PERT ainda estamos aguardando, com previsão para segundo semestre.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 08:31

Bom dia,

Fiz a consolidação do PERT previdenciário aqui, mas puxou 2 débitos, sendo que 1º dos débitos foi pago sem o parcelamento do PERT e no valor total, somente 2º débito que está no pert. Como já solicitei a consolidação não estou conseguindo refazer a mesma sem colocar esse 1º débito, como proceder neste caso?

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 10:41

Bianca,
Bom Dia,

Você conseguiu fazer ontem - 07/08/2018 a consolidação do Pert Previdenciário ? Pelo E-CAC na opção Programa Especial Reg Tributária-PERT –Débito Previdenciário ?

Eu estou tentando desde ontem e hoje e aparece apenas a Mensagem "Acesso Negado".

Tanto com o meu E-CNPJ (contador com a procuração), quanto E-CNPJ do meu cliente.

Att.

Helena Caroline

Helena Caroline

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 09:56

Bom Dia Pessoal!
Sobre o PERT 2018...
Alguem sabe a respeito da reinclusão das empresas de forma retroativa a janeiro de 2018?
Eles mencionavam que a empresa tinham 30 dias para fazer, mas de que forma isso ocorreu?
Algum de voces conseguiu?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 15:22

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho. Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, "ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira" e "prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal".

O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.

As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano. Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.

Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime. Para o Comitê do Simples, essa constatação "revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime". Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que "eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos".

O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.

Fonte: Jornal Estado de Minas

APARECIDA CAA

Aparecida Caa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:01

Olá, alguem com problema para fazer a consolidação do PERT previdenciário?
Eu não estou conseguindo me dá uma mensagem de acesso negado....

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:14

Aparecida, Boa Tarde,

O meu estava dando acesso negado, porem consegui no dia 10/08/2018.

Este erro de acesso negado, é um erro de configuração do site da Receita Federal.

Dentro do E-CAC, acessando pelo internet explorer, clique:

1º "Ferramentas";
2º "Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade";
3º "fazenda.gov.br" - clicar em adicionar.

Após, tente fazer a consolidação novamente.

É para você conseguir. Pelo menos pra mim deu certo.

Boa sorte!

Wictor Alves Klueger

Wictor Alves Klueger

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 09:36

Bom dia!

Hoje ao continuar um parcelamento do PERT (Pessoa Física) percebi que o calculo das parcelas anteriores foi feito com base na redução de 90% dos juros e 50% das multas, sendo que o correto seria 80% juros e 40% multa. Creio que se continuar dessa maneira, o parcelamento será impugnado. Posso fazer parcelas complementares referente aos valores recolhidos a menor?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 08:29

Bom dia pessoal,

Aos optantes pelo PERT RFB, consta no ecac a mensagem que a consolidação se fará no período de 10/12 a 28/12.


Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:30

Eu consegui fazer.

Você terá que entrar no E-CAC - Campo: Parcelamento - Solicitar e acompanhar

Dentro procurar o PERT.

Porem na hora de colocar a conta corrente para débito em conta eu não consegui.

meu cliente tem conta no Santander e não tem a opção do Banco Santander.

Alguém mais com este erro ?

VANDA MARIA FERREIRA

Vanda Maria Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:20

Bom dia,

Alguém já conseguiu fazer a consolidação do Pert na opção IV, utilização do credito de Prejuizo fiscal e Base negativa de empresa consolidada. onde o credito esta em uma empresa e o debito em outra?
qdo acesso a Receita para entrar esta dando o seguinte erro

Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído


vanda

Vanda Maria Ferreira
Contadora
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 10:36

Bom dia,

Efetuei uma consolidação na qual ficou um valor de crédito para abater em parcelas futuras, só que o contribuinte pagou a vista, tem como recuperar esse valor que ficou lá?

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